DECRETO Nº 111/2026
19 de Outubro de 2026
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre transferência de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Rica – MT, e dá outras providências.”
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;
CONSIDERANDO o decreto nº 006/2026 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no município de Vila Rica, do ano de 2026;
CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público comemorado em 28 de outubro (ponto facultativo);
CONSIDERANDO Feriado Nacional no dia 02 de novembro (segunda-feira) Dia de Finados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover melhor organização do expediente da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Fica estabelecido expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, especialmente nas áreas de:
I - Tratamento e abastecimento de água;
II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;
III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica;
IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
V - Segurança Pública;
VI - Serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.
Art. 4º Os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo o (a) Secretário (a) da Pasta, responsável por organizar, a fim do cumprimento da Lei.
§ 1º Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.
§ 2º O expediente normal de atendimento nas repartições públicas municipais será retomado dia 03 de novembro de 2026 (terça-feira).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028