RESOLUÇÃO DO COMSEA Nº 001, 16 DE OUTUBRO DE 2026
19 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa – MT, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa (CONSEA), no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 1885, de 19 de julho de 2024, e o Decreto Municipal nº 4334, de 22 de julho de 2024, bem como de acordo com a Lei nº 11.356, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e após deliberação do Pleno registrada na Ata nº 001/2024 da Reunião Extraordinária, ocorrida em 30 de julho de 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ÁGUA BOA – MT (COMSEA), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas previstas na Lei Municipal nº 1.885, de 19 de julho de 2024, e no Decreto Municipal nº 4.334, de 22 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006 e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, estabelecendo diretrizes para a promoção do acesso regular e permanente à alimentação adequada e saudável;
CONSIDERANDO as diretrizes, os princípios e os objetivos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, especialmente no que se refere à intersetorialidade das políticas públicas, à participação social, à articulação entre os entes federativos e à promoção do direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.885, de 19 de julho de 2024, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no Município de Água Boa – MT;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.334/2024, que dispõe sobre as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e o Decreto Municipal nº 4.337/2024, que institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;
CONSIDERANDO as diretrizes e propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa – MT, que constituem subsídios para o planejamento e o fortalecimento das ações municipais voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um instrumento de planejamento que oriente, integre e fortaleça as ações, os programas e as políticas públicas municipais de segurança alimentar e nutricional, de forma articulada entre as diferentes secretarias municipais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa – MT, para o período de 2026 a 2029, contempla diagnóstico da realidade municipal, identificação de vulnerabilidades, objetivos, metas, ações, responsabilidades institucionais, financiamento e mecanismos de monitoramento, organizados em eixos estratégicos de atuação;
CONSIDERANDO que o COMSEA examinou o conteúdo integral do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, verificando sua conformidade com a Lei Federal nº 11.346/2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), com o Decreto Federal nº 7.272/2010, com as diretrizes do SISAN, com os Decretos Municipais nº 4.334/2024 e nº 4.337/2024 e com as diretrizes da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação das ações previstas no Plano, de modo a assegurar transparência, participação social, efetividade das políticas públicas e aprimoramento contínuo da segurança alimentar e nutricional no município;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa – MT, referente ao período de 2026 a 2029, após análise integral de seu conteúdo pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional constitui instrumento de planejamento, orientação e articulação das políticas públicas municipais voltadas à promoção do direito humano à alimentação adequada, estabelecendo objetivos, metas, ações e estratégias intersetoriais a serem desenvolvidas no período de sua vigência.
Art. 3º A implementação das ações previstas no Plano deverá observar as competências dos órgãos e das entidades responsáveis, a disponibilidade orçamentária e financeira, os instrumentos de planejamento governamental e as normas legais aplicáveis, buscando assegurar a articulação entre as políticas municipais de saúde, educação, assistência social, agricultura e demais áreas relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
Art. 4º Recomenda-se à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, no âmbito de suas competências, a articulação com as secretarias municipais e os demais órgãos responsáveis para a implementação das ações, o acompanhamento das metas e a integração das iniciativas previstas no Plano.
Art. 5º Compete ao COMSEA acompanhar e exercer o controle social sobre a implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, podendo solicitar informações aos órgãos responsáveis, apreciar relatórios de execução, formular recomendações e propor medidas destinadas ao cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos.
Art. 6º O monitoramento e a avaliação do Plano deverão considerar a execução das ações previstas, o cumprimento das metas, os resultados alcançados e as necessidades identificadas ao longo de sua implementação, possibilitando o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais de segurança alimentar e nutricional.
Art. 7º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional aprovado por esta Resolução deverá permanecer arquivado junto aos registros oficiais do COMSEA, acompanhado da respectiva ata da reunião extraordinária, e ser encaminhado aos órgãos municipais competentes para conhecimento, implementação e adoção das providências cabíveis.
Art. 8º Esta Resolução deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento e providências pertinentes, observadas as competências legais e regulamentares dos órgãos envolvidos.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 16 de outubro de 2026
CATIA CELINE DOS SANTOS VALÉRIO KHUN
PRESIDENTE DO COMSEA