RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 009 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
19 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Espaço de Direitos” e autoriza a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para aquisição de 200 cadeiras empilháveis, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.782/2022 e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente seus arts. 88 e 260;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre a aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de acolhimento, participação e organização das atividades voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Projeto “Espaço de Direitos”, que prevê a aquisição de 200 (duzentas) cadeiras empilháveis, destinadas ao apoio direto às ações, projetos, reuniões, palestras, campanhas, capacitações e demais atividades vinculadas à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, no valor total estimado de R$ 19.132,00 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais);
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do plenário do CMDCA, em reunião extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto “Espaço de Direitos”, destinado à estruturação e ao fortalecimento das ações de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Água Boa – MT.
Art. 2º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para a aquisição de 200 (duzentas) cadeiras empilháveis, modelo de referência Allegra, na cor preta, com valor unitário estimado de R$ 95,66 (noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 19.132,00 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais).
Parágrafo único. A execução da despesa fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à previsão no Plano de Aplicação do FMDCA e no orçamento vigente, bem como ao cumprimento dos procedimentos administrativos, contábeis, patrimoniais e legais aplicáveis.
Art. 3º Os bens adquiridos deverão ser incorporados ao patrimônio público e permanecer vinculados ao Projeto “Espaço de Direitos”, com destinação prioritária às atividades relacionadas à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, vedada sua utilização predominante em atividades administrativas ordinárias desvinculadas do objeto aprovado.
Art. 4º A unidade responsável pela execução e guarda dos bens deverá manter o devido controle patrimonial, bem como registros de sua utilização nas atividades do projeto, inclusive nos casos de deslocamento do mobiliário para outros espaços de realização das ações.
Art. 5º Compete ao CMDCA acompanhar a aplicação dos recursos aprovados, podendo solicitar informações e documentos comprobatórios referentes à aquisição, ao registro patrimonial, à guarda e à destinação dos bens.
Art. 6º A aprovação de que trata esta Resolução não dispensa a observância dos procedimentos legais necessários à contratação pública e à execução da despesa, nem substitui as análises dos setores competentes do Município.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa – MT, 15 de outubro de 2026.
Maria Madalena da Mata Sousa Luiz
Presidente do CMDCA