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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral de Execução do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no SUAS – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026, no âmbito do Município de Água Boa – MT, e dá outras providências.

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O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA – CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que reestrutura o CMAS/AB;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a assistência social como política pública integrante da Seguridade Social, destinada a assegurar proteção social a quem dela necessitar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece diretrizes para a gestão, o financiamento, o acompanhamento e o controle social dessa política pública;

CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto instância colegiada de participação e controle social, responsável por acompanhar e deliberar sobre matérias relacionadas à política municipal de assistência social, no âmbito de suas competências legais;

CONSIDERANDO a relevância do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, contribuindo para o planejamento e a execução de políticas públicas e para a identificação das famílias que necessitam de proteção social;

CONSIDERANDO o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, voltado ao fortalecimento das ações relacionadas à qualificação e à atualização cadastral, bem como ao aprimoramento dos procedimentos de atendimento às famílias;

CONSIDERANDO o Relatório Semestral de Execução do PROCAD-SUAS, referente ao período de janeiro a junho de 2026, apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social de Água Boa – MT, contendo informações sobre as ações desenvolvidas, os atendimentos realizados, os registros de execução e os documentos relacionados à implementação do programa no município;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento das ações executadas e da análise das informações apresentadas, de modo a fortalecer a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e o controle social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar formalmente a deliberação do Conselho acerca do relatório apresentado, para fins de acompanhamento e documentação das ações desenvolvidas no município;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026, correspondente ao período de janeiro a junho de 2026, no âmbito do Município de Água Boa – MT.

Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º considera as informações apresentadas no relatório acerca das ações desenvolvidas, dos atendimentos realizados e dos registros relativos à execução do PROCAD-SUAS no período correspondente.

Art. 3º O relatório aprovado deverá permanecer arquivado junto aos documentos oficiais do Conselho Municipal de Assistência Social, acompanhado da respectiva ata da reunião extraordinária, para fins de registro, consulta, acompanhamento e comprovação da deliberação do colegiado.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio dos setores responsáveis pela execução do programa, deverá manter disponíveis os documentos comprobatórios pertinentes às ações realizadas e à execução dos recursos, para apresentação aos órgãos competentes sempre que solicitado, observadas as normas aplicáveis.

Art. 5º O CMAS poderá acompanhar os desdobramentos da execução do PROCAD-SUAS, solicitar informações complementares e apreciar novos relatórios ou documentos relacionados ao programa, respeitadas suas atribuições legais e regimentais.

Art. 6º A aprovação do relatório pelo Conselho não dispensa a observância das exigências legais, administrativas, contábeis e financeiras aplicáveis, nem substitui eventuais procedimentos de análise ou prestação de contas perante os órgãos competentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa 15 de outubro de 2026.

 

Michel Alves Fidelis Martins

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CMAS/AB