PORTARIA Nº 385/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
16 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 385/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA ASSISTENCIAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 276/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 276/2026, de 24 de agosto de 2026, que instaurou Procedimento Administrativo de Apuração de Ocorrência Assistencial no âmbito da Rede Municipal de Saúde e designou a respectiva Comissão de Apuração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 345/2026, que alterou a composição da referida Comissão;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada por meio do Ofício nº 001/2026, de 08 de outubro de 2026, referente à necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos, bem como a imparcialidade, a transparência e a adequada instrução do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Portaria nº 276/2026, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade instauradora;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração de Ocorrência Assistencial, instituída pela Portaria nº 276/2026, de 24 de agosto de 2026, e posteriormente alterada pela Portaria nº 345/2026.
Parágrafo único. O prazo adicional será contado a partir da publicação desta Portaria, observada a necessária regularidade jurídica da prorrogação.
Art. 2º A Comissão deverá dar continuidade aos trabalhos de apuração, adotando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e apresentando o respectivo Relatório Final dentro do prazo estabelecido.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 276/2026 e nº 345/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal