LEI N° 2.876, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
16 de Outubro de 2026
LEI N° 2.876, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
a) 07.001 GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA:
Dotação: 001.04.122.0002.10012
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
b) 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO:
Dotação: 003.15.451.0006.10021
Projeto/Atividade: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
c) 07.004 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS:
Dotação: 004.17.512.0009.20037
Projeto/Atividade: GESTAO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
d) 07.007 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - FMT:
Dotação 1: 007.26.782.0006.20036
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 2: 007.26.782.0006.20040
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
TOTAL: R$ 1.500.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito especial referido no art. 1° decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação 1: 002.25.751.0006.20129
Projeto/Atividade: GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais)
Dotação 2: 002.25.751.0006.20129
Projeto/Atividade: GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotação 3: 002.25.751.0006.20129
Projeto/Atividade: GESTÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MATRIZ ENERGÉTICA SUSTENTÁVEL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.753.0000000.003 Recursos Preços Públicos - Água
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
TOTAL: R$ 1.500.000,00
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração