LEI N° 2.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
16 de Outubro de 2026
LEI N° 2.878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, constante do Anexo de Metas Fiscais, e acrescenta dispositivo ao art. 22 da Lei n° 2.872, de 5 de outubro de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 22 da Lei n° 2.872, de 5 de outubro de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“ Art. 22 .......................................................
Parágrafo único A Administração Municipal deverá promover medidas destinadas à recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária, podendo, para esse fim, instituir, mediante Lei específica, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.” (NR)
Art. 2° Fica alterado o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, constante do Anexo II - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n° 2.872, de 5 de outubro de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
ODILA CECÍLIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças