Carregando...
Pref. Várzea Grande

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VÁRZEA GRANDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do acompanhamento dos indicadores educacionais, da formação continuada, da avaliação e da mobilização da comunidade escolar para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a portaria que Institui, organiza e disciplina a Política Municipal Própria de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Várzea Grande /MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Da Criação

Instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande - MT.

Art. 2º - Dos Objetivos

O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA terá como finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, articulando o planejamento, a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no território municipal:

I. acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Ação da Política Municipal Própria de Alfabetização;

II. analisar diagnósticos, indicadores e resultados de aprendizagem;

III. propor estratégias formativas, acompanhamento pedagógico, inclusão e recomposição das aprendizagens;

IV. contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as Unidades de Ensino, os órgãos colegiados e as instituições parceiras;

V. acompanhar as ações do CNCA, do Programa Alfabetiza MT e de outros programas aos quais o Município tenha aderido;

VI. apoiar a mobilização das famílias e da comunidade escolar;

VII. incentivar a documentação e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas;

VIII. emitir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da Política;

IX. colaborar na elaboração do relatório anual de monitoramento;

X. propor a revisão periódica da Política e de seus instrumentos de implementação; e

XI. exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza, previstas no Regimento Interno.

Art. 3º - Da Composição

O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I. A Secretária Municipal de Educação, como membro nato e coordenadora Maria Fernanda Figueiredo ou sua substituta legal Jucila Leite Amaral;

II. Representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação responsável pela Educação Infantil: Sandra Regina Rodrigues de Souza Tudeia e Lizie Davoglio Correa de Almeida;

III. Representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Marilene Maria da Silva, Ivânia Pereira Midon de Souza e Fabiane Passarini Marques Pizaneschi;

IV. Articuladora municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Coordenadora Municipal do programa Alfabetiza-MT: Jaqueline Freire Bispo e Joana Ângela Silva e Silva;

V. Representante dos gestores das Unidades de Ensino municipais: Marinete Maria da Guia Campos Barros;

VI. Representante dos coordenadores pedagógicos das Unidades de Ensino municipais: Érica Vanessa dos Santos Brito;

VII. Representante da etapa Educação Infantil: Rosangela Cristina de Souza Machado;

VIII. Representante do ciclo de alfabetização 1º e 2º ano do Ensino Fundamental: Márcia Conceição Coelho;

IX. Representante dos professores da recomposição 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Patrícia da Silva Alves dos Santos;

X. Representante da Educação Especial: Polyana Benedita Oliveira de Almeida;

§1º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

§2º Os membros serão designados por esta portaria.

§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º - Do Funcionamentos

I. Ordinariamente, uma vez por bimestre;

II. Extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Secretário Municipal de Educação ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 5º - Das Competências

As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se quórum mínimo de metade mais um de seus membros e as reuniões deverão ser registradas em ata.

I. organizar pautas e convocatórias;

II. registrar atas e resoluções;

III. consolidar relatórios de monitoramento;

IV. acompanhar a execução das deliberações.

V. Plano Anual da Política Municipal de Alfabetização;

VI. relatórios de monitoramento;

VII. indicadores oficiais de aprendizagem;

VIII. avaliações internas e externas;

IX. demais documentos técnicos pertinentes.

Art. 6º - Da Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande – MT, 15 de outubro de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Várzea Grande-MT