PORTARIA Nº 810 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026/MIRASSOL D’OESTE
19 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o Calendário Escolar, Remoção dos Professores e outros Profissionais, Férias Escolares, Composição de Turmas, Rematrícula, Matrícula e os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste – MT para disciplinar o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e de Outros Profissionais (merendeiras, monitores de creches e serviços) da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO as previsões trazidas pela Constituição Federal de 1.988 em seu inciso VI, do art. 30, a garantia de padrão de qualidade prevista pelo inciso VII do art. 206, devendo promover meios para sua constante busca e aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 02/2015- CEE/MT;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 01/2022- CEE/MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 26, de 23 de dezembro de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Mirassol d’Oeste;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;
CONSIDERANDO a Portaria N° 463/2026/GS/SEDUC/MT que Dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à rede pública de ensino, para o ano letivo de 2027, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria nos índices de alfabetização no Município de Mirassol d’Oeste;
CONSIDERANDO que por diversos motivos as Unidades Escolares de Mirassol d’Oeste ainda possuem estudantes que não foram alfabetizados, ou ainda não tiveram acesso à ALFABETIZAÇÃO na idade certa;
CONSIDERANDO a Lei nº. 11. 485, de 28 de julho de 2021 que institui o Programa Alfabetiza MT, regulamentado pelo Decreto n° 1.065 em 10 de agosto de 2021, tem por objetivo principal a melhoria dos resultados da alfabetização dos estudantes, buscando alfabetizar todas as crianças das escolas mato-grossenses até 2° ano do Ensino Fundamental.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, tendo como objetivo implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental e promover medidas para a recomposição das aprendizagens, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 313 de 26 de agosto de 2026, que Institui a Política de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste e Estabelece Diretrizes para o Desenvolvimento das Ações de Alfabetização, em consonância com o Programa Alfabetiza MT e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.416 de 01 de outubro de 2026/Mirassol d’Oeste, que Institui o Projeto de Recomposição das Aprendizagens de Mirassol d’Oeste – PRAMI, destinado aos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, com vistas à garantia do Direito à Aprendizagem, à Correção de Fluxo Escolar, à Redução das Defasagens de Aprendizagem e à Promoção da Equidade Educacional, em Consonância com o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e estabelecer Diretrizes para o Período Letivo do Ano de 2027.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para organização do ano letivo de 2027, tais como: Calendário Escolar, Férias Escolares, Remoção dos Profissionais, Composição de Turmas, Rematrículas, Matrículas Escolares e os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste – MT, para disciplinar o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e de outros Profissionais (merendeiras, monitores de creches e serviços), pertencentes ao quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2° Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei à Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta Portaria.
TÍTULO II
DO ANO LETIVO DE 2027
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 3º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das Unidades Escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2027.
Art. 4º O calendário escolar para educação básica da rede pública municipal de ensino, deverá observar a carga horária estabelecida na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Parágrafo único.: Estabelecer que o Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar atenderá em regime integral com no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 1.800 (mil e oitocentas) horas.
Art. 5º O horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil (Creche) será:
a)Regime integral: entrada das 07 horas e saída às 16 horas;
b)Regime parcial: entrada das 6h30min às 7h15min e saída das 11h às 11h30min e entrada das 12h30min às 13h15min e saída das 17h às 17h30min.
Art. 6º A equipe gestora das Unidades Escolares, deverá cumprir rigorosamente, as normas estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único: Os feriados do calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino deverão coincidir com os feriados nacionais e /ou decretados pelo governo estadual e municipal.
Art. 7º Fixar o início e o término do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, nas datas abaixo especificadas:
a. Início do Ano Letivo: 1º de fevereiro de 2027.
b.Término do Ano Letivo: 17 de dezembro de 2027.
Art. 8º A Unidade Escolar deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.
§ 1° A data da reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na Unidade Escolar.
§ 2° As datas de realização do Conselho de Classe, referentes ao ano letivo 2027 da rede municipal de ensino, deverá observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:
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BIMESTRE |
DATA |
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1º Bimestre |
19 de abril de 2027 |
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2º Bimestre |
01 de julho de 2027 |
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3º Bimestre |
29 de setembro de 2027 |
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4º Bimestre |
09 de dezembro de 2027 |
Art. 9º Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário escolar.
Art. 10. A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste encaminhará às Unidades Escolares o calendário para o ano letivo de 2027, com datas previamente estabelecidas.
§ 1º Caberá ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - apresentar o Calendário Escolar em reunião, lavrada em livro ata próprio;
§ 2º O calendário escolar da rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2027, deverá ser devidamente assinado pelo diretor escolar, um dos supervisores pedagógicos e presidente do CDCE;
Parágrafo único:As Unidades Escolares deverão publicizar o calendário escolar homologado.
Art. 11. O descumprimento do calendário escolar pelos diretores escolares e secretários escolares, poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS ESCOLARES
Art. 12. Fica estabelecido o período de férias escolares dos profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos do art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 026/2002, observadas as especificidades das funções exercidas e as disposições desta Portaria.
I – Aos professores efetivo e contratado em exercício da docência nas Unidades Escolares:
a) o retorno das férias referentes ao período 2026/2027 ocorrerá em 20 de janeiro de 2027;
b) ao término do primeiro semestre do ano letivo de 2027, será concedido período de 15 (quinze) dias de férias escolares, de 05 a 19 de julho de 2027, destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao respectivo usufruto, observadas as disposições da legislação vigente e de Portaria específica;
c) ao término do ano letivo de 2027, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos professores que fizerem jus ao usufruto terá início em 20 de dezembro de 2027 e término em 18 de janeiro de 2028, totalizando 30 (trinta) dias.
II – Aos professores e demais profissionais, que estiverem em exercício nas demais funções, o período de 30 (trinta) dias de férias será regulamentado em Portaria específica, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 026/2002.
III – Aos demais profissionais da Educação Básica, compreendidos os ocupantes das funções de Merendeira, Serviços Gerais – Interno e Externo, Vigia, Motorista, Monitor de Creche e Auxiliar Administrativo 30 (trinta) dias de férias.
a) as férias coletivas ocorrerão no período de 20 de dezembro de 2027 a 18 de janeiro de 2028, totalizando 30 (trinta) dias
b) durante o período de férias coletivas, permanecerão em atividade, conforme escala e necessidade do serviço, o Diretor, o Supervisor Pedagógico, o Secretário Escolar e o Vigia, ou os profissionais formalmente designados para assegurar o funcionamento administrativo e funcional da Unidade Escolar, bem como a segurança física e patrimonial do prédio;
c) o Diretor, o Supervisor Pedagógico, o servidor responsável pela Secretaria Escolar e o Vigia designados para assegurar o funcionamento administrativo e a segurança física e patrimonial da Unidade Escolar deverão usufruir suas férias em período a ser definido durante o ano letivo de 2027, mediante programação previamente encaminhada à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
d) o período de gozo de férias dos profissionais mencionados na alínea anterior deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhado do respectivo Aviso de Concessão de Férias, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
§ 1º Ao término do primeiro semestre letivo, no período de 06 a 15 de julho de 2027, será concedido recesso de 10 (dez) dias aos profissionais ocupantes das funções de Merendeira, Serviços Gerais – Interno e Externo, Monitor de Creche e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, efetivos e contratados por processo seletivo, ressalvadas as situações em que houver necessidade de serviço devidamente justificada pela Unidade Escolar.
§ 2º O recesso previsto no § 1º não se confunde com o período de férias regulamentares e não implicará redução ou alteração do direito às férias anuais assegurado pela legislação municipal.
§ 3º Os profissionais abrangidos pelo § 1º deverão participar, durante o ano letivo de 2027, de Formação em Serviço, com carga horária total de 40 (quarenta) horas no primeiro semestre. Tal formação ficará sob a responsabilidade do diretor escolar.
Art. 13. Encerrado o período de férias escolares referente ao ano letivo de 2027, compreendido entre 20 de dezembro de 2027 e 18 de janeiro de 2028, os profissionais da Rede Pública Municipal de Educação Básica que estiverem em exercício deverão retornar às suas respectivas Unidades de lotação a partir de 19 de janeiro de 2028, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para participação nas atividades de planejamento, organização e preparação da Semana Pedagógica do ano letivo de 2028.
Parágrafo único: A participação dos profissionais nas atividades preparatórias para a Semana Pedagógica de 2028, observará o calendário escolar, o cronograma oficial da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e as disposições da legislação municipal vigente.
Art. 14. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2027 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:
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DATA |
ATIVIDADES |
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20 de janeiro de 2027 |
Retorno das férias escolares |
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20 de janeiro de 2027 a 29 de janeiro de 2027 |
Período da Semana Pedagógica |
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1º de fevereiro de 2027 |
Início do ano letivo |
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1º de fevereiro de 2027 a 20 de abril de 2027 |
1º Bimestre |
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22 de abril de 2027 a 2 de julho de 2027 |
2º Bimestre |
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5 de julho de 2027 a 19 de julho de 2027 |
Férias escolares |
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20 de julho de 2027 a 1º de outubro de 2027 |
3º Bimestre |
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4 de outubro de 2027 a 17 de dezembro de 2027 |
4º Bimestre |
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17 de dezembro de 2027 |
Término ano letivo 2027 |
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20 de dezembro de 2027 a 18 de janeiro de 2028 |
Férias escolares |
CAPÍTULO III
DA REMOÇÃO
Art. 15. Estabelecer critérios para o Processo de Remoção dos profissionais efetivos e contratados (aulas livres) da educação básica - Professores e outros Profissionais (merendeiras, monitores de creches e de serviços gerais) para o ano letivo de 2027.
Art. 16. A remoção é o deslocamento do profissional de uma Unidade Escolar para outra, solicitada por meio de requerimento conforme modelo expedido pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e condicionada a existência de vagas:
I- Vaga livre é aquela oriunda de vacância (aposentadoria, exoneração, falecimento).
II- Para efeito de vaga livre para remoção de professor, deve ser descontado do cômputo todos os Profissionais da Educação efetivos e contratados que não possuem atribuição por motivo de afastamento legal ou por exercer algum tipo de função (exemplo: diretor, supervisor pedagógico, professores no Espaço do Saber, Sala de Recursos Multifuncional e MUSICARTE).
III- Para efeito de vaga livre para remoção dos profissionais efetivos e contratados (merendeiras, monitores de creches e de serviços gerais), deve ser descontado do cômputo todos os Profissionais da Educação efetivos que não possuem atribuição por motivo de afastamento legal ou por exercer algum tipo de função.
IV- Para efeito de remoção do professor e outros profissionais contratado, será mediante a atribuição somente em aulas livres;
V- O professor e outros profissionais contratados em substituição não terá direito a remoção.
Art. 17. Estabelecer que, para os Professores e outros Profissionais da Educação Básica (efetivo e contratado) que pleiteiam remoção para outra Unidade Escolar da Rede Municipal para o ano letivo de 2027, deverão solicitá-lo no período de 09 a 11/11/2026 das 7h30min às 12h30min na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
§ 1º É vedada o pedido de Remoção ao Profissional da Educação Básica que se encontre em qualquer tipo de afastamento.
§ 2º Fica impedido, o Profissional da Educação Básica classificado para remoção, de requerer qualquer afastamento até a devida atribuição.
§ 3º O servidor com processo administrativo em andamento fica vedado de realizar o pedido de remoção.
§ 4º É vedado o pedido de remoção por parte do profissional da Educação Básica para mais de duas unidades escolares.
Art. 18. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:
I- Preenchimento do requerimento padrão de remoção (Anexo I) por parte do interessado na Unidade Escolar de lotação e entrega do documento na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, informando a instituição que pretende remover-se elencado a primeira e segunda opção desejada.
II- A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura em conjunto com Comissão de Atribuição analisará as solicitações de acordo com os preceitos legais.
III- O deferimento do pedido de remoção será de acordo com o quadro de vagas disponíveis após fechamento das turmas.
IV- Após a análise da solicitação, caso o requerimento seja deferido, o processo será efetuado anterior à atribuição dos contratados.
Art. 19. Para efeito de classificação será considerada a pontuação obtida no Processo de Atribuição para o ano letivo 2027.
Art. 20. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma habilitação ou cargo/função concorrendo para a mesma Unidade Escolar será considerado os seguintes critérios:
I- Maior tempo de serviço na Rede Municipal;
II- Maior idade.
Art. 21. O período de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor (efetivo e contratado) será validado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no dia 03/12/2026 desde que o mesmo esteja com os lançamentos no Sistema BETHA em dia.
Parágrafo único: Para que haja validade do pedido de remoção o Supervisor Pedagógico da Unidade Escolar a qual possui Professores com pedido de Remoção em processo deve encaminhar para a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura até o prazo máximo de 30/11/2026, relatório de diário do sistema Betha e funções do servidor que deseja a remoção.
Art. 22. Os Professores e outros Profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de Remoção 2026/2027 e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos às datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.
Art. 23. Os servidores que perderem o prazo não poderão enviar pedido de remoção fora da data, permanecendo na Unidade Escolar de origem.
Art. 24. Em caso de o Professor e outros Profissionais solicitarem desistência da remoção, deverão protocolar junto a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, solicitação de desistência impreterivelmente até 23/11/2026 às 12h30min.
Parágrafo único. O Professor e outros profissionais que desistirem da remoção deverá seguir rigorosamente à data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.
Art. 25. O processo de remoção deve conter:
I- Requerimento padrão do servidor endereçado à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura contendo dados pessoais, cópias de RG e CPF, assinatura, bem como os motivos pelo qual deseja ser removido, devendo anexar todos os documentos comprobatórios que julgar necessário;
II- Manifestação do responsável da Unidade Escolar, quando houver;
§ 1º A ausência dos documentos elencados nos incisos do caput deste artigo implica no arquivamento do pedido.
§ 2º É condição para a efetivação da remoção a conclusão dos trabalhos de cada servidor na unidade de lotação.
Art. 26. Por necessidade e interesse público, fica permitida a remoção de servidor em Estágio Probatório.
Art. 27. Não caberá recurso, ao candidato que não tenha se classificado neste processo de Remoção.
Art. 28. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado às unidades escolares via email no dia 07/12/2026 pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de acordo com a classificação, caso deferido.
Parágrafo único.: A atribuição do professor e outros profissionais que tiverem a remoção deferida, será no dia 10/12/2026 conforme cronograma estabelecido pela unidade escolar, por ordem de classificação geral.
Art. 29. Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para análise do parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.
CAPÍTULO IV
COMPOSIÇÃO DE TURMAS
Art. 30. Determinar que competem à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a organização e a composição de turmas, nas Unidades Escolares.
Parágrafo único: As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Art. 31. A composição das turmas será feita com base no número de estudantes matriculados, obedecendo os seguintes critérios:
I- Educação Infantil:
a) Criança de 0 a 1 ano - 05 a 10 estudantes, 01 professor e 01 monitor;
b) Crianças de 1 a 2 – anos - 08 a 12 estudantes, 01 professor e 02 monitores;
c) Crianças de 2 a 3 anos -10 a 15 estudantes, 01 professor e 01 monitor;
d) Crianças de 3 a 4 anos - 15 a 20 estudantes, 01 professor e 01 monitor;
e) Pré- de 04 a 05 anos - 18 a 20 estudantes 01 professor.
II- Ensino Fundamental (Anos Iniciais):
a) Ciclo de Alfabetização (1º e 2º ano) 20 a 25 estudantes;
b) Ciclo de Consolidação (3º ao 5º ano) 20 a 25 estudantes;
III - Nas escolas localizadas no campo que possuir número de estudantes inferior ao previsto no inciso I alínea e inciso II, constituirão suas turmas observando os seguintes critérios:
a) 1º ao 5º ano 20 (vinte) estudantes
b) Turma Multisseriada - 20 (vinte) estudantes.
Art. 32. À unidade escolar que dispuser de Sala de Recursos Multifuncional para o atendimento de estudantes com necessidades educacionais especiais será disponibilizado professor, mediante autorização da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 33. À unidade escolar que desenvolver o Projeto de Intervenção Pedagógica — Espaço do Saber será disponibilizado professor, mediante autorização da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 34. À unidade escolar que desenvolver o Projeto MUSICARTE — Atividades Complementares será disponibilizado professor, mediante autorização da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 35. À unidade escolar que ofertar turmas pedagógicas específicas para a recomposição das aprendizagens e a reorganização do fluxo escolar, no âmbito do Projeto de Recomposição das Aprendizagens de Mirassol d’Oeste (PRAMI), será disponibilizado professor, mediante autorização da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 36. As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de estudantes conforme prevê esta Portaria informarão para análise e deferimento da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 37. Em caso de ampliação de vagas, após composição do Quadro de Pessoal, a Unidade Escolar deverá solicitar a alteração do quadro dos profissionais da educação, sendo a sua aprovação condicionada à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: A abertura de novas turmas originando novos contratos ao longo do ano letivo ficará condicionada ao Parecer Favorável da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 38. A Unidade Escolar deverá promover as adequações no seu quadro de pessoal com o devido suporte da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, principalmente nos casos de redução, ampliação de turmas e movimentação dos profissionais, entre outros.
Art. 39. Competem à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e ao Conselho Municipal de Educação orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente no disposto nesta Portaria.
Art. 40. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, acompanhar, bimestralmente, a movimentação e o quantitativo de estudantes, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria, e, quando necessário, promover os ajustes na composição das turmas e no Quadro de Pessoal da Unidade Escolar, de modo a adequá-los à demanda efetivamente existente.
CAPÍTULO V
REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS
Art. 41. Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula e rematrículas dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d’Oeste para o ano letivo de 2027.
Art. 42. Para fins desta portaria considera-se:
I - matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma Unidade Escolar para iniciar ou continuar seus estudos;
II - rematrícula: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na Unidade Escolar, renova sua matrícula para o ano letivo seguinte
Art. 43. O processo de matrícula da rede pública municipal compreenderá as seguintes etapas:
I - solicitação de rematrícula;
II - solicitação de matrícula de novos estudantes.
REMATRÍCULA
Art. 44. A rematrícula destina-se às crianças e aos estudantes que concluírem o ano letivo de 2026 em unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste e permanecerem na mesma unidade no ano letivo de 2027.
Art. 45. A rematrícula para o ano letivo de 2027 deverá ser realizada presencialmente na unidade escolar, pelos pais ou pelo responsável legal, no período de 19 a 26 de outubro de 2026, mediante o preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula e do Termo de Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais.
§ 1º O Protocolo de Transição deverá integrar a documentação escolar da criança e ser disponibilizado à equipe pedagógica responsável pela etapa subsequente, nos seguintes casos:
I – da criança que concluir a Creche, na turma de 3 anos, e ingressar na Pré-Escola, na turma de 4 anos;
II – da criança que concluir a Pré-Escola, na turma de 5 anos, e ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental.
§ 3º A Ficha de Matrícula deverá ser assinada pelos pais ou pelo responsável legal, pelo Diretor Escolar e pelo Secretário Escolar. O campo referente ao ano ou à turma deverá permanecer em branco até a divulgação do resultado final do estudante, após o encerramento do ano letivo de 2026.
MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES
Art. 46 Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma Unidade Escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.
§ 1º A matrícula de novos estudantes poderá ser solicitada à Unidade Escolar, de modo presencial no período de 03.11.2026 a 26.11.2026.
§ 2º Os estudantes que, ao longo do ano letivo, forem afastados por desistência ou abandono e aqueles que não fizeram a renovação da mesma, no período previsto nesta Portaria.
Art. 47 A Unidade Escolar deve disponibilizar o horário de atendimento no mural da escola, em ambiente de fácil visualização.
Art. 48 No período de solicitação da Matrícula o Pai/Responsável legal pelo estudante, deve comparecer à Unidade Escolar para efetivar a matrícula, munido de cópias e originais, para conferência, dos seguintes documentos:
1.Histórico escolar ou Atestado de Transferência;
2.RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;
3. Certidão de nascimento do estudante;
3. RG e CPF do estudante;
4. - Comprovante de endereço atualizado da residência dos pais/responsáveis;
5. Documentos pessoais do estudante (RG e CPF);
6. Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante (opcional);
7. Cartão de vacinação atualizado do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018);
8. Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei N° 11.851,de 27 de julho de 2022.)- Opcional;
9. Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;
10. Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais
11. Número do Cartão do SUS;
12. Cadastro do Cartão Bolsa Família;
13. Foto do aluno;
14. Apresentar relatório de restrição alimentar do estudante, que comprove restrições alimentares do estudante, quando houver;
§ 1º No ato da confirmação da matrícula, o pai/responsável legal pelo estudante deve assinar a Ficha de Matrícula.
§ 2º Para confirmação da matrícula dos estudantes pertencentes ao Público Alvo da Educação Especial, a Unidade Escolar deve valer-se das informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Plano de AEE (Atendimento Educacional Especializado);
- Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015;
- Avaliação psicopedagógica; e/ou Laudo médico.
- O Protocolo de Transição da criança que concluir a Creche, na turma de 3 anos, e ingressar na Pré-Escola, na turma de 4 anos, deverá acompanhar a documentação escolar e ser encaminhado à instituição de destino no ato da transferência.
- O Protocolo de Transição da criança que concluir a Pré-Escola, na turma de 5 anos, e ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, deverá acompanhar a documentação escolar e ser encaminhado à instituição de destino no ato da transferência.
- A Ficha de Transição do estudante que concluir o 5º ano e ingressar no 6º ano do Ensino Fundamental deverá acompanhar a documentação escolar e ser encaminhada à instituição de destino no ato da transferência.
TÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO, PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTO E ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR E OUTROS PROFISSIONAIS (MERENDEIRAS, MONITORES DE CRECHES E DE SERVIÇOS GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 Regulamentar o processo de atribuição dos professores e de outros profissionais - merendeiras, monitores de creches e de serviços gerais, nas Unidades Escolares, para fins de atendimento das demandas decorrentes, considerando a importância em garantir o quadro permanente na rede municipal de Mirassol d’Oeste para o ano letivo de 2027.
Art. 50 Fica instituído e disciplinado o Processo de Atribuição dos professores de Turmas e/ou Aulas e outros profissionais a serem desenvolvidos pelos profissionais pertencentes ao quadro efetivo para oferta da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização e Ciclo de Consolidação na Rede Municipal de Ensino.
Art. 51 Todos os professores efetivos e estáveis e outros profissionais que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Unidade Escolar.
§ 1º Incluem-se no “caput” deste artigo os Professores e outros profissionais da Rede Pública Municipal enquadrados que exercem funções gratificadas e os designados para outras funções.
§ 2º Os professores e outros profissionais da Rede Pública Municipal que estejam afastados em licença para tratar de interesse particular ou qualificação profissional, serão atribuídos posteriormente.
Art. 52. A atribuição dos servidores (merendeiras, monitores de creche e serviços gerais)
ocorrerá de acordo com o planejamento anual de lotação da Secretaria Municipal de Educação, esporte, Lazer e Cultura, considerando o porte das escolas e o número de alunos ativos;
I – A designação dos servidores para as unidades escolares deverá atender à proporcionalidade e demanda real de trabalho, assegurando a manutenção da limpeza, alimentação e apoio escolar;
II – A atribuição será formalizada por meio de ato administrativo, emitido pela Secretaria de Educação de Esporte, Lazer e Cultura;
III – Em casos excepcionais, a Secretaria poderá remanejar servidores temporariamente para garantir o bom funcionamento da unidade.
Art. 53. Compete a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste estabelecer critérios complementares para atribuição de classes e/ou aulas aos professores efetivos e outros profissionais, observando o dispositivo nesta Portaria e a convivência pedagógica.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DOS PROFESSORES E OUTROS PROFISIONAIS NA UNIDADE ESCOLAR
Art. 54. A atribuição dos professores efetivos e outros profissionais na rede municipal de ensino será nas Unidades Escolares.
Art. 55. O diretor da Unidade Escolar será responsável pela composição da Comissão Interna de Atribuição e para contagem de pontos dos professores e outros profissionais, a qual será composta de:
I 01 (um) supervisor pedagógico;
II secretário (a) escolar;
III 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV 01 (um) professor escolhido pela Unidade Escolar.
§ 1º A Comissão de atribuição na Unidade Escolar, deve ser instituída impreterivelmente até o dia 18/11/2026.
§ 2º A Comissão acima constituída será responsável pela conferência e a validação da pontuação, bem como a distribuição das mesmas, que deverão ser lavradas em ata, e após, encaminhada cópia à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura no prazo máximo da 05 (cinco) dias da data de atribuição.
§ 3º A Comissão Interna de Atribuição deverá comunicar o cronograma da atribuição, a todos os professores e os outros profissionais constantes na Unidade Escolar, exceto aos que estão em afastamento decorrente de licença para tratar de interesse particular ou qualificação profissional.
§ 4º A equipe Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura acompanhará todo o processo de atribuição das Unidades Escolares.
Art. 56. Para a realização da atribuição a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
I Realizar ciclos de estudos desta Portaria nos dias 24 e 25/11/2026;
II Divulgar até 03.12.2026 o Edital de Convocação de Professores e outros profissionais, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, que contém todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas, a saber:
a) No dia 26.11.2026 no período matutino e vespertino em cada Unidade Escolar, para a Contagem de pontos dos professores efetivos e outros profissionais da Rede Municipal, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria;
b) Afixar para divulgação, no dia 30.11.2026, em todas as Unidades Escolares a relação nominal de professores e outros profissionais, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos.
c) Convocação para a atribuição no dia 30/11/2026.
d) Atribuição no dia 09.12.2026 na Unidade Escolar.
Art. 57. Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções atribuídas ou não atribuídas aos professores e outros profissionais, com assinatura de todos presentes e todos os membros da Comissão de Trabalho.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR EFETIVO
Art. 58. A contagem de ponto e atribuição de turmas e/ou aulas dos professores efetivos obedecerá aos critérios definidos nesta Portaria, e sua implantação será de responsabilidade da Comissão de Atribuição, sob orientação e fiscalização da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste.
Art. 59. Para os efeitos desta Portaria, entende-se por: professor o conjunto de profissionais da educação enquadrados nos dispositivos da Lei nº 026 de 23/12/2002 e alterações.
Art. 60. Os professores terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais conforme enquadramento nas disposições da Lei nº 026 de 23/12/2002 e alterações.
Art. 61. Considera-se jornada de trabalho as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei 026 de 23 de dezembro de 2002 e alterações.
Art. 62. Na atribuição da jornada de trabalho para o ano letivo de 2027, será considerada, como critério de referência, a atribuição do professor no ano letivo de 2026, observada a etapa e o ciclo de ensino em que esteve em exercício, compreendendo:
I. Educação Infantil – Creche;
II. Educação Infantil – Pré Escola;
III. Ensino Fundamental – Anos Iniciais – Ciclo de Alfabetização;
IV. Ensino Fundamental – Anos Iniciais – Ciclo de Consolidação;
V. Ensino Fundamental – I Segmento da Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
Art. 63. O professor regente que não desejar permanecer, no ano letivo de 2027, na etapa/ciclo/ano de ensino em que esteve atribuído no ano letivo de 2026, deverá manifestar-se formalmente na unidade escolar de lotação sua opção até dia 30/11/2026, ficando sua atribuição para 2027 condicionada aos critérios, à classificação e às vagas disponíveis para a etapa/ciclo, observada a legislação vigente.
Art. 64. O Professor regente que optar para atribuição em etapa/ciclo ou ano de ensino diverso daquele em que esteve atribuído no ano letivo de 2026, será atribuído após a conclusão da atribuição dos professores efetivos da unidade escolar, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 65. Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica a regência de aula e a carga horária destinada à hora atividade.
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Jornada de trabalho |
Em sala de aula |
Em hora atividade |
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30 horas |
20 horas |
10 horas |
§ 1º O professor deverá cumprir a hora atividade na Unidade Escolar de acordo com a carga horária e em conformidade com a legislação específica.
§ 2º O cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação fica sob responsabilidade da equipe gestora da Unidade Escolar, com o acompanhamento da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
§ 3º Os professores envolvidos no programa Círculo da Paz, (circuleiros), no dia em que estiveram desenvolvendo atividades relacionadas ao programa, serão dispensados das atividades escolares, cabendo a gestão escolar organizar previamente a substituição para os mesmos.
§ 4º O não cumprimento integral das horas previstas na jornada, implicará em desconto proporcional na remuneração e demais providências administrativas cabíveis, conforme legislação vigente e normativas internas.
CAPÍTULO IV
CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR
Art. 66. Os critérios que serão adotados para a classificação dos professores efetivos na distribuição de turmas e/ou aulas, estão definidos na Ficha de Pontuação para Atribuição da Jornada de Trabalho de Professor Efetivo na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais): Ciclo de Alfabetização e Ciclo de Consolidação Anexo II, desta Portaria.
Art. 67. O Anexo II, contém critérios que servirão de base para a classificação dos professores efetivos que atuarão na rede municipal de ensino no ano letivo de 2027, e seguirá os seguintes aspectos:
Art. 68. Da Titulação
Para fins de classificação e atribuição de aulas, será considerada a titulação do profissional, devidamente comprovadas por documentação oficial, observando-se a maior titulação concluída e reconhecida na área da Educação, conforme os critérios e a pontuação estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Será considerada, para fins de pontuação, somente a maior titulação concluída pelo profissional, sendo vedado o cômputo cumulativo de títulos.
§ 2º A titulação deverá estar devidamente comprovada mediante diploma, certificado ou documento oficial equivalente, expedido por instituição de ensino regularmente credenciada, observada a legislação educacional vigente.
§ 3º Para fins deste critério, serão consideradas as titulações compatíveis com a área da Educação, conforme especificado no Anexo II, não sendo computados títulos que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 69. Para fins de pontuação do critério Titulação, constante do item 4 do Anexo II, será considerada a seguinte pontuação, de acordo com a maior titulação concluída pelo profissional:
a) Professor Nível IV: Doutorado em área da Educação – 10 (dez) pontos;
b) Professor Nível III: Mestrado em área da Educação – 08 (oito) pontos;
c) Professor Nível II: Curso de Especialização Lato Sensu em área da Educação – 04 (quatro) pontos;
d) Professor Nível I: Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou outra licenciatura reconhecida e compatível com a área de atuação – 02 (dois) pontos.
Parágrafo único: A pontuação prevista neste artigo não será cumulativa, devendo ser atribuída exclusivamente a pontuação correspondente à maior titulação concluída e comprovada pelo profissional.
Art. 70. Tempo de Serviço:
Para fins desta Portaria, considera-se tempo de serviço o período de efetivo exercício do profissional no Magistério Público da Rede Municipal de Ensino, devidamente comprovado mediante registros funcionais, incluindo o exercício das funções docentes, de gestão, supervisão pedagógica e demais funções ou atividades vinculadas à educação municipal, bem como os períodos em que o servidor estiver à disposição na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura ou no exercício de cargo efetivo junto à entidade representativa da categoria, quando legalmente reconhecidos como de efetivo exercício.
§ 1º Para fins de pontuação, o tempo de serviço será considerado em ano letivo completo, correspondente a 02 (dois) pontos, ou em ano letivo incompleto, correspondente a 01 (um) ponto, observados os critérios específicos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º O tempo de serviço será considerado separadamente para fins de pontuação como Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino e Tempo de Serviço na Unidade Escolar, observados os períodos e critérios definidos nos incisos I e II deste artigo.
I – Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino:
a) Será considerado todo o tempo de efetivo exercício no Magistério Público da Rede Municipal de Ensino, independentemente da Unidade Escolar em que o profissional tenha exercido suas funções.
b) Será atribuído 02 (dois) pontos por ano letivo completo e 01 (um) ponto por ano letivo incompleto.
II – Tempo de Serviço na Unidade Escolar:
a) Será considerado o tempo de efetivo exercício do profissional na Unidade Escolar em que estiver concorrendo à atribuição, computado a partir do ano letivo de 2024.
b) Será atribuído 02 (dois) pontos por ano letivo completo e 01 (um) ponto por ano letivo incompleto.
c) Pontuação referente ao tempo de serviço na Unidade Escolar será apurada com base nos registros funcionais oficiais, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 71. Da Qualificação Profissional Complementar:
Para fins desta Portaria, considera-se Qualificação Profissional Complementar o conjunto de ações formativas realizadas pelos professores, após sua formação inicial, destinadas ao aperfeiçoamento, atualização e ampliação de conhecimentos, competências e práticas pedagógicas, relacionados à área da Educação e às funções desempenhadas na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A Qualificação Profissional Complementar compreende cursos de formação em serviço, cursos de aperfeiçoamento, capacitações, atualizações e demais ações formativas compatíveis com as atribuições profissionais, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria e no Anexo II.
§ 2º Serão consideradas, para fins de pontuação, somente as formações devidamente comprovadas por certificados ou documentos oficiais, contendo, no mínimo, a identificação da instituição responsável, a denominação do curso, a carga horária e o período de realização.
§ 3º Os cursos e ações formativas deverão guardar pertinência com a área da Educação ou com as atribuições do cargo/função exercida pelo professor, não sendo computadas formações sem relação com sua atuação profissional.
§ 4º A pontuação referente à Qualificação Profissional Complementar será atribuída de acordo com os critérios, limites de carga horária e períodos de realização estabelecidos no Anexo II, sendo vedada a utilização do mesmo certificado para pontuação em mais de um critério.
§ 5º As especializações Lato Sensu serão consideradas como qualificação profissional complementar somente na segunda especialização, quando a primeira já tiver sido utilizada para fins de pontuação no critério de Titulação, observado o limite estabelecido nesta Portaria.
I – Da Formação em Serviço
a) Cursos de Formação em Serviço, presenciais, semipresenciais ou a distância, realizados no ano vigente, conforme Projeto de Formação em Serviço elaborado, orientado, acompanhado e/ou certificado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
b) Cursos de Formação em Serviço, presenciais, semipresenciais ou a distância, realizados nos últimos 03 (três) anos, a partir do ano de 2024, oferecidos por órgãos não governamentais ou instituições privadas, sem parceria com a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, desde que relacionados à área da Educação e contemplem conhecimentos didático-curriculares, políticas educacionais, gestão educacional, liderança, gestão de pessoas, legislação educacional ou administração pública.
c) Para os cursos previstos na alínea “b”, serão considerados, no máximo, 320 (trezentos e vinte) horas, correspondentes ao limite máximo de 08 (oito) pontos, conforme a tabela de pontuação constante do Anexo II.
II – Das Especializações Lato Sensu
a) Serão consideradas, como Qualificação Profissional Complementar, as Especializações Lato Sensu na área da Educação, na segunda especialização, quando a primeira já tiver sido computada no critério de Titulação.
b) Será atribuído 01 (um) ponto na 2ª especialização adicional, estabelecido no Anexo II.
c) Para fins de pontuação, serão consideradas, a 2ª especialização, não sendo computada novamente a especialização utilizada para pontuação no critério Titulação.
Parágrafo único: A pontuação da 2ª especialização Lato Sensu prevista neste artigo não será cumulada com a pontuação da primeira especialização utilizada para caracterizar a Titulação, sendo computadas exclusivamente a especialização adicional.
Art. 72. Execução de Projetos Pedagógicos:
Para fins desta Portaria, considera-se execução de projetos pedagógicos o desenvolvimento de ações educacionais planejadas, organizadas e executadas pelos professores durante o ano letivo de referência da atribuição de turmas e/ou aulas, com intencionalidade pedagógica e foco na melhoria da aprendizagem dos estudantes, no desenvolvimento de competências e habilidades e no aperfeiçoamento das práticas educativas, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e sob a orientação e o acompanhamento da Supervisão Pedagógica.
I – Dos projetos pedagógicos voltados à melhoria da aprendizagem:
a) Serão considerados os projetos pedagógicos elaborados e desenvolvidos pela unidade escolar, com participação efetiva dos professores no ano letivo em que ocorrer a atribuição de turmas e/ou aulas, que apresentem objetivos, ações e resultados esperados voltados à melhoria da aprendizagem dos estudantes e que contribuam para o aprimoramento das práticas educativas, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP).
b) Será considerado, especificamente, o Projeto de Intervenção Pedagógica “Em Defesa do Direito de Aprender na Alfabetização”, desde que esteja em efetivo desenvolvimento no ano letivo de referência da atribuição, em consonância com o PPP da unidade escolar e voltado à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes.
c) Para os projetos previstos na alínea “a”, serão considerados, no máximo, 02 (dois) projetos por professor, atribuindo-se 02 (dois) pontos por projeto, até o limite máximo de 04 (quatro) pontos.
d) Para o projeto previsto na alínea “b”, será atribuída pontuação específica de 02 (dois) pontos, desde que comprovada sua efetiva execução pelo professor no ano letivo de referência da atribuição.
e) Os projetos deverão ser orientados e acompanhados pela Supervisão Pedagógica, a quem caberá verificar sua efetiva execução, a participação do professor e a consonância das ações desenvolvidas com os objetivos pedagógicos da unidade escolar.
f) É vedada a contagem em duplicidade de um mesmo projeto para fins de pontuação. Os projetos vinculados a programas específicos, como o Programa União Faz a Vida, serão pontuados exclusivamente na categoria correspondente, não podendo ser computados também na categoria geral prevista neste inciso.
II – Dos projetos pedagógicos vinculados ao Programa União Faz a Vida:
a) Serão considerados, para fins de pontuação específica, os projetos pedagógicos vinculados ao Programa União Faz a Vida, efetivamente desenvolvidos pelo professor no ano letivo de referência da atribuição e acompanhados pela Supervisão Pedagógica.
b) Será atribuída a pontuação de 0,5 (meio) ponto por projeto, considerando-se, no máximo, 04 (quatro) projetos, totalizando até 2,0 (dois) pontos.
c) Os projetos vinculados ao Programa União Faz a Vida serão pontuados exclusivamente nesta categoria, sendo vedada sua utilização para obtenção de pontuação na categoria geral de projetos pedagógicos voltados à melhoria da aprendizagem.
Art. 73. Da comprovação da execução dos projetos pedagógicos
A execução dos projetos pedagógicos deverá ser comprovada por meio de declaração emitida e assinada pela Gestão Escolar, com base nas informações e nos registros referentes às ações efetivamente desenvolvidas, atestando a participação do professor e o acompanhamento da Supervisão Pedagógica, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria e as orientações constantes do item 7 do Anexo II.
§ 1º A declaração de que trata o caput deverá referir-se exclusivamente aos projetos efetivamente desenvolvidos no ano letivo em que ocorrer a atribuição de turmas e/ou aulas, não sendo admitida a utilização de declarações referentes a anos letivos anteriores.
§ 2º Para fins de pontuação, somente serão aceitos certificados, declarações ou outros documentos comprobatórios referentes à execução e à orientação de projetos pedagógicos desenvolvidos no ano letivo de referência da atribuição, observados os critérios específicos de cada categoria e vedada a contagem em duplicidade.
§ 3º A apresentação da documentação comprobatória não assegura, por si só, a atribuição da pontuação, ficando seu reconhecimento condicionado ao atendimento dos requisitos e critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art.74. Publicação e/ou Apresentação De Trabalhos Em Eventos Científicos, Na Área Da Educação
Para fins desta Portaria, considera-se publicação e/ou apresentação de trabalhos em eventos científicos, na área da Educação, a produção, divulgação e socialização de conhecimentos científicos, acadêmicos e técnicos, bem como o compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas que contribuam para o aprimoramento dos processos de ensino e aprendizagem e para o desenvolvimento profissional dos educadores.
I – Serão considerados para fins de pontuação:
a) Publicações: artigos científicos, estudos de caso, relatos de experiência, notas técnicas e resumos, publicados em periódicos científicos ou em anais de eventos, em formato impresso ou eletrônico, desde que relacionados à área da Educação.
b) Apresentações e participação em eventos científicos: comunicação oral, apresentação de banner ou pôster, palestra, minicurso, oficina e coordenação ou mediação de mesas temáticas, desde que vinculados à área da Educação.
c) Socialização de práticas pedagógicas: apresentação de experiências e boas práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula ou na unidade escolar, inclusive em seminários promovidos pela própria instituição, desde que formalmente organizados e destinados à divulgação e ao compartilhamento de conhecimentos e experiências educacionais.
d) Atuação formativa: atuação como formador ou mediador em ações de formação em serviço, desde que comprovada e relacionada à área da Educação.
II – Dos critérios para pontuação:
a) Serão consideradas as publicações, apresentações e atuações previstas neste artigo, realizadas nos últimos 03 (três) anos, contados a partir do período definido para o processo de atribuição, observada a pertinência com a área da Educação.
b) A pontuação será atribuída mediante apresentação de documentação comprobatória que permita identificar o trabalho realizado, sua autoria ou participação, a natureza da atividade e, quando aplicável, o evento ou veículo de publicação.
c) A pontuação observará os critérios e valores estabelecidos no item 08 do Anexo II desta Portaria, respeitado o limite máximo de 10 (dez) pontos.
d) Cada trabalho ou atividade será contabilizado uma única vez, vedada a duplicidade de pontuação pelo mesmo título, ainda que apresentado, publicado ou certificado em mais de uma modalidade, salvo disposição expressa em contrário nesta Portaria.
III – Da definição de título e de sua comprovação:
Para fins de pontuação neste artigo, entende-se por título o documento comprobatório que atesta a publicação de um trabalho, sua apresentação em evento científico ou a participação do profissional em atividade acadêmica, técnica ou formativa na área da Educação. Poderão ser aceitos certificados, declarações emitidas pela instituição ou organização responsável, cópias de publicações, anais de eventos ou outros documentos oficiais que permitam comprovar a atividade realizada. O documento deverá identificar, sempre que aplicável, o participante, o título do trabalho, a modalidade de participação, a instituição ou evento responsável e a data de realização ou publicação.
Art. 75. Quando, na apuração final dos pontos ocorrer empate entre professores, o critério de desempate será, respectivamente:
I - maior tempo de serviço como professor efetivo na rede pública de ensino
do Município de Mirassol d’Oeste;
II maior tempo de serviço na Unidade Escolar na qual está atribuindo;
III - maior idade.
Art. 76. Ao final da contagem dos pontos a Comissão emitirá comprovante do número total de pontos atribuídos ao professor em ficha própria.
Art. 77. O resultado da contagem de pontos deve ser publicado em edital preliminar, no mural da Unidade Escolar, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis da data da atribuição de turmas e/ou aulas.
Art. 78. Após a publicação do edital, no mural da Unidade Escolar, o professor terá 01 (um) dia útil para solicitar a revisão da contagem de pontos, por meio de requerimento encaminhado à Comissão Interna, que até o dia anterior a data de atribuição de turmas e/ou aulas publicará o edital oficial de contagem de pontos.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS.
Art. 79. A atribuição de classes e/ou aulas para os professores efetivos será no dia 09/12/2026 e ocorrerá em todas as Unidade Escolares da rede municipal de Ensino do municipio de Mirassol d’Oeste.
Art. 80. A atribuição dos professores para o ano letivo de 2027, em regência de classe e no exercício de outras funções pedagógicas, compreendidas a Sala de Recursos Multifuncionais, o Projeto de Intervenção Pedagógica – Espaço do Saber e o Projeto MUSICARTE, será realizada na respectiva Unidade Escolar de lotação, tomando-se como referência a etapa/ciclo/ano escolar, a função pedagógica e a lotação correspondentes ao ano letivo de 2026, observadas a pontuação e a classificação dos profissionais, bem como as disposições desta Portaria.
§ 1º Os professores que estiveram em exercício, no ano letivo de 2026, nas funções pedagógicas ou nos projetos mencionados no caput serão submetidos à atribuição para o ano letivo de 2027 diretamente na respectiva função ou projeto, dispensada a participação na atribuição de classes e/ou aulas, desde que atendidos os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º A atribuição dos professores para permanência nas funções pedagógicas ou nos projetos previstos no caput ficará condicionada ao acompanhamento e à avaliação da Supervisão Pedagógica da respectiva Unidade Escolar, mediante verificação do cumprimento satisfatório, no ano letivo de 2026, dos seguintes critérios:
I – frequência e pontualidade;
II – desempenho profissional;
III – cumprimento das atribuições e responsabilidades inerentes à função ou ao projeto;
IV – execução efetiva das ações pedagógicas previstas; e
V – contribuição para a melhoria da aprendizagem dos estudantes, considerando os resultados e os registros de acompanhamento pedagógico disponíveis.
§ 3º O atendimento aos critérios previstos no § 2º deverá ser formalizado por meio de declaração de acompanhamento e avaliação, conforme os instrumentos constantes dos seguintes anexos desta Portaria:
I – Anexo III – Declaração de Acompanhamento e Avaliação – Sala de Recursos Multifuncionais;
II – Anexo IV – Declaração de Acompanhamento e Avaliação – Projeto de Intervenção Pedagógica – Espaço do Saber;
III – Anexo V – Declaração de Acompanhamento e Avaliação – Projeto MUSICARTE.
Art. 81. As turmas pedagógicas específicas para a Recomposição das Aprendizagens e a reorganização do fluxo escolar do Projeto de Recomposição das Aprendizagens de Mirassol d’Oeste – PRAMI, serão atribuídas, prioritariamente, a professores que apresentem perfil pedagógico compatível com as especificidades do PRAMI.
Parágrafo único: A indicação e a análise do perfil do professor para atuação no PRAMI serão realizadas pelo Supervisor Pedagógico, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria e o Decreto Nº 5416 de 01 de outubro de 2026/Mirassol d’Oeste.
Art. 82. A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos oriundos de processo de remoção será realizada após a conclusão da atribuição dos professores efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, tomando-se como referência a atribuição e a lotação do ano letivo de 2026, observando a pontuação/classificação, a existência de vagas e os demais critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 83. O Professor habilitado em Língua Portuguesa/Letras deverá atribuir aulas de Inglês, na Unidade Escolar de lotação, nas turmas de 1º ao 5º ano, cumprindo a carga horária de 20 horas em sala de aula e 10 horas atividade.
Art. 84. O professor pedagogo poderá atribuir aulas de Inglês havendo vagas disponíveis nas turmas de 1º ao 5º ano.
Art. 85. No Ciclo de Consolidação (4º e 5º anos), o professor deverá atuar conforme a organização por Áreas de Conhecimento/Componentes Curriculares, definida em deliberação da unidade escolar.
§1º. Para fins de distribuição de aulas, sugere-se a seguinte divisão:
•Professor 1: Matemática, Educação Física, História e Geografia;
•Professor 2: Língua Portuguesa, Arte, Ensino Religioso e Ciências.
§ 2º. A unidade escolar poderá propor ajustes nesta distribuição, de acordo com sua realidade pedagógica e administrativa, desde que respeitados os princípios da interdisciplinaridade e a garantia da aprendizagem dos estudantes.
Art. 86. O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deve apresentar documento de sua carga horária, comprovando a compatibilidade de horário nas redes de ensino, assegurando o cumprimento do regime de trabalho (de sala de aula e de hora atividade/formação em serviço), na Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º É de responsabilidade da Comissão Interna de Atribuição de Turma e/ou Aulas a exigência do documento comprobatório de compatibilidade de horário.
§ 2º É de inteira responsabilidade do professor a adaptação de seu horário na outra rede durante o ano letivo, em relação ao horário organizado pela Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme regulamenta esta portaria.
Art. 87. O professor que está retornando de Licença Interesse ou oriundo de Remoção, somente atribuirá aulas após todos os docentes em regular exercício na Unidade Escolar, durante o ano civil no qual oc7rrer a atribuição.
Art. 88. Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares serão consideradas as turmas formadas pelos estudantes efetivamente matriculados para o ano letivo de 2027.
Art. 89. Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho serão consideradas livres as classes e/ou aulas existentes na Unidade Escolar, decorrente das matrículas, e não assumidas por professores efetivos.
Art. 90. O professor que estiver ausente no ato de atribuição de turma e/ou aulas poderá fazê-la por meio de procuração, conforme modelo do Anexo VI.
Parágrafo único: O professor ausente no ato de atribuição de turma e/ou aulas e não constituir procurador, atribuirá na Unidade Escolar que está lotado, em turma e/ou aulas livres.
Art. 91. O professor que se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição de turmas e/ou aulas, pode apresentar recurso, por escrito, no prazo de até 01 (um) dia útil, devendo ser protocolado junto a Comissão Interna de Atribuição de Turmas e/ou Aulas, que terá também até 01 (um) dia útil a contar da data de recebimento para responder ao professor sobre o recurso apresentado.
Art. 92. Compete à Secretaria de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de turmas e/ou aulas, e o regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 93. Após a atribuição de Classes e / ou aulas e regime/ jornada de trabalho, não será permitida a realização de trocas, sendo que no ato da atribuição o professor deverá assinar uma DECLARAÇÃO de ciência da turma atribuída, salvo JUSTIFICATIVA considerada pela gestão escolar juntamente com o parecer do Conselho Deliberativo da mesma, e por fim dar ciência à Secretaria de Educação, conforme Anexo VII.
Art. 94. A constatação, a qualquer tempo, do uso de meios fraudulentos, ou, quaisquer irregularidades na documentação apresentada para obtenção de benefícios concedidos nesta Portaria, os atos praticados pelo favorecido, ou por quem deu causa a ele, serão nulos para qualquer direito, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, devendo, necessariamente, a Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas da Unidade Escolar comunicar, via escrito, o fato, à autoridade competente, para instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, a fim de tomar-se as providências cabíveis.
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE MERENDEIRAS, MONITORES DE CRECHES E SERVIÇOS GERAIS
Art. 95. A contagem de pontos e atribuição dos servidores efetivos obedecerá aos critérios definidos nesta Portaria, e sua implantação será de responsabilidade da Comissão de Atribuição.
Art. 96. Para fins de atribuição das funções, a classificação dos servidores observará a seguinte ordem de prioridade:
I – Tempo de serviço na rede municipal:
a) Em efetivo exercício na rede municipal de ensino, 02 (dois) pontos por ano letivo trabalhado e 01 (um) ponto para o ano incompleto.
II – Tempo de serviço na unidade escolar:
a) Em efetivo exercício na Unidade Escolar e para cada ano de serviço deverá contar (02) dois pontos.
III – Qualificação Profissional Complementar
a) Curso de Formação em Serviço elaborado, orientado e acompanhado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
91% a 100% 10,00 pontos
81% a 90% 8,00 pontos
75% a 80% 7,00 pontos
Abaixo de 75% 1 ponto
Art. 97. Quando na apuração final dos pontos, ocorrer empate, o critério de desempate será respectivamente:
I- Maior tempo na Unidade Escolar
II- Maior Idade
Art. 98. O servidor que estiver ausente no ato de atribuição poderá fazê-la por meio de procuração, conforme modelo do Anexo II.
Parágrafo único: O servidor que não comparecer ao ato de atribuição e não constituir procurador terá sua lotação definida na unidade escolar que está lotado, conforme a disponibilidade de vagas livres.
Art. 99. O servidor que se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição, pode
apresentar recurso, por escrito, no prazo de até 01 (um) dia útil, devendo ser protocolado junto a Comissão Interna de Atribuição, que terá também até 01 (um) dia útil a contar da data de recebimento para responder ao servidor sobre o recurso apresentado.
Art. 100. Compete à Secretaria de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição e o regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 101. Após a atribuição, não será permitida a realização de trocas, sendo que no ato da atribuição o servidor deverá assinar uma DECLARAÇÃO de ciência da função atribuída, salvo JUSTIFICATIVA considerada pela gestão escolar juntamente com o parecer do Conselho Deliberativo da mesma, e por fim dar ciência à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, conforme Anexo III.
Art. 102. A constatação, a qualquer tempo, do uso de meios fraudulentos, ou, quaisquer irregularidades na documentação apresentada para obtenção de benefícios concedidos nesta Portaria, os atos praticados pelo favorecido, ou por quem deu causa a ele, serão nulos para qualquer direito, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, devendo, necessariamente, Comissão de Atribuição da Unidade Escolar comunicar, via escrito, o fato, à autoridade competente, para instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, a fim de tomar-se as providências cabíveis.
TÍTULO IV
Art. 103. São partes integrantes desta Portaria, os seguintes anexos:
Anexo I – Requerimento padrão de remoção;
Anexo II – Ficha de Pontuação para Atribuição da Jornada de Trabalho de Professor Efetivo (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais);
Anexo III - Declaração de frequência, pontualidade e produtividade do professor na Sala de Recursos Multifuncionais.
Anexo IV – Declaração de frequência, pontualidade e produtividade do professor na Sala do Espaço do Saber.
Anexo V – Declaração de frequência, pontualidade e produtividade do professor do Projeto MUSICARTE.
Anexo VI - Procuração Específica para Atribuição de Turmas e/ou Aulas.
Anexo VII – Declaração de atribuição
Anexo VIII – Cronograma
TÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA DEMANDAS EM SUBSTITUIÇÃO OU NÃO SUPRIDAS POR EFETIVOS
Art. 104. Finalizada a atribuição de todos os professores efetivos da rede municipal, restando vagas livres, aulas em substituição ou projeto/função, será iniciada a atribuição de professores contratados selecionados por meio do Edital vigente.
TÍTULO VI
DA METODOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 105. Fica estabelecido que a metodologia a ser desenvolvida deverá se pautar em Sequências Didáticas para todas as turmas da Educação Infantil e Anos Iniciais. Para o trabalho específico com as turmas da Educação Infantil 04 e 05 anos e Alfabetização 1º e 2º anos, deverão desenvolver-se a partir da habilidade de Consciência Fonológica.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 106. Aos profissionais efetivos que estejam exercendo outras funções, será garantido à pontuação constante no Anexo desta Portaria, no que se refere à titulação, formação e capacitação dentro e fora do município, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
Art. 107. Compete à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 108. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão interna de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 109. Aplica-se esta Portaria a todas as Unidades Escolares Públicas da Rede Municipal de Ensino
Art. 110. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 111. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Mirassol d’Oeste-MT, 15 de outubro de 2026.
Rosana Cássia Botelho De Carvalho
Secretaria De Educação, Esporte, Lazer E Cultura
ANEXO I
REQUERIMENTO PADRÃO DE REMOÇÃO
Identificação do Requerente:
Nome Completo: Nacionalidade: Estado Civil:
Data de Nascimento: / / portador (a) do RG nº: inscrito (a) no CPF: , morador (a)
no Bairro: Rua: ,
na cidade de . Instituição de Origem: Instituição para onde deseja Remoção 1ª opção
Instituição para onde deseja Remoção 2ª opção
Tempo de Serviço na Unidade Escolar: Tempo de Serviço na Rede Municipal:
Motivo e/ou justificativa do pedido
Nestes termos peço Deferimento.
Mirassol d’Oeste – MT...... /......../2026
Assinatura do Profissional (a) Requerente
Data de recebimento pela Comissão de Atribuição: / / Responsável pelo Recebimento: Deliberação do Pedido:
Após análise do Pedido o Secretário de Educação, juntamente com a Comissão de Atribuição, deliberou o pedido como:
( ) Pedido Deferido ( ) Pedido Indeferido
Mirassol d’Oeste - MT / /
Assinatura dos Membros da Comissão de Atribuição, responsáveis pela análise e deliberação do Pedido acima:
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSOR EFETIVO (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL)
ANO LETIVO: 2026
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1. Dados do Professor: |
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Nome do Professor: Data de Nascimento: RG: CPF: Matrícula: Endereço: Telefone: Unidade Escolar: Data de Admissão: |
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2. Situação Funcional: |
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2.1. Habilitação: |
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3. Possui outro vínculo empregatício |
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( ) sim ( )não |
Tipo: ( ) Público ( ) Privado |
Jornada de trabalho no outro cargo: |
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4. Da Titulação |
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Critérios |
Indicadores |
Pontos |
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4.1 Nível IV - Doutorado |
10,00 (dez) pontos |
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|
4.2 Nível III - Mestrado |
8,00 (oito) pontos |
|
|
4.3 Nível II - Especialização Latu Sensu |
4,00 (quatro) pontos |
|
|
4.4 Nível I - Graduação |
2,00 (dois) pontos |
|
|
5. Tempo de Serviço (computar anos e meses) |
||
|
5.1 Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste |
2,00 (dois) pontos por ano e 1,00 (um) ponto para cada ano incompleto. |
|
|
5.2 Tempo de Serviço na Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste Mirassol d’Oeste |
2,00 (dois) pontos referentes ao ano letivo (completo) e 1,00 (um) ponto a partir do ano de incompleto. |
|
|
6. Qualificação Profissional Complementar |
||
|
6.1 Participação em cursos de Formação em Serviço presenciais, semipresenciais e a distância no ano vigente, conforme projeto de formação continuada elaborado, orientado e acompanhado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste. |
91% a 100% 30,00 pontos 81% a 90% 20,00 pontos 71% a 80% 10,00 pontos Abaixo de 75% - Curso de formação não oferecidos pela secretaria de educação. |
|
|
6.2. Cursos de formação continuada presenciais, semipresenciais e a distância, oferecidos por órgãos não governamentais ou instituições privadas, sem parceria com a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, realizadas na área de educação, que contemplem conhecimentos didáticos – curriculares e de políticas educacionais, gestão educacional, liderança, gestão de pessoas, legislação e administração pública, devidamente comprovados por certificados (com registro e conteúdo), referentes aos últimos 03 (três) anos, a partir do ano de 2024, que contemplem até 8,0 pontos, equivalentes a 320 horas. |
1,0 ponto para cada 40 h. Totalizando no máximo 8,0 (oito) pontos equivalentes a 320 h. |
|
|
6.3. Ministrar e/ou mediar formação em serviço no ambito da Secretaria Municipal de Educação e/ou Unidade Escolar |
1,0 (um) ponto |
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|
6.4 Cursos de Especialização Latu Sensu na área de educação, na segunda especialização. |
1,0 ponto |
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|
7. Execução e orientação de Projetos Pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno. |
||
|
7.1 Pela Execução de Projetos Pedagógicos elaborados pela escola, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, em consonância com a matriz curricular, e ou contante do PPP, referendado pela Equipe Gestora, no ano letivo no qual ocorrer a atribuição, comprovado com declaração assinada pela Supervisão Pedagógica. |
2,0 (dois) pontos para cada projeto. |
|
|
7.2 Pela execução do Projeto de Intervenção Pedagógica “Em Defesa do Direito de Aprender na Alfabetização |
2,0 (dois) pontos |
|
|
7.3 Pela Execução de Projetos Pedagógicos voltados ao Programa União faz a Vida. |
0,5 pontos para cada projeto no máximo 04. |
|
|
8. Publicação e/ou Apresentação de trabalhos em Eventos Científico, na área da Educação – nos últimos 03 (três) anos. Limitando a 10 (dez) pontos. |
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8.1 Artigo publicado em periódico nas áreas de Educação e áreas afins - (anexar o comprovante de indexação ou do Qualis e página inicial do artigo com referência do periódico ou o artigo completo). No máximo 02 publicações. |
1,0 ponto para cada publicação |
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|
8.2 Autor de Livros (anexar o comprovante do corpo editorial, comitê científico e ficha catalográfica).No máximo 02 publicações. |
1,0 ponto para cada publicação |
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8.3 Capítulo de livro (anexar o comprovante do corpo editorial e ficha catalográfica e o comprovante do capítulo indicando o título e autores do artigo). No máximo 02 publicações. |
1,0 ponto para cada publicação |
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8.4 Publicação de resultados de pesquisas acadêmicas ou técnicas períodos científicos, no formato impresso e ou em meios eletrônicos: Estudo de caso; Relato de Experiência, Seminário para divulgação de Boas Práticas Pedagógicas desenvolvido em sala de aula (promovido pela unidade escolar); Nota Técnica; resumo simples ou expandido. No maximo 04 publicações. |
0,5 pontos para cada publicação |
|
|
8.5 Apresentação e/ou Coordenação de Trabalho: Comunicação Oral; Palestra; Coordenação/Mediador de Mesa; Minicurso; Banner/Pôster; ou Oficina na área da educação. No maximo 04 publicações. |
0,5 (um) ponto para cada trabalho. |
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|
8.6. Ministrar e/ou Mediar Formação Continuada no ambito da Secretaria de Educação e/ou na Unidade Escolar. |
1,0 (um) ponto. |
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09. Total Geral de Pontos Obtidos: |
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10. Em caso de Empate: |
Maior tempo de serviço como professor efetivo na rede pública de ensino do Município de Mirassol d’Oeste. |
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Maior tempo de serviço na Unidade Escolar na qual está atribuindo Turma e/ou aula. |
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Maior idade. |
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_____________________________________ Assinatura do Professor |
_____________________________________ Assinatura dos Responsáveis pela atribuição |
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Mirassol d’Oeste/MT, ____/______/2026 |
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS.
DECLARAÇÃO
Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027, o/a portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na , na funçao de professor na Sala de Recursos Multifuncional, preencheu os seguintes requisitos:
1- Frequência
( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa. ( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.
( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.
( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.
2- Pontualidade
( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa.
( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica
( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.
( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.
3- Produtividade
( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.
( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.
( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.
( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.
( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a-dia.
Mirassol d’Oeste-MT, ...../.... de 2026.
Assinatura do/a Diretor Supervisor Pedagógico Pedagógico
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR NA SALA DO ESPAÇO DO SABER.
DECLARAÇÃO
Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027
o/a portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na , no
função de Professor (a) de Intervenção Pedagógica – Espaço do Saber preencheu os seguintes requisitos:
1- Frequência
( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa.
( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.
( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.
( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.
2- Pontualidade
( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa.
( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica
( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.
( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.
3- Produtividade
( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.
( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.
( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.
( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.
( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a- dia.
4- Ensino/aprendizagem
Desenvolve atividades de ensino alinhadas com a perspectiva da Consciência Fonológica, a qual favorece a aquisição da aprendizagem da leitura e escrita por parte dos estudantes?
( ) sim ( )não
Mirassol d´Oeste-MT, ...../.................................. 2026.
Assinatura do/a Diretor/a Supervisor Pedagógico
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA, PONTUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR NO PROJETO MUSICARTE
DECLARAÇÃO
Conforme estabelecido na Portaria/2025 MT que disciplina o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027
o/a portador/a do o CPF Nº Matrícula , lotado/a na , no
função de Professor (a) de Intervenção Pedagógica – Espaço do Saber preencheu os seguintes requisitos:
5- Frequência
( ) Falta com frequência, ou ainda, se ausenta do horário, sem apresentar justificativa.
( ) Algumas vezes falta e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa.
( ) Comunica eventuais faltas e/ou ausências para que haja tempo de reorganização das atividades.
( ) Nunca falta ou só falta por motivo justificado.
6- Pontualidade
( ) frequentemente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas sem qualquer justificativa.
( ) Algumas vezes chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas e as vezes justifica
( ) Raramente chega atrasado e/ou tem saídas antecipadas, porém comunica a chefia.
( ) Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho.
7- Produtividade
( ) Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção, e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros.
( ) Tem dificuldades de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.
( ) Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.
( ) Apresenta ótima capacidade para execução dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, sempre com resultados eficazes.
( ) Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de volume, contornando as dificuldades do dia-a- dia.
8- Ensino/aprendizagem
Desenvolve atividades de ensino alinhadas com a perspectiva da Consciência Fonológica, a qual favorece a aquisição da aprendizagem da leitura e escrita por parte dos estudantes?
( ) sim ( )não
Mirassol d´Oeste-MT, ...../.................................. 2026.
Assinatura do/a Diretor/a Supervisor Pedagógico
ANEXO VI
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS.
Pelo presente instrumento particular de procuração,
eu, ........................................................................................................................... Professora, portador do CPF: ..................................., residente e domiciliado à Rua: .......................................................................................................................................................................... na cidade Mirassol d’Oeste-MT, nomeio meu Procurador o(a) Sr(a). ...................................................................................................................................................., portador do CPF: .................................., a quem confio amplos poderes para, exclusivamente, participar do processo de atribuição de turmas e/ou aulas, que ocorrerá no dia ......................................., na Unidade Escolar ......................................................................................., podendo, para este fim, assinar documentos e praticar, em meu nome, todos os atos necessários para o fim a que se destina esta procuração.
Mirassol d’Oeste-MT: ................ de ..................... de 2026
ASSINATURA DO PROFESSOR
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS
Eu, ____, portador (a) do CPF nº declaro para os devidos fins que no Processo de Atribuição de Aulas ter sido atribuída na turma, conforme abaixo discriminado:
Escola: Turma: Período:
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Mirassol d’Oeste-MT _____/_____de 2026
Professor (a) Comissão de Atribuição
ANEXO VIII
CRONOGRAMA
|
AÇÕES |
DATAS |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
REMATRÍCULA E MATRÍCULA |
|||
|
Rematrícula |
19 a 26/10/2026 |
Matutino e Vespertino |
Unidade Escolar |
|
Matrícula de novos estudantes |
03 a 26/11/2026 |
Matutino e Vespertino |
Unidade Escolar |
|
REMOÇÃO |
|||
|
Solicitação de remoção. |
09 a 11/11/2026 |
7h30min às 12h30min |
SMEC |
|
Solicitação de desistência da remoção. |
23/11/2026 |
até 12h30min |
SMEC |
|
Apresentação do relatório do diário/sistema Betha. |
Até 30/11/2026 |
7h30min às 12h30min |
SMEC |
|
Validação da solicitação de remoção |
03/12/2026 |
- |
SMEC |
|
Deferimento/indeferimento do pedido de remoção. |
07/12/2026 |
Via-email |
Unidade Escolar |
|
CONTAGEM /ATRIBUIÇÃO |
|||
|
Composição da Comissão. |
18/11/2026 |
- |
Unidade Escolar |
|
Ciclo de estudos. |
24 e 25/11/2026 |
- |
Unidade Escolar |
|
Divulgar o edital de convocação de professores e demais profissionais para o processo de atribuição. |
Até 03/12/2026 |
||
|
Contagem de pontos. |
26/11/2026 |
Matutino e Vespertino |
Unidade Escolar |
|
Divulgação da pontuação aos Professores e demais profissionais. |
30/11/2026 |
- |
Unidade Escolar |
|
Convocação para atribuição de professores e demais profissionais. |
30/11/2026 |
- |
Unidade Escolar |
|
Atribuição dos professores e demais profissionais. |
09/12/2026 |
- |
Unidade Escolar |
|
Atribuição dos removidos. |
10/12/2026 |
Unidade Escolar |
|