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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE À AQUISIÇÃO DE CONTAINER MARÍTIMO REEFER HC DE 20 PÉS, ADAPTADO PARA PONTO DE APOIO NO ECOPONTO MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO–MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPOS DE JÚLIO – CONSEMMA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 871, de 21 de dezembro de 2017, que revoga a Lei nº 277, de 22 de dezembro de 2005, institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências;

CONSIDERANDO os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 871, de 21 de dezembro de 2017, que dispõem sobre a natureza e as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campos de Júlio;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campos de Júlio, datado de 21 de agosto de 2006, no que for compatível com a Lei Municipal nº 871, de 21 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente decorrentes da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no âmbito das competências do CONSEMMA, à aquisição de 01 (um) contêiner marítimo Reefer HC de 20 pés, adaptado para ponto de apoio no Ecoponto Municipal, no valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Campos de Júlio–MT, conforme o Termo de Referência (T.R) referente à solicitação nº 596/2025.

Parágrafo único. O contêiner será destinado ao apoio dos servidores que atuam no Ecoponto Municipal, nas atividades de orientação dos usuários, fiscalização da destinação correta dos resíduos, triagem e organização dos materiais recebidos, oferecendo instalações sanitárias e abrigo durante períodos de chuva e demais intempéries, de modo a proporcionar melhores condições de segurança, conforto e higiene.

Art. 2º. O contêiner deverá ser fornecido e entregue totalmente acabado, contemplando instalações elétricas e hidráulicas completas, divisória de chapa isotérmica com porta, pintura interna e externa em esmalte sintético industrial, piso cerâmico, porta de aço, janelas de alumínio, janela do banheiro, kit de louças e box de vidro, além dos acessórios, ferragens, acabamentos, conexões e demais componentes necessários ao seu funcionamento e utilização, conforme as especificações do Termo de Referência (T.R.).

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Campos de Júlio–MT, 16 de outubro de 2026.

ASSINADO DIGITALMENTE

ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMMA