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Pref. Porto Esperidião

Portaria-013/2026. PREVIPORTO UG:1116029 Dispõe sobre a cessação de pensão por morte de forma temporária, por motivo dos dependentes atingirem a maioridade civil, do servidor falecido do PREVIPORTO Fundo Municipal de Previdência social dos Servidores públicos de Porto Esperidião. O diretor executivo do PREVI PORTO- Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Esperidião, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 73º da lei-020/2005 de 14 de junho de 2005. Resolve: Art.: 1º Cessar o pagamento de pensão por morte temporária dos dependentes do ex-servidor Sr. OSMAR RIBEIRO DA SILVA, por motivos dos dependentes VICTOR GABRIEL CAMILO LEITE DA SILVA E VITÓRIA GABRIELLY CAMILO DA SILVA atingirem a maioridade civil (21 anos), concedido pela Portaria N° 020/2013.  Art.: 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, seus efeitos a partir da data do óbito. Art.: 3º. Revogadas as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Porto Esperidião, 16 de outubro de 2026. JOSÉ RENATO MARTINS Diretor Executivo Previ Porto