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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

419

ELIARA CRISTIANI HASSE CARVALHO ALBERINI

01.02.2017 A 31.01.2022

16.10.2026 A 14.12.2026

3958

LUCIANA MIYOKO MURAI

03.05.2017 A 03.05.2022

16.10.2026 A 14.12.2026

5139

MARISETE DE DEUS E SILVA GEMMI

02.09.2018 A 02.09.2023

14.10.2026 A 12/12/2026

542

SOLANGE ALVES DA SILVA SALDANHA

01.02.2021 A 01.02.2026

16.10.2026 A 14.12.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração