PORTARIA Nº 2.069, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
19 de Outubro de 2026
Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO USUFRUÍDO |
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419 |
ELIARA CRISTIANI HASSE CARVALHO ALBERINI |
01.02.2017 A 31.01.2022 |
16.10.2026 A 14.12.2026 |
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3958 |
LUCIANA MIYOKO MURAI |
03.05.2017 A 03.05.2022 |
16.10.2026 A 14.12.2026 |
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5139 |
MARISETE DE DEUS E SILVA GEMMI |
02.09.2018 A 02.09.2023 |
14.10.2026 A 12/12/2026 |
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542 |
SOLANGE ALVES DA SILVA SALDANHA |
01.02.2021 A 01.02.2026 |
16.10.2026 A 14.12.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração