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Pref. Cláudia

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2022, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET DEDICADA VIA FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO, SUPORTE TÉCNICO E INTERLIGAÇÃO DAS SECRETARIAIS MUNICIPAIS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.756.651/0001-55, situada na Avenida Fernando Ferrari, nº 1280, loja 102 Bairro Nossa Senhora de Lourdes, cidade de Santa Maria/RS, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMUEL HELBIG, chamado simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 038/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

a) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 038/2022 por mais 05 (cinco) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

b) Promover a supressão de 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualmente praticado no contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado por 05 (cinco) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 038/2022, passando a vigorar de 15 de junho de 2026 a 15 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA SUPRESSÃO

3.1. Em razão da supressão prevista neste Termo Aditivo, os itens do Contrato nº 038/2022 passam a vigorar, durante o período prorrogado, com os seguintes quantitativos e valores:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QTD.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE REDE PRIVADA (VLAN-INTRANET), INTERLIGANDO A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL COM AS SEDES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ESCOLAS E PREDIOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, INTERLIGADOS ATRVÉS DE FIBRA ÓTICA.

UND.

500

R$ 49,6920

R$ 24.846,00

02

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE UM LINK DEDICADO DE ACESSO Á INTERNET VIA VIBRA ÓTICA COM GARANTIA DE 100% DA BANDA.

UND.

1000

R$ 38,54

R$ 38.540,00

3.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período de 05 (cinco) meses é de R$ 63.386,00 (sessenta e três mil, trezentos e oitenta e seis reais).

3.3. Os pagamentos serão realizados mensalmente, mantidas as demais condições de pagamento previstas no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACEITE DA CONTRATADA:

4.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária do ano corrente de 2026, sendo:

(25) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.00.1.500.0000000 –

(73) 05.001.12.122.0002.2024.3.3.90.00.1.500.1001000 –

(139) 05.002.12.365.0006.2011.3390000000.15001001000 -

(350) 09.001.20.606.0002.2056.3390000000.15000000000 –

(253) 07.001.08.122.0002.2045.3390000000.15000000000 –

(114) 05.002.12.361.0006.2010.3390000000.15001001000 –

(371) 10.002.18.541.0004.2057.3390000000.15000000000 –

(200) 06.002.10.301.0018.2027.3390000000.15001002000 –

(308) 08.001.04.122.0002.2052.3390000000.15000000000 –

(180) 06.002.10.122.0017.2026.3390000000.15001002000 –

(544) 11.002.27.812.0007.2058.3390000000.15000000000 –

CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL:

6.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, quanto à prorrogação do prazo de vigência contratual, e no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º, da mesma Lei, quanto à supressão dos valores dos itens contratados, bem como na Cláusula 4.2.1 do Contrato nº 038/2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 038/2022, celebrado em 15/06/2022, bem como nos Termos Aditivos anteriormente celebrados, que não conflitarem com as disposições do presente instrumento.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 15 de junho de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

SAMUEL HELBIG

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64