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Pref. Cláudia

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERLIGAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 100MB POR LINK, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A

 

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.756.651/0001-55, situada na Avenida Fernando Ferrari, nº 1280, loja 102 Bairro Nossa Senhora de Lourdes, cidade de Santa Maria/RS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. SAMUEL HELBIG, tendo em vista os termos do Contrato n° 026/2023, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

a) Prorrogar o prazo de vigência e de execução dos serviços previstos na Cláusula Quarta do Contrato nº 026/2023, por mais 05 (cinco) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;

b) Promover redução consensual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor atualmente praticado no contrato, em razão de acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. Fica prorrogada a vigência contratual e o prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início no dia 16 de junho de 2026 e término previsto para o dia 15 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA SUPRESSÃO

3.1. Em decorrência da supressão de 18% aplicada sobre o valor atualmente praticado no contrato, o valor do presente Termo Aditivo para a vigência prevista na Cláusula Quinta corresponderá a R$ 31.133,25 (trinta e um mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrado abaixo:

Item

Descrição

Quantidade

Valor

Reequilibrado

Total

1

Ponto de conexão de rede de intranet para transmissão de imagens de vídeo das câmeras de segurança da prefeitura por meio de fibra ótica. Os pontos de conexão estão limitados ao perímetro urbano da cidade de Claudia/MT, devendo a fornecedora ter rede de fibra por todo perímetro da cidade.

225

R$ 138,37

R$ 31.133,25

3.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período de 05 (cinco) meses é de R$ 31.133,25 (trinta e um mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).

3.3. O pagamento será realizado mensalmente, na forma e condições pactuadas no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:

(308) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.00.1.500.0000000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL:

5.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 57, inciso II, e no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato nº 026/2023.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 026/2023 e em seus Termos Aditivos anteriores, que não conflitarem com as disposições do presente instrumento.

Cláudia – MT, 15 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

CONTRATANTE

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A

EMPRESA CONTRATADA

SAMUEL HELBIG /Responsável

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64