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Pref. Matupá

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa M. S. DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.970.175/0003-93, Inscrição Estadual nº 13.459.540-8, com sede na Avenida João Eugenio Gonçalves Pinheiro, nº 284, Quinhão 12, 13 e 14, Bairro Areao, Cuiabá/MT, CEP 78.010-308, Telefone (65) 3354-5170, e-mail licitacaomt@msdiagnostica.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALTER BRUNO, inscrito no CPF sob o nº xxx.507.058-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES E INSUMOS PARA OS EQUIPAMENTOS COBAS C311 E SYSMEX XN350 PERTENCENTES AO LABORATÓRIO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde/Laboratório, através da C.I./LAB 216/2026, os itens do contrato não serão adquiridos no ano de 2026, por isso solicito a anulação do saldo do empenho:

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

28/05/2026

7535/2026

377917

R$1.690,00

Secretaria de Saúde

28/05/2026

7535/2026

377918

R$1.920,00

Secretaria de Saúde

28/05/2026

7535/2026

377919

R$1.532,00

Secretaria de Saúde

28/05/2026

7535/2026

382115

R$2.920,00

Secretaria de Saúde

28/05/2026

7535/2026

382604

R$773,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 16 de outubro de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal