DECISÃO ADMINISTRATIVA - FCN/2026 Nº 22702/2026 - J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME
19 de Outubro de 2026
Juara-MT, 16 de outubro de 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FCN/2026 Nº 22702/2026
Processo Administrativo: nº 22.702/2026 – Protocolo nº 22.702/2026
Interessada: J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME – CNPJ nº 04.527.699/0001-01
Instrumento: Ata de Registro de Preços nº 037/2025/SECAD – Pregão Eletrônico nº 033/2025
Assunto: Reajuste de preços pelo INPC
Trata-se de solicitação de providências referente à empresa J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME, CNPJ nº 04.527.699/0001-01 – Ata de Registro de Preços nº 037/2025/SECAD, oriunda do Pregão Eletrônico nº 033/2025, cujo objeto é a locação de veículos ônibus/van para transporte escolar por quilômetro rodado, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, relativa ao pedido de reajuste do preço registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
DO RELATÓRIO
Pelo Ofício nº 012/2026, de 16 de setembro de 2026, a empresa requereu o reajuste do preço registrado de R$ 13,90 por quilômetro rodado pelo INPC, com fundamento na previsão do edital e no transcurso do período anual, apresentando memória de cálculo com percentual de 3,98%.
A vigência da Ata foi prorrogada pelo Primeiro Termo Aditivo, de 10 de agosto de 2026, por 12 (doze) meses, de 15/08/2026 a 15/08/2027, mantido o valor de R$ 13,90/km e o valor global de R$ 2.832.820,00.
A Fiscalização de contratos consignou:
"Considerando a necessidade de verificar a previsão de reajuste constante da Ata de Registro de Preços e do respectivo Termo Aditivo, bem como o período aquisitivo, o índice aplicável e os demais requisitos legais, solicitamos manifestação jurídica quanto à possibilidade e regularidade da concessão do reajuste pleiteado." (Ofício nº 521/2026 – GP/FC, de 18 de setembro de 2026)
Dos fatos;
A Fiscalização juntou cálculo pela Calculadora do Cidadão do Banco Central, no período de 08/2025 a 08/2026, com fator de correção de 1,03764930, correspondente a 3,764930%, que atualiza o valor de R$ 13,90 para R$ 14,42 por quilômetro rodado.
A Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico nº 248/2026/PGM e opinou pela possibilidade jurídica do reajuste pelo INPC, com adoção do percentual de 3,764930% apurado pela Fiscalização, efeitos a partir de 15 de agosto de 2026, verificação prévia da regularidade da empresa e formalização por apostilamento.
É o relatório. Passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Compete ao Prefeito Municipal, como autoridade do órgão gerenciador da Ata, decidir sobre o reajuste. O Parecer Jurídico nº 248/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões.
O Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025 contém previsão expressa de reajuste pelo INPC após o período anual. O reajuste em sentido estrito é aplicável à Ata de Registro de Preços quando previsto no edital (art. 82, VI, da Lei nº 14.133/2021, art. 25, III, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e Orientação Normativa AGU nº 100/2025). A periodicidade anual está cumprida e a vigência da Ata foi prorrogada pelo Primeiro Termo Aditivo, de modo que o reajuste incide sobre os preços do período prorrogado, a partir de 15/08/2026, sem alcançar o período originário.
Prevalece o percentual de 3,764930%, apurado pela Fiscalização de Contratos, em substituição ao de 3,98% indicado pela empresa. O reajuste é mecanismo ordinário de atualização de preços e não depende da demonstração das circunstâncias excepcionais exigidas para a revisão do art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 82, VI, da Lei nº 14.133/2021, no art. 25, III, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico nº 248/2026/PGM e decido:
DEFIRO o reajuste pelo INPC do preço registrado na Ata de Registro de Preços nº 037/2025/SECAD, em favor da empresa J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME, no percentual de 3,764930%, apurado pela Fiscalização de Contratos, que atualiza o valor de R$ 13,90 para R$ 14,42 por quilômetro rodado, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2026, data de início do período prorrogado, sem alcançar o período originário de vigência.
INDEFIRO a aplicação do percentual de 3,98% indicado pela empresa.
DETERMINO que, previamente à formalização, seja verificada a manutenção das condições de habilitação e regularidade da empresa, com atualização dos documentos eventualmente vencidos.
DETERMINO que, cumprida a providência anterior, o reajuste seja formalizado por apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 037/2025/SECAD, com indicação do índice aplicado, do percentual apurado, dos novos valores registrados e da data de início dos efeitos, dispensado novo pronunciamento da Procuradoria-Geral do Município, salvo questão jurídica nova.
Notifique-se a empresa J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME pelo e-mail joao.morais@hotmail.com, constante do requerimento, juntando-se o comprovante de recebimento.
Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.
A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Licitações e Contratos, para conhecimento e providências cabíveis.
Formalizado o apostilamento e após as devidas formalidades, arquive-se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal