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Pref. Jauru

O Prefeito do Município e a Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar nº 098 de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 28 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2026.07.00008P, do PREVI-JAURU, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 11/09/2026, à Sra. Thereza Rodrigues Da Silva, RG n.º 9****0 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 6**.***.***-00, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Orlando Gonçalves da Silva, RG n.º 32*****-8 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 20*.***.***-53, aposentado por idade no cargo de Guarda Noturno, Classe “XI”, Nível “11”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, falecido em 11/09/2026.

Jauru-MT, 02 de outubro de 2026.

ZANA GABRIELA MARQUES ALBÉFARO

Diretora Executiva do PREVI-JAURU

Homologo:

 

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal