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Pref. Brasnorte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 117/2025, ORIGINÁRIA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2025 - REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASNORTE-MT E A EMPRESA VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS, inscrita no CNPJ nº 43.867.103/0001-66, com sede na Avenida Marginal, s/, Distrito Água da Prata, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, telefone (66) 99651-0975, e-mail valtergeanmatos@gmail.com, representada pelo Sr. VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2025, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 021/2025 e demais legislação aplicável, submetendo-se as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Este Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 117/2025, que tem por objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de refeições no formato Buffet Livre Self-Service e Marmitas, destinadas a atender às demandas das secretarias da Prefeitura Municipal de Brasnorte, na região da Comunidade Água da Prata”, por mais 12 (doze) meses, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 54.057,00 (cinquenta e quatro mil, cinquenta e sete reais), conforme solicitação da Secretária Municipal de Administração, através do Ofício nº 277/2026/ADM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a teor do disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025, iniciando em 16 de outubro de 2026 e encerrando em 16 de outubro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS QUANTIDADES

3.1 Os valores registrados inicialmente permanecem inalterados.

3.2 Serão renovados os quantitativos registrados na referida Ata de Registro de Preços, sem qualquer acréscimo em relação aos quantitativos originários, os quais se encontram indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓD. SIST. / TCE-MT

DESCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

4

010.040.851 / 228697-1

Refeição tipo self-service LIVRE

Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento.

Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT.

Infraestrutura

UNID

1.000

R$ 37,00

R$ 37.000,00

4

010.040.851 / 228697-1

Refeição tipo self-service LIVRE

Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento.

Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT.

Saúde

UNID

10

R$ 37,00

R$ 370,00

4

010.040.851 / 228697-1

Refeição tipo self-service LIVRE

Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento.

Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT.

Desenvolvimento Agrário, Meio Ambiente e Limpeza Urbana

UNID

211

R$ 37,00

R$ 7.807,00

4

010.040.851 / 228697-1

Refeição tipo self-service LIVRE

Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento.

Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT.

Finanças

UNID

60

R$ 37,00

R$ 2.220,00

4

010.040.851 / 228697-1

Refeição tipo self-service LIVRE

Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento.

Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT.

Esportes

UNID

120

R$ 37,00

R$ 4.440,00

4

010.040.851 / 228697-1

Refeição tipo self-service LIVRE

Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento.

Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT.

Assuntos Indígenas

UNID

60

R$ 37,00

R$ 2.220,00

TOTAL

UNID

1.461

R$ 37,00

R$ 54.057,00

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas necessárias para execução do objeto deste Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Infraestrutura

04.002.15.451.0021.20054.3.3.90.30.00.00

04.002.15.452.0021.20079.3.3.90.30.00.00

04.004.26.782.0021.20058.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

06.001.122.0012.20038.3.3.90.30.00.00

06.001.301.0062.20140.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

07.001.20.122.0002.20011.3390300000

07.001.20.606.0005.20092.3390300000

07.001.20.606.0005.20339.3390300000

07.001.21.631.0005.20337.3390300000

07.001.22.661.0005.10432.3390300000

Secretaria Municipal de Finanças

08.004.17.512.0020.20052.33.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

10.003.27.812.0011.20105.33.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

12.001.14.423.0005.20360.3390300000

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariarem o presente Termo Aditivo.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 16 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS

CNPJ Nº 43.867.103/0001-66

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: