PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
19 de Outubro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 117/2025, ORIGINÁRIA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2025 - REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASNORTE-MT E A EMPRESA VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS, inscrita no CNPJ nº 43.867.103/0001-66, com sede na Avenida Marginal, s/, Distrito Água da Prata, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, telefone (66) 99651-0975, e-mail valtergeanmatos@gmail.com, representada pelo Sr. VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2025, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 021/2025 e demais legislação aplicável, submetendo-se as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 117/2025, que tem por objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de refeições no formato Buffet Livre Self-Service e Marmitas, destinadas a atender às demandas das secretarias da Prefeitura Municipal de Brasnorte, na região da Comunidade Água da Prata”, por mais 12 (doze) meses, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 54.057,00 (cinquenta e quatro mil, cinquenta e sete reais), conforme solicitação da Secretária Municipal de Administração, através do Ofício nº 277/2026/ADM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a teor do disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025, iniciando em 16 de outubro de 2026 e encerrando em 16 de outubro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS QUANTIDADES
3.1 Os valores registrados inicialmente permanecem inalterados.
3.2 Serão renovados os quantitativos registrados na referida Ata de Registro de Preços, sem qualquer acréscimo em relação aos quantitativos originários, os quais se encontram indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓD. SIST. / TCE-MT |
DESCRIÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
UNID. DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
4 |
010.040.851 / 228697-1 |
Refeição tipo self-service LIVRE Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento. Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT. |
Infraestrutura |
UNID |
1.000 |
R$ 37,00 |
R$ 37.000,00 |
|
4 |
010.040.851 / 228697-1 |
Refeição tipo self-service LIVRE Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento. Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT. |
Saúde |
UNID |
10 |
R$ 37,00 |
R$ 370,00 |
|
4 |
010.040.851 / 228697-1 |
Refeição tipo self-service LIVRE Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento. Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT. |
Desenvolvimento Agrário, Meio Ambiente e Limpeza Urbana |
UNID |
211 |
R$ 37,00 |
R$ 7.807,00 |
|
4 |
010.040.851 / 228697-1 |
Refeição tipo self-service LIVRE Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento. Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT. |
Finanças |
UNID |
60 |
R$ 37,00 |
R$ 2.220,00 |
|
4 |
010.040.851 / 228697-1 |
Refeição tipo self-service LIVRE Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento. Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT. |
Esportes |
UNID |
120 |
R$ 37,00 |
R$ 4.440,00 |
|
4 |
010.040.851 / 228697-1 |
Refeição tipo self-service LIVRE Composta de arroz, feijão carne branca ou vermelha de primeira qualidade, saladas, dentre outros disponíveis no buffet do estabelecimento. Este item é para ser fornecido no distrito Água da Prata do Município de Brasnorte – MT. |
Assuntos Indígenas |
UNID |
60 |
R$ 37,00 |
R$ 2.220,00 |
|
TOTAL |
UNID |
1.461 |
R$ 37,00 |
R$ 54.057,00 |
|||
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas necessárias para execução do objeto deste Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.002.15.451.0021.20054.3.3.90.30.00.00
04.002.15.452.0021.20079.3.3.90.30.00.00
04.004.26.782.0021.20058.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.122.0012.20038.3.3.90.30.00.00
06.001.301.0062.20140.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
07.001.20.122.0002.20011.3390300000
07.001.20.606.0005.20092.3390300000
07.001.20.606.0005.20339.3390300000
07.001.21.631.0005.20337.3390300000
07.001.22.661.0005.10432.3390300000
Secretaria Municipal de Finanças
08.004.17.512.0020.20052.33.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Esportes
10.003.27.812.0011.20105.33.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
12.001.14.423.0005.20360.3390300000
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariarem o presente Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 16 de outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
VALTER JEAN DE MATTOS RAMOS
CNPJ Nº 43.867.103/0001-66
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: