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Pref. Juara

Juara-MT, 16 de outubro de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

FCN/2026 Nº 17565/2026

Processo Administrativo: nº 17.565/2026 – Protocolo nº 17.565/2026

Interessada: A&G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ nº 12.532.358/0001-44

Instrumento: Ata de Registro de Preços nº 039/2025/SECAD – Pregão Eletrônico nº 037/2025

Assunto: Reajuste de preços pelo INPC

Trata-se de solicitação de providências referente à empresa A&G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 12.532.358/0001-44 – Ata de Registro de Preços nº 039/2025/SECAD, oriunda do Pregão Eletrônico nº 037/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo ambulância para transporte de pacientes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao pedido de reajuste dos valores registrados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

DO RELATÓRIO

Por Termo de Anuência de 13 de julho de 2026, a empresa manifestou concordância com a prorrogação da vigência da Ata e interesse na aplicação do reajuste de preços, conforme o índice previsto no instrumento convocatório.

Em 05 de agosto de 2026, foi celebrado o Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 039/2025, que prorrogou sua vigência por 12 (doze) meses, de 26/08/2026 a 26/08/2027, mantendo o valor mensal de R$ 16.870,00 e o valor total de R$ 202.440,00.

A Fiscalização de contratos consignou:

"Contudo, esta Fiscalização de Contratos verificou que a Ata de Registro de Preços não contém expressamente a indicação do índice de reajuste, embora o Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2025 estabeleça o INPC como índice aplicável." (Ofício nº 486/2026 – GP/FC, de 08 de setembro de 2026)

Dos fatos;

Constam dos autos cálculos de atualização pelo INPC, pela Calculadora do Cidadão do Banco Central, no período de 08/2025 a 07/2026, com índice acumulado de 4,098050%, que atualiza o valor mensal de R$ 16.870,00 para R$ 17.561,34 e o valor anual de R$ 202.440,00 para R$ 210.736,09.

A Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico Complementar nº 218/2026/PGM, de 09 de setembro de 2026, e opinou pela possibilidade jurídica do reajuste pelo INPC, condicionada à certificação da data do orçamento estimado e à ratificação da memória de cálculo pelo setor competente.

É o relatório. Passo a decidir.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Compete ao Prefeito Municipal, como autoridade do órgão gerenciador da Ata, decidir sobre o reajuste. O Parecer Jurídico Complementar nº 218/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões.

O Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2025 prevê expressamente o reajuste pelo INPC:

"21.1.3. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)."

Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o índice previsto no edital integra o regime jurídico da contratação. A ausência de sua reprodução na Ata configura omissão formal, que não impede a aplicação do INPC e deve ser regularizada apenas para explicitar a regra já prevista no edital, sem inovar nas condições da licitação. A manutenção do valor original no Primeiro Termo Aditivo não caracteriza renúncia ao reajuste, pois a empresa já havia manifestado, antes do aditivo, interesse na aplicação do índice.

A aplicação do reajuste depende, porém, do transcurso do interregno mínimo de um ano, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021), e da ratificação da memória de cálculo pelo setor competente. O reajuste previsto no próprio instrumento pode ser registrado por simples apostila (art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021).

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 25, § 7º, e 136, I, da Lei nº 14.133/2021 e no item 21.1.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2025, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico Complementar nº 218/2026/PGM e decido:

DECLARO a possibilidade jurídica de aplicação do reajuste pelo INPC aos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 039/2025/SECAD, por se tratar de índice previamente estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2025.

DECLARO que a ausência de indicação expressa do INPC na Ata configura omissão formal, e DETERMINO ao Departamento de Licitações e Contratos sua regularização, limitada a explicitar a regra já prevista no item 21.1.3 do Edital, sem inovação ou alteração das condições originárias da licitação.

DETERMINO ao setor competente que, previamente à aplicação do reajuste, certifique nos autos a data do orçamento estimado da licitação, demonstrando o transcurso do interregno mínimo de um ano e a correspondência dessa data-base com o período utilizado para apuração do INPC.

DETERMINO ao setor técnico, financeiro ou contábil competente que, confirmada a data-base, ratifique a memória de cálculo, inclusive quanto ao percentual de 4,098050% e aos valores dele decorrentes, atualmente indicados em R$ 17.561,34 mensais e R$ 210.736,09 anuais.

DEFIRO o reajuste pelo INPC, condicionado ao cumprimento das duas determinações anteriores, nos valores que forem certificados e ratificados, com formalização por apostila, processamento orçamentário e financeiro da despesa e publicação do respectivo extrato.

Notifique-se a empresa A&G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA pelo e-mail administrativo@grupocmdsaude.com.br, constante da Ata e do Primeiro Termo Aditivo, juntando-se o comprovante de recebimento.

Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.

A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Procuradoria-Geral do Município, para conhecimento e providências cabíveis.

Formalizada a apostila e após as devidas formalidades, arquive-se.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal