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Pref. Nova Xavantina

“Dispõe sobre a exclusão do benefício Pensão Por Morte do beneficiário ARTHUR ZOCAL RIBEIRO DA SILVA e dá outras providências”.

A Diretora Executiva do PREVINX – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2.629/2023, que rege a Previdência Municipal resolve:

Art. 1º Excluir o benefício Pensão Por Morte ao beneficiário ARTHUR ZOCAL RIEIRO DA SILVA, por ter completado 21 (vinte e um) anos no dia 02 de outubro de 2026.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CARMELITA VIEIRA MARTINS

Diretora Executiva