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Pref. Paranatinga

Aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 13:45 horas, em uma das Salas da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida XV de Novembro, S/n.º, Centro, reuniu-se a Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada através da Portaria n.º 469/2025, composta por Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente; Larissa Torres de Oliveira: Secretária e Camila Premoli de Oliveira: Membro, para deliberar sobre o Processo Administrativo Sanitário Fiscal n.º 011/2026, referente ao estabelecimento: Escola Municipal Rui Barbosa, razão social Prefeitura Municipal de Paranatinga, do responsável/proprietário Franciane Lima Cavalcante Teza, responsável técnico Eva Auxiliadora de Souza Dantas, CNPJ n.º 15.023.971/0001-24, situado na Rua Maria Alice Marques, n.º 185, Rui Barbosa, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, e aplicar punição ou multa cabível nos termos e determinações das Leis Municipais n.º 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, Lei n.º 1068/2013, Lei n.º 1069/2014, Código Tributário do Município - Lei n.º 098/2004, Código de Postura do Município - Lei n.º 1063/2013 e Decreto Federal n.º 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor: Ofício n.º 018/2026/SMS/VISA de 13/04/2026, recebido em 13/04/2026; Termo de Notificação n.º D-14322 de 31/03/2026; Termo de Apreensão n.º D-14323 de 31/03/2026; Auto de Infração n.º D-14325 de 31/03/2026 e Relatório Técnico de Inspeção Sanitária n.º 42073.6328.2026.

CONCLUSÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º 011/2026

A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a Lei Municipal n.º 003/2002 capítulo XVI, sessão I, II e III; e Lei n.º 1069/2013, ficando assim, determinada advertência ao proprietário. Com relação aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente.

Paranatinga-MT, 16 de outubro de 2026.

ADRIANA ALVES DE O. SALAZAR - Presidente

LARISSA TORRES DE OLIVEIRA - Secretária​

CAMILA PREMOLI DE OLIVEIRA - Membro