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Pref. Nortelândia

Concede progressão por escolaridade (classe) e progressão por tempo de serviço (nível) aos servidores municipal da Prefeitura de Nortelândia, e dá outras providências.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder progressão por escolaridade (classe) e progressão por tempo de serviço (nível) aos servidores abaixo relacionados, com base no Relatório Final da Comissão Municipal, constituída pela Portaria nº 300/2026, de 21 de Janeiro de 2026.

VIGÊNCIA: 01/10/2026

Nº

SERVIDOR

CARGO

DE

PARA

CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

1

Mara Flaviana Almeida

Agente Administrativo 40 h

D

09

D

10

2

Nivete Rodrigues Godóis

Agente Administrativo 40 h

D

09

D

10

VIGÊNCIA: 01/10/2026

Nº

SERVIDOR

CARGO

DE

PARA

CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

1

Eltron da Silva Carvalho

Odontólogo 40h

C

10

D

10

2

Gisele Romani dos Santos Pereira

Técnico em Enfermagem 40h

A

1

B

2

3

Rogério Brito de Araújo

Vigia Escolar 40h

D

6

D

7

4

Rubilan Nunes de Oliveira

Enfermeiro 40h

D

6

D

7

Art. 3º O presente ato administrativo tem como fundamento a Lei nº 699/2022, (Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipal) de 28 de novembro de 2022 (vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data em que a servidora teve direito a sua progressão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de outubro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 15.10.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento