DECRETO MUNICIPAL N° 1.033/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
19 de Outubro de 2026
Altera o Decreto Municipal nº 948, de 7 de janeiro de 2026, para transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a dedicação dos servidores públicos municipais e a relevância dos serviços por eles prestados à população de Nortelândia-MT;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o expediente das repartições públicas municipais de modo a favorecer a continuidade e a eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é celebrado em 28 de outubro e que, no ano de 2026, a data recairá em uma quarta-feira;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, visando à organização do expediente e à valorização dos servidores públicos municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), ficando decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Poder Executivo do Município de Nortelândia nesta data.
Parágrafo Único. Os serviços considerados essenciais à população, tais como saúde, segurança pública, limpeza urbana e outros definidos em ato próprio, deverão manter atendimento em regime de plantão ou escala especial, de forma a não prejudicar o atendimento à população.
Art. 2º No dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, o expediente ocorrerá normalmente nas repartições públicas municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 16 de outubro de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 16/10/2026.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES DE MIRANDA
Prefeito Municipal.