Carregando...
Pref. Sorriso

Regulamenta a comprovação de atuação de entidades, movimentos e coletivos para a escolha da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o art. 4º, §2º, da Lei Municipal nº 3.938 de 9 de setembro de 2026, que dispõe sobre a escolha das entidades e movimentos da sociedade civil para participação no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR;

DECRETA:

Art. 1º Para fins da composição inicial do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, entidades, movimentos sociais e coletivos, inclusive os não constituídos como pessoa jurídica, poderão demonstrar atuação coletiva no Município de Sorriso há pelo menos 1 (um) ano, observadas as categorias previstas no art. 4º da Lei nº 3.938 de 9 de setembro de 2026.

Art. 2º A ausência de CNPJ, estatuto registrado ou personalidade jurídica não constitui, isoladamente, causa de indeferimento de movimento ou coletivo informal, desde que comprovadas a atuação coletiva e a legitimidade da representação.

Art. 3º A comprovação poderá ser feita por conjunto coerente de elementos datados, tais como registros de reuniões, listas de presença, cartazes, convites, fotos contextualizadas, publicações, reportagens, declarações de instituições parceiras e outros documentos idôneos.

Parágrafo único. A declaração unilateral desacompanhada de evidências deverá ser avaliada com cautela.

Art. 4º O grupo indicará, mediante declaração assinada por seus integrantes ou registro de reunião, a pessoa autorizada a representá-lo no processo, com indicação de titular e suplente pretendidos, conforme edital.

Art. 5º A comissão organizadora registrará a motivação de deferimentos e indeferimentos, facultada complementação documental e recurso nos prazos do edital, com tratamento isonômico.

Art. 6º As regras de votação, credenciamento, apuração e solução de impugnações constarão de edital público previamente divulgado, respeitada a composição da Lei Municipal nº 3.938/2026.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração