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Pref. São José do Povo

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025

CONCORRÊNCIA N°02/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025– CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:

A PREFEITURA MUNICÍPIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro, São José do Povo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, IVANILDO VILELA DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.522.407/0002-09, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 08/2024 e da Concorrência nº 02/2024, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Parecer Jurídico nº 80/GAB/PGM e na manifestação técnica de engenharia juntada aos autos, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o índice de reajustamento previsto na Cláusula Décima Sexta do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025, substituindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por se tratar de índice setorial mais compatível com a natureza do objeto contratado, observadas as condições jurídicas e técnicas registradas no processo administrativo.

1.2. O contrato tem por objeto a execução de pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD), drenagem de águas pluviais e sinalização viária em diversos trechos do Município de São José do Povo/MT, conforme Convênio nº 1446/2023/SINFRA.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO

2.1. Fica alterado, especificamente, o item 16.3 da Cláusula Décima Sexta – REAJUSTE, do Contrato nº 04/2025, que atualmente prevê a possibilidade de aplicação do “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”, para que, após o cumprimento das condições e certificações previstas neste instrumento, passe a prever a possibilidade de aplicação do “Índice Nacional de Custo da Construção – INCC”, observada a série do índice tecnicamente definida e justificada nos autos e aplicável somente às parcelas contratuais que efetivamente fizerem jus ao reajuste. Para fins de clareza, onde se lê “INPC/IBGE”, leia-se “INCC”, exclusivamente no que se refere ao índice de reajustamento previsto no item 16.3, permanecendo inalteradas as demais disposições da Cláusula Décima Sexta.

2.2. Para fins de contagem da anualidade do reajustamento, deverá ser observada a data-base do orçamento estimado da contratação, identificada nos documentos técnicos como junho de 2023, desde que formalmente certificada pelo setor competente como a data-base efetiva do orçamento que instruiu a Concorrência nº 02/2024, nos termos dos artigos 25, § 7º, e 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.3. A aplicação do índice deverá respeitar a anualidade legal, as parcelas efetivamente reajustáveis, a segregação dos serviços decorrentes de aditivos, a vedação de duplicidade de reajuste e a verificação da regularidade da execução contratual, cabendo aos setores de Engenharia e Contabilidade validar a memória de cálculo e os valores correspondentes.

2.4. O presente Termo Aditivo formaliza a alteração do critério de reajustamento e não representa, por si só, aprovação de valores ou memória de cálculo de reajuste, os quais dependerão de validação técnica e contábil específica, bem como da certificação das premissas indicadas no Parecer Jurídico nº 80/GAB/PGM.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO HISTÓRICO E DA SITUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL

3.1. Para fins de registro da evolução contratual, consigna-se que o valor original do Contrato nº 04/2025 era de R$ 3.655.256,73 (três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos). Posteriormente, foi formalizado instrumento de apostilamento relativo a acréscimos e supressões, que alterou o valor contratual. Conforme a documentação técnica encaminhada ao Setor de Contratos, o valor contratual considerado imediatamente antes da apuração do reajustamento é de R$ 4.173.254,39 (quatro milhões, cento e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

3.2. O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar o critério de reajustamento previsto no item 16.3 da Cláusula Décima Sexta, não substituindo nem desconsiderando as alterações de valor anteriormente formalizadas. A alteração do índice, por si só, não consolida nem autoriza pagamento de qualquer montante de reajuste; eventual valor reajustado deverá ser apurado em memória de cálculo específica, validada pelos setores competentes e formalizada conforme a legislação aplicável.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025 e dos instrumentos anteriores de alteração contratual, inclusive o instrumento relativo a acréscimos e supressões, naquilo que não contrariar expressamente o presente Termo Aditivo.

5.CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo será juntado ao processo administrativo de origem e publicado na forma da legislação aplicável, observadas as exigências de transparência e publicidade pertinentes.

6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 15 de outubro de 2026.