TERMO DE APOSTILAMENTO
19 de Outubro de 2026
II TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº04/2025
PROCESSO 08/2024 CONCORRENCIA N°02/2024
SEGUNDO TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°04/2025–CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA. As partes resolvem celebrar o presente Termo Apostilamento, de comum acordo, com fundamento nos arts. 124, 125 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, JUSTIFICATIVA, PLANILHAS E PARECER JURÍDICO 80/GAB/PGM e conforme as condições abaixo especificadas:
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro, São José do Povo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, IVANILDO VILELA DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve lavrar o presente SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025, celebrado com ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 07.522.407/0002-09, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas cláusulas contratuais aplicáveis e nos documentos que instruem o Processo Administrativo nº 08/2024, mediante as disposições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar o reajustamento dos preços do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025, cujo objeto compreende a execução de pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD), drenagem de águas pluviais e sinalização viária em diversos trechos do Município de São José do Povo/MT, conforme o Convênio nº 1446/2023/SINFRA.
1.2. O reajustamento será aplicado com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), conforme alteração da cláusula 16.3 formalizada por meio do Segundo Termo Aditivo ao contrato, observadas as condições contratuais e legais aplicáveis.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
2.1. Conforme a memória de cálculo e as informações técnicas encaminhadas pela fiscalização de engenharia em 09 de outubro de 2026, o valor do reajuste contratual corresponde a R$ 479.891,24 (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), incidente sobre as parcelas consideradas reajustáveis, de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), nos termos da cláusula 16.3, com a redação conferida pelo Segundo Termo Aditivo.
2.2. A apuração deverá observar a data-base contratual, a anualidade aplicável, as parcelas efetivamente sujeitas ao reajustamento e os serviços abrangidos pela memória de cálculo, evitando-se a incidência em duplicidade sobre valores anteriormente reajustados.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA EVOLUÇÃO E DO VALOR CONTRATUAL APÓS O REAJUSTE
3.1. Para fins de registro e transparência da evolução financeira do contrato, ficam consignados os seguintes valores:
I – Valor contratual anterior ao presente reajustamento, após as alterações decorrentes do apostilamento de acréscimo e supressão: R$ 4.173.254,39 (quatro milhões, cento e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
II – Saldo contratual informado antes do reajuste: R$ 717.038,80 (setecentos e dezessete mil, trinta e oito reais e oitenta centavos).
III – Valor do reajuste contratual calculado com base no INCC: R$ 479.891,24 (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
IV – Saldo contratual após o reajustamento: R$ 1.196.930,04 (um milhão, cento e noventa e seis mil, novecentos e trinta reais e quatro centavos), resultante da soma do saldo contratual anterior ao reajuste, no valor de R$ 717.038,80 (setecentos e dezessete mil, trinta e oito reais e oitenta centavos), com o valor do reajuste pelo INCC, correspondente a R$ 479.891,24 (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
V - Valor global do contrato após a incorporação do reajustamento: R$ 4.653.145,63 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
3.2. O saldo contratual informado corresponde ao montante remanescente indicado pela fiscalização, devendo sua composição e seus efeitos financeiros ser demonstrados na memória de cálculo, distinguindo-se o saldo de execução do valor global atualizado do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO
4.1 O presente apostilamento tem por fundamento o art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite o registro por apostila da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste previsto no próprio contrato. A utilização do índice e do valor acima indicado deverá observar a conclusão do Parecer Jurídico nº 80/GAB/PGM.
4.2. A aplicação do INCC observa a alteração da cláusula 16.3 formalizada por meio do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2025, devendo o reajustamento respeitar os limites, os critérios e as condições estabelecidos nos instrumentos contratuais e na legislação aplicável.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025, bem como dos instrumentos posteriores, naquilo que não conflitarem com o presente Termo de Apostilamento.
5.2. O presente instrumento será juntado ao processo administrativo correspondente, acompanhado da memória de cálculo e dos documentos técnicos pertinentes, para registro e produção dos efeitos administrativos e financeiros cabíveis.
6.CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 O presente Termo de Apostilamento será publicado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT e no Portal da Transparência do Município.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente termo, sendo ratificado em todas as suas demais condições, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São José do Povo – MT, 15 de outubro de 2026.