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Pref. Barra do Garças

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados em telefonia IP – instalação, configuração e gerenciamento de central PABX local e 400 ramais para atender ao Município de Barra do Garças – MT, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

PREÂMBULO

Aos 15 dias do mês de outubro de 2026, às 08h00min, horário de Brasília, teve início a sessão destinada ao julgamento e à classificação das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação nº 016/2026, Processo Administrativo nº 102/2026, conduzida pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 23.815/2026, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 5.362/2024 e das disposições estabelecidas no Edital Retificado e em seus anexos.

Conforme previsto no instrumento convocatório, o prazo para recebimento das propostas e dos documentos de habilitação encerrou-se em 14 de outubro de 2026, às 17h00min, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico licitacao@barradogarcas.mt.gov.br.

Encerrado o período estabelecido, constatou-se o recebimento tempestivo de proposta e documentação de habilitação de apenas uma empresa interessada, procedendo-se à análise da proposta comercial e do projeto técnico apresentados.

RELATÓRIO DE FORNECEDORES E PROPOSTAS

EMPRESA: GLOBAL LINE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 13.026.538/0001-17 VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

A proposta comercial contempla o serviço de instalação, integração e ativação do PABX IP local, no valor de R$ 14.016,00 (quatorze mil e dezesseis reais), e os serviços de assistência, manutenção e gerenciamento técnico do sistema e dos ramais, no valor de R$ 39.984,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais).

O valor global ofertado encontra-se abaixo do orçamento estimado pela Administração, fixado em R$ 62.170,50 (sessenta e dois mil, cento e setenta reais e cinquenta centavos). Entretanto, a compatibilidade financeira não dispensa o atendimento às especificações técnicas e às condições de execução estabelecidas no Edital Retificado e no Termo de Referência.

DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE DA PROPOSTA TÉCNICA

Durante a análise do projeto técnico apresentado pela empresa GLOBAL LINE TECNOLOGIA LTDA., constatou-se incompatibilidade com o prazo de implantação estabelecido no item 4.1.5 do Termo de Referência, que exige a conclusão da solução em até 30 (trinta) dias corridos, contados do efetivo início da execução. A empresa, entretanto, estabeleceu expressamente, na página 6 de seu projeto, prazo de até 60 (sessenta) dias para implantação.

A divergência é confirmada pelo cronograma constante da página 7, que prevê a ativação dos ramais entre o 25º e o 50º dia, o treinamento até o 55º dia, a realização dos testes até o 58º dia e o recebimento provisório no 60º dia. Verifica-se, portanto, que o prazo superior ao permitido não constitui simples erro material, mas integra o planejamento técnico efetivamente apresentado pela participante.

A adequação desse cronograma ao prazo máximo de 30 dias exigiria a reformulação das etapas de execução, com possíveis repercussões sobre a organização dos serviços, a disponibilidade de profissionais, o dimensionamento dos recursos operacionais e os custos considerados na proposta. Dessa forma, a apresentação posterior de novo planejamento representaria alteração substancial das condições originalmente ofertadas, e não mera correção formal.

Também foram identificadas outras insuficiências na caracterização da solução, especialmente a ausência de identificação do nome e da versão da plataforma PABX IP, cujo campo permaneceu sem preenchimento na página 4 do projeto técnico, dificultando a verificação de compatibilidade com a infraestrutura municipal.

Quanto às funcionalidades de gravação, a proposta menciona o registro de chamadas nos ramais definidos pela Contratante, sem demonstrar expressamente o atendimento à gravação inicial de todas as chamadas de entrada e saída e à retenção das gravações por 12 (doze) meses no servidor municipal, conforme itens 3.4.25 e 3.4.25.1 do Termo de Referência.

No que se refere ao suporte técnico, o projeto prevê atendimento em regime 8x5, com tratamento dos chamados registrados fora do expediente no dia útil seguinte, sem demonstrar o cumprimento das condições específicas para ocorrências críticas em unidades de funcionamento ininterrupto, previstas no item 4.6.5.9 do Termo de Referência. Também não foi demonstrado expressamente o atendimento à exigência de treinamento presencial de, no mínimo, 15 (quinze) usuários, conforme item 4.5.2.

As omissões adicionais identificadas demandariam avaliação quanto à possibilidade de esclarecimento, não constituindo, isoladamente, fundamentos automáticos de desclassificação. Entretanto, a incompatibilidade do cronograma de implantação representa desconformidade substancial com exigência objetiva do Termo de Referência, constituindo o fundamento determinante do julgamento.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO

O art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, entre outros, os princípios da igualdade, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, que impõem à Administração a observância uniforme das condições previamente estabelecidas. Nesse sentido, o art. 59, incisos II e V, determina a desclassificação de propostas que não atendam às especificações técnicas pormenorizadas ou apresentem desconformidades insanáveis com as exigências editalícias, hipóteses igualmente previstas nos itens 4.9.2 e 4.9.5 do Edital Retificado.

Os itens 3.2 e 3.5 do edital exigem descrição clara e detalhada do objeto, em conformidade com o Termo de Referência, e estabelecem que as especificações constantes da proposta vinculam o proponente. Por sua vez, o item 8.3 admite o saneamento de erros ou falhas apenas quando não houver alteração da substância da proposta ou dos documentos apresentados.

No caso concreto, a previsão de implantação em 60 dias foi expressamente incorporada ao projeto técnico e ao cronograma de execução, de modo que sua substituição por planejamento compatível com o prazo exigido ultrapassaria os limites do saneamento admitido pelo edital. A diligência administrativa não pode ser utilizada para permitir a reformulação substancial de condições de execução após o encerramento do prazo de apresentação das propostas, sob pena de comprometer a igualdade de condições entre os interessados.

Assim, a desconformidade identificada enquadra-se nas hipóteses de desclassificação previstas na legislação e no instrumento convocatório, não sendo admissível sua correção mediante alteração substancial da oferta originalmente apresentada.

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Concluída a análise, fica DESCLASSIFICADA a proposta apresentada pela empresa GLOBAL LINE TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 13.026.538/0001-17, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), em razão da desconformidade substancial com o prazo de implantação estabelecido no Termo de Referência, conforme fundamentação técnica e jurídica anteriormente registrada.

A decisão fundamenta-se no art. 59, incisos II e V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos itens 4.9.2 e 4.9.5 do Edital Retificado, observados os limites de saneamento previstos no item 8.3 do mesmo instrumento.

DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO E DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

Considerando a desclassificação da única proposta apresentada tempestivamente, declara-se FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 016/2026, diante da inexistência de proposta apta à contratação nesta etapa.

O item 4.8.1 do Edital Retificado prevê, nessa hipótese, a possibilidade de utilização dos preços obtidos na pesquisa de mercado que fundamentou a estimativa da contratação, desde que demonstrada sua compatibilidade com o valor estimado, mantidas as condições estabelecidas no Termo de Referência e atendidos os requisitos de habilitação previstos no edital.

Diante dessa previsão, o Agente de Contratação, durante a elaboração da presente ata, autorizou a consulta aos fornecedores que participaram da pesquisa de preços, iniciando-se pelo fornecedor que apresentou o menor preço global, a fim de verificar seu interesse na contratação, observadas integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência e os requisitos de habilitação previstos no Edital Retificado.

Confirmado o interesse e comprovado o atendimento às exigências técnicas, econômicas e de habilitação, poderá ser declarado vencedor o fornecedor apto, conforme item 4.8.2 do Edital Retificado. Não sendo possível viabilizar a contratação por esse procedimento, poderá ser avaliada a republicação do edital, nos termos do item 4.8.3.

ENCERRAMENTO

Os resultados das consultas e das análises subsequentes serão registrados nos autos do Processo Administrativo nº 102/2026, mediante documentação própria.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Agente de Contratação. Encerrou-se a sessão às 09h43min, horário de Brasília.

Barra do Garças – MT, 15 de outubro de 2026.

Igor Alves Rezende

Agente de Contratação Fase Externa e Pregoeiro Substituto