INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 35/2026
19 de Outubro de 2026
ATO DE JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE FOMENTO CULTURAL SEM CHAMAMENTO PÚBLICO, DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO NORDESTE PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “NOITE CULTURAL NORDESTINA”, COM RECURSOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, apresenta a presente justificativa para a formalização de instrumento de fomento cultural, conforme os fundamentos e documentos constantes do Processo Administrativo nº 619/2026.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a referida legislação estabelece regras e procedimentos próprios para a execução das políticas públicas de fomento à cultura, devendo a Administração Pública observar o regime jurídico aplicável, a modalidade do instrumento de formalização e os requisitos legais pertinentes;
CONSIDERANDO que o projeto denominado “Noite Cultural Nordestina”, apresentado pela ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO NORDESTE, tem por finalidade promover a valorização, a difusão e o reconhecimento das manifestações culturais de origem nordestina, contribuindo para a preservação das tradições, dos costumes e das expressões artísticas e culturais, conforme as atividades previstas no respectivo plano de trabalho;
CONSIDERANDO que o incentivo às manifestações culturais e a ampliação do acesso da população às atividades artísticas e culturais constituem finalidades de interesse público, devendo as ações apoiadas pela Administração Municipal guardar compatibilidade com as políticas públicas de cultura e com os objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO que o apoio financeiro pretendido será custeado com recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura, condicionado à existência de dotação orçamentária adequada e suficiente, à disponibilidade financeira e à aprovação do plano de trabalho apresentado pela entidade proponente;
CONSIDERANDO que a formalização da parceria deverá ser precedida da análise da documentação da entidade, da adequação do plano de trabalho, da compatibilidade dos custos apresentados, das metas propostas e dos resultados culturais esperados, de modo a assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 14.903/2024 estabelece que a celebração de termo de execução cultural, termo de premiação cultural ou termo de bolsa cultural sem chamamento público depende de situações excepcionais previstas em regulamento de cada ente federativo, devendo ser verificada a existência de fundamento jurídico aplicável ao caso concreto;
CONSIDERANDO que a formalização do instrumento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público, bem como as demais disposições legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a necessidade de manifestação jurídica quanto ao regime legal aplicável, ao instrumento adequado e à possibilidade de celebração da parceria sem chamamento público, diante das particularidades do projeto e da regulamentação municipal vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a presente justificativa referente à proposta de formalização de instrumento de fomento cultural com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO NORDESTE, inscrita no CNPJ sob nº 06.218.337/0001-56, destinada à execução do projeto “NOITE CULTURAL NORDESTINA”, conforme documentação constante do Processo Administrativo nº 619/2026.
Art. 2º O apoio financeiro proposto corresponde ao valor total de R$ 43.150,00 (quarenta e três mil e cento e cinquenta reais), proveniente de recursos próprios da Secretaria Municipal de Cultura, com pagamento em parcela única, condicionado à aprovação do plano de trabalho, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das exigências legais pertinentes.
Art. 3º A efetivação da parceria sem chamamento público fica condicionada à confirmação, pela autoridade competente, do fundamento jurídico que autorize o afastamento do procedimento de seleção pública, mediante a devida instrução processual e manifestação jurídica.
Art. 4º A formalização da parceria ocorrerá por meio do instrumento jurídico adequado ao regime legal aplicável, observadas as condições, obrigações, metas, formas de acompanhamento e exigências de prestação de contas pertinentes.
Art. 5º A presente justificativa deverá integrar o processo administrativo correspondente, acompanhada dos documentos técnicos, orçamentários e jurídicos necessários à análise e à decisão da autoridade competente.
Art. 6º A publicação do ato definitivo de celebração sem chamamento público ficará condicionada à conclusão da análise jurídica e à confirmação do atendimento dos requisitos legais aplicáveis.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 dias do mês de outubro de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal