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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA MONTE VERDE/MT. 

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando, a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando, a Convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando, que as Conferências Municipais constituem etapas preparatórias fundamentais para o processo conferencial;

DECRETA

Art. 1° - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Monte Verde, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026.

Art. 2º - A Conferência Municipal terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 3º - A Conferência Municipal constitui-se em espaço democrático de participação social, com a finalidade de:

I - Avaliar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

II - Propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

III - Promover a participação da sociedade civil, especialmente de crianças e adolescentes;

IV - Eleger delegados para a etapa estadual.

Art. 4º - A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com apoio da Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Art. 5º - A organização da Conferência ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora, previamente instituída pelo CMDCA.

Art. 6º - A Conferência deverá garantir:

I - Participação ampla e democrática;

II- Representatividade dos diversos segmentos;

III - Participação de crianças e adolescentes, assegurando sua proteção e protagonismo;

IV - Acessibilidade e inclusão.

Art. 7º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Nova Monte Verde - MT, em 16 de outubro de 2026

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal