PORTARIA Nº 1.222, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
19 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da Administração Pública.
CONSIDERANDO, que os arts. 31 a 34 da Lei Federal nº 14.903/2024 estabelecem diretrizes para o monitoramento e o controle da execução das ações culturais, priorizando o cumprimento do objeto e o caráter preventivo e pedagógico do acompanhamento;
CONSIDERANDO, a necessidade de designação de agentes públicos para o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Termo de Execução Cultural nº 01/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO NORDESTE – CTN, inscrita no CNPJ sob o nº 06.218.337/0001-56;
CONSIDERANDO, o Memorando nº 23.636, referente ao protocolo nº 619/2026, via Sistema 1Doc, da Secretaria Municipal de Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º 1º Designar como Gestora do Termo de Execução Cultural nº 01/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO NORDESTE – CTN, para acompanhamento e fiscalização da execução do projeto “Noite Cultural Nordestina”, a seguinte servidora:
I – ROBERTA CRISTINA FREITAS matricula nº. 1882
Art. 2º Compete à Gestora do Termo de Execução Cultural, além das demais atribuições previstas na legislação aplicável e no instrumento celebrado:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto cultural, verificando o cumprimento das atividades, metas e resultados previstos no Plano de Trabalho;
II – informar à autoridade superior a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução do objeto, bem como de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, indicando as providências adotadas ou necessárias para sanar os problemas identificados;
III – realizar o acompanhamento e o monitoramento da execução cultural, podendo efetuar visitas técnicas ao local de realização do projeto, quando cabíveis;
IV – analisar o Relatório de Objeto da Execução Cultural e emitir parecer técnico, conforme a legislação aplicável e as disposições do Termo de Execução Cultural;
V – solicitar esclarecimentos e documentos complementares necessários à verificação do cumprimento do objeto, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução poderá compreender visita técnica de verificação, quando adequada à natureza do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução do Termo de Execução Cultural nº 01/2026:
· Presidente: Ana Lígia Martins de Lima, matrícula funcional n° 6872;
· Secretário: Gutierrez Andrade Costa, matrícula funcional n° 5378;
· Membro: Carlos Daniel Nascimento da Conceição, matricula funcional n° 6434;
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto cultural, considerando as metas e os resultados previstos no Plano de Trabalho;
II – analisar e homologar o parecer técnico emitido pela Gestora, relativo à execução do objeto e à prestação de informações, conforme as disposições do Termo de Execução Cultural e da legislação aplicável;
III – recomendar medidas preventivas e corretivas destinadas ao adequado cumprimento do objeto cultural;
IV – solicitar, quando necessário, esclarecimentos à Gestora, à Secretaria Municipal de Cultura ou à entidade parceira, para subsidiar suas avaliações;
V – realizar ou recomendar visitas técnicas de monitoramento, quando cabíveis, observada a natureza do projeto e a legislação aplicável.
§ 1º O monitoramento e a avaliação deverão priorizar o efetivo cumprimento do objeto cultural e observar o caráter preventivo e pedagógico, privilegiando o saneamento tempestivo de eventuais falhas.
§ 2º A avaliação deverá considerar as atividades realizadas, o cumprimento das metas e os resultados alcançados, com base nas informações e nos documentos apresentados no âmbito da execução do projeto.
Art. 5º Os servidores designados deverão observar os impedimentos, as incompatibilidades e os conflitos de interesses previstos na legislação aplicável, comunicando formalmente eventual situação que possa comprometer a imparcialidade no exercício de suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.