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Pref. Itaúba

NOTIFICANTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 00.129.245/0001-13, neste ato representado pela Presidente, Sra. Rose Maria Montanari, Itaúba-MT. Av. Tiradentes, 295 - Bairro Centro.
NOTIFICADA: SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.199.538/0001-20, com sede na Rua D, 3550, Anexo Pavilhão A Sala 01 - Distrito Industrial, Cidade Cuiabá/MT, CEP: 78.098-300, E-mail: licitacao@trevopapeis.com.br, telefone (65) 3661-0424.
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 21/2026, oriunda do Pregão Eletrônico 03/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, carnes, hortifrutigranjeiros e materiais de limpeza e consumo para serem utilizados na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba – MT;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a convocação da empresa para ssinatura da ata de registro de preço n° 021/2026, descumprindo o artigo da formalização da contratação, cujo descumprimento já está provocando graves transtornos A Fundação, uma vez que o material de consumo ora registado na referida ata, são de uso diário e prejudicando o zelo do ambiente hospitalar;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar o serviço (via e-mail e ligações), não recebemos atendimento nas ligações, nem retorno por e-mail, onde a empresa não está executando como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação dos serviços da Fundação Hospitalar, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba, poderá proceder com o CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Sétima da Ata de Registro de Preços nº 21/2026, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Itaúba-MT, 16 de outubro de 2026.


MARCELO FERREIRA DA SILVA
FISCAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS/ CONTRATOS
Port. N°. 006/2026