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Pref. Querência

Dispõe sobre a aprovação da proposta do Projeto “Cesta Verde”, apresentada pelo Centro de Conviver de Idosos Renascer, com previsão orçamentária de R$ 280.000,00, para fins de participação em edital e captação de recursos destinados à promoção da segurança alimentar e nutricional dos idosos e ao fortalecimento da agricultura familiar no Município de Querência/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA IDOSA de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a importância de promover a segurança alimentar e nutricional da população idosa, incentivando o acesso a alimentos saudáveis, frescos e de qualidade;

CONSIDERANDO a relevância do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e do Centro de Conviver de Idosos Renascer, na promoção do envelhecimento saudável, da convivência comunitária e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da agricultura familiar, da valorização dos produtores locais e da geração de renda no município;

CONSIDERANDO a proposta do Projeto “Cesta Verde”, apresentada pelo Centro de Conviver de Idosos Renascer, que visa beneficiar 114 (cento e quatorze) idosos participantes do SCFV, mediante ações de incentivo à alimentação saudável e de valorização da produção da agricultura familiar;

CONSIDERANDO a possibilidade de participação em editais, chamamentos públicos e outras oportunidades de captação de recursos para viabilização de projetos de interesse social;

CONSIDERANDO que o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) corresponde à previsão financeira da proposta, sujeito à análise, seleção, aprovação e eventual liberação de recursos pela instituição financiadora;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no âmbito das competências deste Conselho, a proposta do Projeto “Cesta Verde”, apresentado pelo Centro de Conviver de Idosos Renascer, com valor estimado de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para fins de apresentação em edital e busca de captação de recursos destinados à sua futura execução no Município de Querência/MT.

Art. 2º O projeto tem como objetivo promover a segurança alimentar e nutricional de 114 (cento e quatorze) idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, incentivando o acesso a verduras, legumes e outros alimentos saudáveis, bem como o fortalecimento da agricultura familiar local.

Art. 3º A aprovação de que trata esta Resolução refere-se à proposta do projeto e à sua apresentação para fins de captação de recursos, não representando garantia de seleção em edital, concessão de financiamento, recebimento de recursos ou autorização automática para realização de despesas.

Art. 4º A eventual execução do projeto ficará condicionada à aprovação pela instituição financiadora, à efetiva disponibilização dos recursos, quando aplicável, e ao cumprimento das exigências legais, administrativas, orçamentárias e financeiras pertinentes.

Art. 5º Eventuais adequações no plano de trabalho, no orçamento ou na metodologia de execução deverão observar as exigências do edital ou da instituição financiadora e, quando necessário, ser submetidas à apreciação do órgão competente e deste Conselho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Querência/MT, 06 de outubro de 2026.


SONIA ELI DE FATIMA SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa

Querência MT


MONICA CARRASCO TONOLO

Vice presidente do COMDIPI


SIRLEI MARIA FONTANA

Secretaria Executiva do COMDIPI