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Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2026

Processo: Processo Administrativo nº 16/2026 (Reconhecimento de Dívida nº 016/2026, SMS/Fundo Municipal de Saúde), com sindicância instaurada pela Portaria nº 533/2026, de 17/08/2026.

Interessada: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 12.313.826/0001-90.

Objeto: Relatório Final da Comissão de Sindicância, de 15/09/2026, sobre o reconhecimento de dívida de R$ 19.104,98 (dezenove mil, cento e quatro reais e noventa e oito centavos), relativo ao fornecimento de insumos e medicamentos à Central de Abastecimento Farmacêutico com base na Ata de Registro de Preços nº 181/2024 e na NAD nº 721/2025, representado pela NF-e nº 17.414, de 25/09/2025.

Decisão: o Prefeito Municipal de Confresa-MT decide: a) homologar parcialmente o Relatório Final, acolhendo-o quanto à insuficiência do atesto, à ausência de registro da NF-e nº 17.414 na Central de Abastecimento Farmacêutico, à necessidade de conciliação e à impossibilidade de pagamento no estado dos autos, e não o acolhendo quanto à atribuição de valores entre as notas fiscais, ao afastamento do regime de Despesa de Exercício Anterior, à alegada inexistência de qualquer registro de entrada, às qualificações penais e de improbidade e à responsabilização do ordenador pelo encaminhamento do pedido; b) indeferir, no estado dos autos, o reconhecimento da dívida, mantida a suspensão da liquidação e do pagamento da NF-e nº 17.414, ressalvado o reexame mediante nova instrução; c) determinar à Secretaria Municipal de Saúde que promova, em 30 (trinta) dias, a conciliação item a item entre a NAD nº 721/2025 e as notas fiscais emitidas, a identificação dos servidores que receberam as mercadorias, novo atesto datado pelo fiscal designado, a manifestação da Secretaria Municipal de Finanças e a atualização das certidões da credora; d) limitar eventual reconhecimento à parcela comprovada, aos preços da Ata de Registro de Preços nº 181/2024, como Despesa de Exercício Anterior; e) determinar a instauração de procedimento disciplinar, com objeto delimitado, para apurar as falhas no processamento, no recebimento e no atesto da despesa.

Fundamento legal: arts. 37, 60, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; arts. 117 e 141 da Lei nº 14.133/2021; art. 884 do Código Civil; arts. 50, 56 e 59 da Lei nº 9.784/1999.

Prazo recursal: assegurado à interessada o recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação (arts. 56 e 59 da Lei nº 9.784/1999).

A íntegra da decisão encontra-se nos autos do processo.

Confresa-MT, 16 de outubro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa-MT