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Pref. Juara

Decreto nº 2.488, de 16 de outubro de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0027.2277

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária

33.90.

Aplicações Direta ........................................................................ R$ 750.000,00

FONTE

1.659.3210000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.659.3210000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município