RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 92/2025
19 de Outubro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso - CNPJ sob o nº 15.023.898/0001-90
CONTRATATA: OSVANILDA PEREIRA MACIEL, inscrita no CNPJ n° 58.837.623/0001-01
DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 – Constitui objeto do presente Termo a rescisão consensual do Contrato nº 092/2025, celebrado entre as partes no âmbito do Processo Administrativo nº 065/2025, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 018/2025.
1.2 – A presente rescisão decorre de solicitação formal das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, formalizada por meio dos Ofícios nº 164/2026 e nº 399/2026, respectivamente, considerando a necessidade de adequação da contratação às demandas administrativas atuais.
1.3 – A rescisão fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 092/2025 e no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições legais aplicáveis à extinção contratual por acordo entre as partes.
DOS EFEITOS DA RESCISÃO
3.1 – A rescisão produzirá efeitos a partir da data de sua formalização, ressalvada eventual disposição expressa em sentido diverso, devidamente justificada e formalizada pelas partes.
Água Boa – MT, 16 de outubro de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho OSVANILDA PEREIRA MACIEL
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE