DECISÃO ADMINISTRATIVA - FCN/2026 Nº 19197/2026 - DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
19 de Outubro de 2026
Juara-MT, 16 de outubro de 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
FCN/2026 Nº 19197/2026
Processo Administrativo: nº 19.197/2026 – Protocolo nº 19.197/2026
Interessada: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA – CNPJ nº 76.386.283/0001-13
Instrumento: Ata de Registro de Preços nº 070-N/2025/SECAD – Pregão Eletrônico nº 057/2025
Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro – Item 475 – Cloridrato de Tioridazina 100 mg
Trata-se de solicitação de providências referente à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13 – Ata de Registro de Preços nº 070-N/2025/SECAD, oriunda do Pregão Eletrônico nº 057/2025, relativa ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado para o Item 475 – Cloridrato de Tioridazina 100 mg, de R$ 1,52 para R$ 1,68 por unidade.
DO RELATÓRIO
A empresa requereu a revisão do preço do Item 475 sobre o saldo remanescente de 21.120 unidades, alegando que o custo de aquisição do medicamento passou de R$ 1,00 para R$ 1,4625 por unidade, e juntou planilha comparativa e notas fiscais de aquisição anteriores e posteriores à formação do preço registrado.
As notas fiscais anteriores registram a aquisição do medicamento Unitidazin 100 mg, caixa com 20 comprimidos, por R$ 20,00 (R$ 1,00 por comprimido), e as notas fiscais de junho de 2026 registram a mesma apresentação por R$ 28,02 (aproximadamente R$ 1,40 por comprimido).
A Fiscalização de contratos consignou:
"Dessa forma, considerando que a análise acerca da suficiência da documentação apresentada e da efetiva demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro demanda apreciação técnica e jurídica, encaminhamos os autos a essa Procuradoria com planilha de cotação e média de mercado para manifestação." (Ofício nº 471/2026 – GP/FC, de 28 de agosto de 2026)
Dos fatos;
A pesquisa de mercado realizada pela Administração obteve cotações de R$ 1,17, R$ 1,02 e R$ 4,24, com média aproximada de R$ 2,14 por unidade.
A Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico nº 225/2026/PGM, de 11 de setembro de 2026, e opinou pela viabilidade jurídica do deferimento do reequilíbrio, de R$ 1,52 para R$ 1,68, com formalização pelo instrumento cabível, verificação da habilitação da fornecedora e publicidade.
É o relatório. Passo a decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Compete ao Prefeito Municipal, como autoridade do órgão gerenciador da Ata, decidir sobre o pedido. O Parecer Jurídico nº 225/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões.
O reequilíbrio econômico-financeiro encontra fundamento no art. 37, XXI, da Constituição Federal e no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021, e exige demonstração objetiva da alteração superveniente das condições econômicas da proposta. No caso, as notas fiscais demonstram elevação do custo de aquisição do medicamento de aproximadamente R$ 1,00 para R$ 1,40 por comprimido, cerca de 40%. A diferença em relação ao custo de R$ 1,4625 indicado pela empresa não descaracteriza a alteração, pois, mesmo adotado o menor valor documentado, permanece comprovada elevação relevante.
A pesquisa de mercado da Administração apurou média de aproximadamente R$ 2,14, superior ao preço registrado e ao valor pretendido. O valor de R$ 1,68 permanece, portanto, compatível com o mercado e vantajoso para a Administração.
A margem técnica de 15% indicada pela empresa não constitui fundamento para a revisão, pois o ordenamento não assegura ao contratado margem fixa de lucro. O fundamento do deferimento é a elevação de custo demonstrada pelas notas fiscais, conjugada com a compatibilidade do novo preço com o mercado.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 37, XXI, da Constituição Federal, no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.014/2023, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico nº 225/2026/PGM e decido:
DEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA e altero o preço unitário registrado do Item 475 – Cloridrato de Tioridazina 100 mg, na Ata de Registro de Preços nº 070-N/2025/SECAD, de R$ 1,52 para R$ 1,68.
DETERMINO que, previamente à formalização, seja verificada a manutenção das condições de habilitação da fornecedora, com juntada ou atualização das certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas pela Ata e pela legislação aplicável.
DETERMINO que a revisão seja formalizada pelo instrumento administrativo cabível, com indicação do novo preço unitário e da data de início de seus efeitos, observadas a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 2.014/2023 e a Ata de Registro de Preços nº 070-N/2025/SECAD, e que seja dada a publicidade legalmente exigida à alteração, nos meios oficiais pertinentes.
Notifique-se a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pelo e-mail constante da Ata (resulty@dimeva.com.br), juntando-se o comprovante de recebimento.
Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.
A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Saúde, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Procuradoria-Geral do Município, para conhecimento e providências cabíveis.
Formalizada a revisão e após as devidas formalidades, arquive-se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal