EDITAL DE RETIFICAÇÃO 001/2026 EDITAL Nº 001/2026 - ELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA -MT
19 de Outubro de 2026
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 001/2026
EDITAL Nº 001/2026
“DISPÕE SOBRE SELEÇÃO PARA DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA -MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de
suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, a Lei nº 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020; bem como as demais normas legais e regulamentares aplicaveis e vigentes, torna publico o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026.
RESOLVE
Artigo 1º - Determinar a abertura do processo de seleção de Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de Diretor (a) Escolar das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal para o Biênio 2027/2028, nos termos da Lei Municipal Nº 605 de 02 de junho de 2016 e a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), onde condiciona previamente, parâmetros técnicos de mérito e desempenho.
DOS CONCEITOS E NOMENCLATURAS
Artigo 2º - Para fins deste Edital, considera-se:
I. SMED: Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
II. CSUE: Comissão de Seleção das Unidades Escolares;
III. CSC: Comissão de Seleção Central;
IV. CDCE- Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO CENTRAL E
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Artigo 3º - Haverá uma Comissão de Seleção Central (CSC), que será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
II. 01 (um) representante das Unidades de Educação Infantil;
III. 02 (dois) representante das Unidades de Ensino Fundamental;
Artigo 4º- São atribuições da Comissão de Seleção Central (CSC):
I. Orientar e acompanhar as Comissões de Seleção das Unidades Escolares;
II. Analisar e avaliar o plano de ação dos candidatos para Consulta Pública;
III. Deferir ou Indeferir candidaturas;
IV. Publicar lista dos selecionados;
V. Decidir sobre casos omissos.
§1º. Os segmentos encaminharão representantes para assembleia onde será constituída a Comissão de Seleção Central (CSC), até o dia 07 de outubro de 2026;
§2º. A Assembleia para Constituição da Comissão de Seleção Central (CSC) ocorrerá em 19 de outubro de 2026.
§3º. O presidente deverá ser escolhido pelos membros da CSC.
Artigo 5º - Cada Unidade Escolar constituirá uma Comissão de Seleção das Unidades Escolares (CSUE) até o dia 20 de outubro de 2026, para conduzir o processo de seleção de Candidato à Direção, constituída em Assembleia Geral da comunidade, convocada pelo diretor (a) da Unidade Escolar e ser registrada no Formulário disposto no Anexo I.
§ 1º. Devem compor a Comissão de Seleção das Unidades Escolares (CSUE) 1 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente dos segmentos abaixo:
I. 1 (um) professor efetivo;
II. 1 (um) representante dos pais;
III. 2 (dois) representantes do CDCE;
IV. 1 (um) representante de profissionais da educação efetivo;
§2º. O representante e seu suplente serão eleitos em Assembleia Geral pelos respectivos segmentos, em data, hora e local amplamente divulgados pelo diretor da UE.
§3º. A Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE), uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la.
§4º. O membro da Comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a comprovação da irregularidade e parecer da Comissão Seleção Central (CSC).
§5º. Não poderá compor a Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE):
I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e ou parente até segundo grau;
II. O servidor em exercício na função de Diretor (a) escolar.
§6º. O Diretor (a) Escolar deverá colocar à disposição da Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE) os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
DOS CRITÉRIOS
Artigo 6º - Poderão candidatar-se a Direção das Unidades Escolar da Rede Municipal de Ensino, de que trata este Edital, o candidato que atende todos requisitos do Artigo 27 da Lei Municipal Nº 605 de 02 de junho de 2016; dentre eles:
I. Ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos Profissionais da Educação Municipal de Nova Brasilândia MT, conforme Artigo 27 da Lei Municipal Nº 605 de 02 de junho de 2016;
II. O Candidato para habilitar-se a função de Diretor (a) escolar, deverá ter dedicação exclusiva na Rede Municipal e estará sujeito a jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais;
III. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou não tendo candidatos com essa formação, poderá ser habilitado em qualquer outra formação na área da educação, conforme Artigo 27 da Lei Municipal Nº 605 de 02 de junho de 2016;
IV. O profissional poderá participar da consulta pública à função de Diretor (a) Escolar em apenas uma Unidade Escolar da rede pública municipal.
V. Não havendo inscrições de profissionais da própria Unidade Escolar para participar da consulta pública à função de Diretor Escolar, a inscrição será aberta para profissionais da Rede Municipal que desejar concorrer.
Artigo 7º - É vedada a participação, no processo seletivo, do profissional que nos últimos cinco anos:
I. Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II. Esteja respondendo processo administrativo disciplinar;
III. Esteja sob processo de sindicância administrativa;
IV. Esteja inadimplente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE ou ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
V. Esteja sob atestado médico, igual ou superior a 120 (cento e vinte dias) nos últimos 02 anos;
VI. Esteja sob licenças contínuas;
VII. Ter recebido duas ou mais notificações na última gestão.
VIII. Ter sido diretor (a) escolar nos dois últimos mandatos, consecutivo, por seleção;
IX. Sendo candidato a seleção consecutiva, estar inadimplente com as prestações de contas junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
X. Esteve ou está em situação de Desvio de Função por Laudo Médico nos últimos 2 anos, por um período superior a seis meses.
DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS
Artigo 8º - A seleção de profissional para provimento na função em comissão de Diretor (a) Escolar das Unidades Escolares Públicas Municipais serão realizadas em 5 (cinco) etapas:
1º Etapa – Inscrição e Registro de Candidatura para consulta pública;
2º Etapa - Prova dissertativa e objetiva;
3º Etapa - Plano de Ação;
4º Etapa - Consulta Pública dos Candidatos (eleição) à função de Direção pela comunidade escolar por meio de votação na própria UE.
5º Etapa - Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.
Artigo 9º - A aprovação de cada etapa é condicionante para que o candidato avance para as demais fases do processo seletivo:
1ª Etapa – Inscrição e registro de candidatura para consulta pública
a) O candidato deverá registrar sua inscrição e Registro de candidatura para consulta pública, junto à Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE) que pretende se candidatar, no período de 21 de outubro de 2026 a 23 de outubro 2026, no horário das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 na Escola Municipal Pequeno Principe e EMEB Presidente Tancredo de Almeida Neves e das 10h00 às 16h00 na Escola Municipal Nova Filândia, efetivando os seguintes procedimentos:
I. Preencher uma ficha padrão: identificando a unidade escolar para a qual está se candidatando, conforme modelo disposto no Anexo I do presente edital;
II. Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar estar de acordo com as condições deste Edital, conforme Anexo III, entregando os seguintes documentos:
II.1 Cópia da Carteira de Identidade e/ou CPF (deve apresentar os documentos originais para conferência);
II.2 No caso de Diretor (a) escolar em exercício: comprovante da prestação de contas e demais relatórios que se fizerem necessários;
II.3 Certidão Negativa de Débitos;
II.4 Certidão Negativa Cível e Criminal nas esferas Estadual e Federal;
b) A Inscrição do Candidato implicará o conhecimento do presente Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como estabelecidas em legislação vigente.
c) É vedada ao Candidato à Inscrição por correspondência e Procuração.
d) Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
e) A Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE) deverá encaminhar a Comissão de Seleção Central (CSC) dia 26 de outubro de 2026 a Inscrição e Registro de candidatura do (s) candidato (s) até as 17h00.
f) A confirmação de Inscrição e Registro de candidatura à consulta Pública será feita através de divulgação pela Comissão de Seleção Central (CSC) no dia 30 de outubro de 2026 até às 17h00;
g) No dia 03 a 06 de novembro de 2026 a Comissão de Seleção Central (CSC), realizará a abertura das inscrições e registro de Candidaturas para as Unidades escolares que não tiveram candidatos, seguindo os mesmos requisitos exigidos nos artigos 6º e 7º.
h) A CSC analisará a documentação e divulgará a relação preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas, com a indicação dos respectivos fundamentos.
i) O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e em mural de acesso público na sede da SMED, no dia 9 de novembro de 2026.
j) O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento da inscrição nos dias 10 e 11 de novembro de 2026, até as 17h, conforme o procedimento estabelecido neste Edital.
k) A Comissão de Seleção Central, analisará os recursos e divulgará o resultado em 12 de novembro de 2026, com a respectiva fundamentação.
2ª Etapa - Prova dissertativa e objetiva
a) A prova dissertativa será elaborada de acordo com os critérios referentes ao cargo de diretor (a) escolar onde será exigido conhecimento, habilidades, competências e aptidão para liderança e questões referentes ao cenário atual da educação.
b) A prova dissertativa e objetiva acontecerá no dia 18 de novembro de 2026, com duração de 3 horas para sua realização, com início às 13h e término às 16h, considerando o horário oficial de Nova Brasilândia/Mato Grosso, em local a definir;
c) A prova dissertativa e prova objetiva de múltipla escolha será de caráter eliminatória e classificatória para o cargo de Diretor Escolar abrangendo
os conteúdos programáticos constantes do Anexo IX – Conteúdo Programático da Prova Dissertativa e Objetiva deste Edital com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:
|
Tipo de Prova |
Número de Questões |
Pontuação de Cada Questão |
Total |
|
Dissertativa |
4 |
10 |
40 |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4 |
60 |
|
Total |
19 |
----------- |
100 |
d) Cada questão dissertativa será avaliada segundo espelho de correção previamente elaborado, com critérios objetivos, pontuação individual e indicação dos aspectos esperados na resposta. O espelho deverá contemplar, conforme o conteúdo da questão, domínio técnico, fundamentação, coerência, capacidade de análise e clareza da exposição, com a pontuação atribuída a cada critério expressamente indicada.
e) A elaboração, aplicação e correção da prova serão realizadas pela comissão ou equipe formalmente designada pela autoridade competente, com identificação de seus responsáveis e registro dos procedimentos adotados. A eventual contratação de instituição especializada deverá ser formalizada e divulgada conforme as normas aplicáveis.
f) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de um total de 100 (cem) pontos, sem prejuízo de outros critérios objetivos de habilitação expressamente previstos neste Edital.
g) O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, acompanhado da nota individual do candidato e da indicação do procedimento para consulta aos critérios de correção, resguardados os dados pessoais de terceiros.
h) O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar, quando cabível, e contra sua pontuação, dentro do prazo definido no cronograma. Os recursos deverão indicar objetivamente a questão ou o critério impugnado e os fundamentos do pedido.
i) Os recursos serão analisados por responsável ou comissão competente, com registro da decisão fundamentada. O resultado definitivo será divulgado após a apreciação dos recursos, acompanhado, quando houver alteração, da versão definitiva do gabarito ou dos critérios de correção.
j) A anulação de questão deverá ser fundamentada e produzir os efeitos previstos previamente no Edital, de forma uniforme para todos os candidatos.
k) O candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Dissertativa e Objetiva, acarretando em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, ficando inapto para a próxima etapa;
l) O Resultado Preliminar da prova dissertativa e objetiva será divulgado no dia 19 de novembro de 2026 até as 17h no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia –MT.
m) O resultado do recurso da Prova dissertativa e objetiva será divulgado pela Comissão de Seleção Central (CSC), no dia 24 de novembro de 2026.
n) O resultado final da prova dissertativa e objetiva será divulgado pela comissão de seleção central (CSC), no dia 25 de novembro de 2026.
3ª Etapa - Plano de Ação
a) Para habilitar-se a concorrer a essa etapa o Candidato deverá apresentar proposta contendo o seu Plano de Ação, para o período ao qual se candidatar, que deverá ser acompanhado em sua execução, pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar- CDCE e Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SMED.
b) O Plano de Ação dos candidatos deverá ser entregue a Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE) até o dia 25 de novembro de 2026.
c) O referido Plano de Ação deverá contemplar as propostas, compromissos e ações que serão desenvolvidas, observando a legislação vigente, em consonância com os documentos referenciais como a BNCC, DRC-MT, Políticas Municipais, Projeto Político Pedagógico e Plano de ação de cada UE, que deverá conter:
I. Objetivos e metas para melhoria da qualidade do ensino, baseando-se nos dados coletados no Plano de Ação da Unidade Escolar.
II. Estratégias para preservação e melhoria do patrimônio público.
III. Estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da Unidade Escolar, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.
IV. Estratégias para a garantia da participação dos profissionais da educação em capacitações e nas formações continuadas, sob sua gestão.
V. Estratégias tendo em vista à elevação dos índices oficiais IDEB, SAEB, entre outros. (Ensino Fundamental)
d) A Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE) deverá encaminhar a Comissão de Seleção Central (CSC) no dia 26 de novembro de 2026 o Plano de Ação do (s) candidato (s).
e) Quanto da proposta de Plano de Ação, que consta na quarta Etapa do processo, deverá se realizar a apresentação à comunidade escolar no período de 27/11 a 02/12 de 2026, devendo ser realizada em Assembleia Geral e registrada em Ata pela Comissão Eleitoral e encaminhada à Comissão de Seleção Central (CSC) até o dia 04/12/2026 até às 17:00 horas.
f) No caso de candidato à reeleição, que optar pela continuidade do Plano de Ação do ano anterior, o mesmo deverá fazer uma justificativa fundamentada da escolha, levando em consideração o PPP e Plano de Ação da Unidade Escolar e entregue à Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE).
g) O resultado da avaliação do Plano de Ação será publicado em canal oficial, com indicação do procedimento e do prazo para recurso.]
4ª Etapa - Eleição do Candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria Unidade Escolar.
a) Na 4ª Etapa a eleição acontecerá em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, onde houver candidato(a) apto, no dia 08 de dezembro de 2026 das 7h00 às 17h00 horas. Considerando o horário local.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Artigo 10 - É permitido ao candidato realizar Campanha Eleitoral do dia 03 a 07/12, com exposição de sua proposta de trabalho por meio de cartazes, panfletos e outros materiais publicitários dentro da Unidade Escolar.
§1º. Se houver mais de um candidato, ambos terão os mesmos direitos à exposição, sendo a Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE) responsável por esta organização.
§2º. Os espaços destinados a Campanha eleitoral deverão ser definidos pela Comissão de Seleção da Unidade Escolar CSUE, sendo que os mesmos critérios devem ser utilizados para todos os candidatos.
§3º. A divulgação do processo eleitoral e apresentação do(s) candidato(s) poderá acontecer em redes sociais utilizadas pela unidade escolar.
Artigo 11 - É vedado ao candidato e à comunidade:
I. Exposição de faixas, cartazes e propaganda volante fora da Unidade Escolar;
II. Distribuição de panfletos promocionais (santinhos) e de brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes;
III. Realização de festas na Unidade Escolar, que não estejam previstas no seu calendário;
IV. Atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza;
V. Propagandas que ridicularizem e/ou difamem o outro candidato;
VI. Aparição isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística;
VII. Utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo ou da unidade escolar.
Artigo 12 - Estará afastado do processo, à vista de representação da parte ofendida, devidamente fundamentada e dirigida a Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE), o candidato que praticar quaisquer dos atos do Artigo 11 deste Edital ou que, permitir a outrem praticá-los em seu favor.
Parágrafo Único. Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido, poderá usá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.
DOS VOTANTES, DA SELEÇÃO PARA CONSULTA PÚBLICA E DA MESA ESCRUTINADORA
Artigo 13 - No dia da Consulta Pública (Eleição) deverá ser constituída uma Mesa de Votação, que será composta por 05 (cinco) membros da Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE), sendo três (03) titulares e dois
(02) suplentes, com as funções a serem desempenhadas:
I - O Presidente da Mesa terá as seguintes atribuições:
a) Verificar as credenciais dos fiscais dos candidatos;
b) Resolver todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
c) Manter a ordem e acompanhar todo o processo da Consulta Pública (Eleição);
e) Relatar em Ata e encaminhar a Comissão de Seleção Central (CSC) todas as ocorrências que por ventura venho ocorrer durante o período de votação;
f) Registrar em ata eventuais irregularidades apontadas pelos fiscais dos candidatos, desde que comprovadas;
g) Realizar, juntamente com o Secretário da Mesa a conferência de votos e a conclusão do processo de seleção;
h) Encerrar a votação e juntamente com o Secretário da Mesa realizar os procedimentos necessários a finalização do processo eleitoral;
i) Zelar pela preservação dos materiais da Consulta Pública (Eleição);
j) Encaminhar através de ofício o Resultado Final da apuração dos votos e Cópia da Ata de Escrutinação do processo de Consulta Pública à Comissão de Seleção Central (CSC);
l) Manter todos os documentos do Processo de Consulta Pública (Eleição), arquivados na unidade escolar pelo período de dois (02) anos.
II - O Secretário de Mesa terá as seguintes atribuições:
a) Lavrar ata circunstanciada dos trabalhos realizados no dia, a qual deverá ser assinada por todos os mesários;
b) Entregar a cédula da Consulta Pública aos votantes;
c) Encaminhar o votante à cabine e orientá-lo a depositar seu voto na urna;
d) Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
III - Os Mesários terão as atribuições de:
a) Orientar os votantes na fila e verificar se o nome do mesmo está relacionado no caderno de votação;
b) Conferir o documento de identificação do votante;
c) Recolher a assinatura do votante em caderno específico;
d) Encaminhar o votante ao Secretário para pegar a cédula de votação;
e) Acompanhar todo o processo de consulta pública até a conclusão da contagem e da conferência de votos;
f) Anotar, após o encerramento da consulta pública, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar no local destinado a assinatura ou sua digital, no caderno de votação ou a observação "ausente";
g) Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
§1º. No decorrer do processo de seleção deverá ter no mínimo 03 (três) membros da Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE), compondo a Mesa de Votação.
§2º. No decorrer do processo de seleção poderá ser realizado o revezamento entre os membros titulares e suplentes da Mesa de Votação, devendo ser organizado previamente.
§3º. Na ausência do Presidente da Mesa, o Secretário deverá substituí-lo.
§4º. Na ausência do Secretário da Mesa, um dos Mesários deverá substituí-lo.
Artigo 14 - No dia da consulta pública o candidato poderá transitar livremente dentro do espaço escolar, devendo a Unidade Escolar se organizar para esta finalidade.
§1º. No dia da consulta pública o candidato deverá estar identificado por crachá.
§2º. Não será permitido ao candidato:
I. Provocar discussões e tumultos;
II. Realizar boca de urna, pedindo votos ou entregando material de campanha;
III. Promover conversas paralelas com votantes.
Artigo 15 - Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal para o dia da votação, devendo este estar identificado por crachás, com o objetivo de acompanhar o processo para que o mesmo ocorra de maneira justa, sendo:
§1º. O fiscal indicado pelos candidatos poderá solicitar ao Presidente da Mesa, o registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.
§2º. Não será permitido ao fiscal:
I. Provocar discussões e tumultos;
II. Realizar boca de urna, pedindo votos ou entregando material de campanha;
III. Promover conversas paralelas com votantes;
Artigo 16 - Podem votar:
I. Profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar;
II. Estudantes regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
III. Pelos alunos regularmente matriculados serão 02 (dois) votos por família, tendo direito a voto o pai e a mãe, e na falta destes será somente 01 (um) voto do responsável.
Parágrafo Único. O profissional da educação com filhos na Unidade Escolar votará apenas pelo seu segmento.
Artigo 17 - No ato de Consulta Pública, o votante deverá apresentar à mesa receptora um documento com foto que comprove sua legitimidade (identidade ou outros).
Artigo 18 - Não é permitido voto por procuração.
Artigo 19 - O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma lista, poderá votar numa lista em separado.
Artigo 20 - O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da Unidade Escolar, devidamente assinado pelo presidente da Mesa, Secretário e Mesários, conforme modelos dispostos no Anexo VII, para candidatura única e, Anexo VIII para mais de um candidato.
Artigo 21 - O secretário da mesa deverá lavrar a Ata de Ocorrências (anexo VI) dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários.
Artigo 22 - As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva Ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.
§1º. Antes da abertura da urna, a Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE) deverá verificar se há nela indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com relatório à Comissão de Seleção Central (CSC) para decisão cabível.
Artigo 23 - Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação, se resultante de fraude comprovada e, neste caso, adota-se o mesmo procedimento citado no Artigo 24.
Artigo 24 - Os pedidos de impugnação fundada em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura, registrado em formulário próprio, conforme modelo disposto no Anexo IV.
Artigo 25 - São nulos os votos:
I. Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;
II. Que indiquem mais de um candidato;
III. Dados a candidatos que não estejam aptos a participar da 5ª Etapa do processo, estabelecido neste Edital.
Artigo 26 – Os votos em branco e nulo não serão computados a nenhum candidato e nem mesmo no computo dos votos válidos.
Artigo 27 - Na apuração final dos votos, em caso de empate de votos válidos, será utilizado como critérios para desempate, a seguinte ordem:
I. Maior Tempo de Serviço na Unidade Escola;
II. Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino;
III. Maior idade.
Artigo 28 - O candidato único só será considerado eleito se obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos válidos.
Artigo 29 – O período de Gestão Administrativa Escolar do Diretor corresponde a 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução.
Artigo 30 - Na Unidade Escolar onde não houver candidato inscrito no processo seletivo ou que tenha sido desclassificado nas etapas descritas deste edital, responderá pela gestão, o profissional designado pela SMED, que se enquadre nos termos do Artigo 6º e no disposto do Artigo 7º e de seus respectivos parágrafos.
Artigo 31 - Concluídos os trabalhos de escrutinação, verificado toda a documentação e eventuais irregularidades serão lavrados em Ata de Escrutinação, conforme anexo V, do resultado final de todo o processo devendo ser assinada pelos componentes da mesa escrutinadora e todo material deverá ser entregue ao presidente da Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE).
Parágrafo Único – O presidente da Comissão de Seleção da Unidade Escolar (CSUE), após o final dos trabalhos divulgará o resultado final da votação em local visível e de fácil acesso e encaminhará cópia da Ata de Escrutinação, do Resultado Final e de eventuais ocorrências que vir acontecer no decorrer do processo eleitoral a Comissão de Seleção Central (CSC) no dia 09/12/2026 até as 17:00 horas.
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
Artigo 32 – São atribuições do Diretor (a) Escolar aquelas especificadas no Artigo 16 da Lei Nº 934/2024 na integra e demais a seguir:
I. Garantir o funcionamento da escola;
II. Cumprir e fazer cumprir fielmente as determinações das Instruções Normativas e das Portarias Internas anuais, Decretos da SME e Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia -MT em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização na geração de documentos, dados e informações;
III. Assegurar e registrar o cumprimento de horário de todos os profissionais da escola e informar oficialmente a Secretaria de Educação as faltas injustificadas;
IV. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu adequado
funcionamento, especialmente em relação ao cumprimento dos dias-letivos conforme Lei nº 9.394/96 e das horas atividades conforme Lei Municipal Nº 1001/2026, garantindo a qualidade do ensino e da aprendizagem;
V. Manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação, do Regimento Escolar, do Estatuto do Conselho Deliberativo da Unidade Escolar, da Aplicação dos recursos financeiros, do Projeto Político Pedagógico, do Programa Dinheiro Direto na Escola, dos Diários de Classe, dos Livros de Ponto, dos dados das Avaliações externas e internas, do cumprimento de dias letivos/horas-aula de cada mês letivo, da frequência dos estudantes e dos professores, do número de estudantes de cada turma, das transferências recebidas e expedidas, da movimentação dos estudantes nas turmas, da evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, do rendimento dos estudantes em todas os componentes curriculares e do horário de trabalho da equipe gestora e demais profissionais e prestar contas sempre que solicitado;
VI. Gerenciar e acompanhar os trabalhos realizados pelo secretário escolares;
VII. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;
VIII. Manter as Instruções Normativas e as Portarias Internas anuais à disposição de todos os servidores da Unidade Escolar, velando pelo fiel cumprimento das mesmas;
IX. Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
X. Gerenciar, mensalmente, os resultados dos indicadores de qualidade, quais sejam, o cumprimento de dias letivos de cada turma, a frequência dos estudantes e dos professores, o número de estudantes de cada turma, as transferências recebidas e expedidas, a movimentação dos estudantes nas turmas, a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, o rendimento em todos os componentes curriculares e após a análise desses resultados, elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
XI. Acompanhar o processo de atribuição de turmas e/ou aulas dos professores da Unidade Escolar, respeitando o estabelecido na Normativa de matrícula, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das turmas, das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos professores.
XII. Sanar os problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
XIII. Elaborar, acompanhar e participar das formações centrada na Escola;
XIV. Participar de todas as reuniões administrativas e pedagógicas quando convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
XV. Não contrair dívidas para a Unidade Escolar, de qualquer natureza, que ultrapassem recursos financeiros alocados pelo respectivo órgão de educação ou por elas geradas e que não sejam autorizados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
XVI. Construir conjuntamente com os profissionais da Unidade Escolar um Plano de Ação, levando em consideração a avaliação dos Indicadores de Qualidade da Educação e dos Índices de Aprendizagem dos estudantes, com metas e estratégias, que serão inseridas no Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
XVII. Implementar e monitorar as metas do Plano de Ação, garantindo sua execução.
XVIII. Atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, responsável pelas Instruções Normativa e pelas Portarias Internas anuais, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização;
XIX. Informar a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional;
XX. Fazer o acompanhamento do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas;
Artigo 33- O diretor que descumprir qualquer uma das cláusulas deste Edital de Seleção, após apurados os fatos, será exonerado da função.
§1º. O diretor que precisar se ausentar por qualquer motivo por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, perderá a Função Gratificada, durante este período.
§2º. O diretor que receber 03 (três) notificações da SMED durante o exercício da sua gestão será encaminhado à Sindicância para averiguação, podendo ser exonerado da função, caso se comprovem as irregularidades constantes nas notificações.
Artigo 34 – A vacância da função de Diretor Escolar ocorrerá com o disposto no Artigo 54 da Lei Municipal Nº 605 de 02 de junho de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34 - Este Edital abrange a Secretaria Municipal de Educação e Desporto e todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação Básica.
Artigo 35 - No momento de transição de cargo ao Diretor(a) Escolar eleito pela comunidade, o profissional da educação que estiver na direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existentes na Unidade Escolar.
§1º. Em caso de não cumprimento do estabelecido neste artigo por parte do Diretor Escolar em exercício, competirá ao candidato eleito para o Biênio 2027/2028 e ao presidente do CDCE, relatar os fatos à SMED, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse, sob pena de responsabilidade.
§2º. A Posse dos Diretores Escolar eleitos para o Biênio 2027/2028 ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2027.
Artigo 36 - O profissional da educação que esteja exercendo a função de Diretor (a) Escolar da Unidade Escolar, caso seja eleito para segundo mandato, deve apresentar à comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior, antes da posse.
Artigo 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Central (CSC).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Brasilândia – MT, 16 de outubro de 2026.
José Antônio Domingos Cardoso
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
PARA O PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA DIRETOR ESCOLAR.
BIÊNIO 2027/2028
Unidade Escolar ___________________________________________________
Endereço_______________________________Número___________________Bairro Nova Brasilândia – MT.
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FUNÇÃO |
NOMES DOS MEMBROS |
SEGMENTO |
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1- Presidente |
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2- Secretário |
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4- Titulares |
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5- Suplentes |
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NOVA BRASILÂNDIA -MT, de de 2026.
Assinatura do Diretor(a) Escolar Assinatura do Pres. CDCE
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A DIRETOR (A) ESCOLAR
BIÊNIO 2027/2028
Unidade escolar para a qual se candidata:______________
Número da ordem de inscrição:
Dados pessoais:
Nome_____________________________________________________________________________Pseudônimo_________________________________________________________________________Título de Eleitor_____________________________Zona__________________Seção____________ RG__________________________________expedido em_____/_____/_____ CPF____________________________________Data de Nascimento_______/_______/___________ Estado Civil ___________________________________________ Filiação:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Endereço Completo ____________________________________ _______________________ Telefone( )________________________________ Dados profissionais
Graduação/Curso_________________________Ano Conclusão_____________ Instituição________________________________________________________ Pós-graduação/Curso_____________________AnoConclusão__________________Instituição________________________________________________________ Lotação______________________Período______________________________Tempo de Serviço na Unidade Escolar que se candidata________________ Classe__________________ Nível________________________________ Tempo de serviço no Magistério Público_________________________________
NOVA BRASILÂNDIA-MT., de de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE CANDIDATO
PARA CONSULTA PÚBLICA A DIRETOR (A) ESCOLAR
BIÊNIO 2027/2028
Eu,_____________________________________________________________, portador(a) do RG nº__________________do CPF nº________________ residente e domiciliado à_______________________________________ município de __________________________________________________________________________________, lotado na unidade escolar_______________________________________, concursado no cargo de_____________________________________________ , declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas no Edital nº 001/2026, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito, Diretor(a) Escolar desta unidade, assumir a função nesta unidade escolar em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.
Nova Brasilândia -MT., de de 2026.
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO
AO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR
BIÊNIO 2027/2028
Eu,______________________________________________________________portador(a) do RG nº___________e do CPF nº____________________residente e domiciliando à__________________________________________________ no município de___________________________________________ atualmente membro da unidade escolar no cargo de_________________________________________________________________,venho requerer a impugnação da candidatura do(a) candidato(a)
JUSTIFICATIVA:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data / /
Assinatura
Ilmo(a) Sr(a)
Presidente da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar
ANEXO V
ATA DE ESCRUTINAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR
BIÊNIO 2027/2028
Unidade Escolar , município de Nova Brasilândia -MT.
Ao(s) dia(s) do mês de de 2026, às horas reuniu-se a COMISSÃO DE SELEÇÃO para contagem dos votos.
Integram a Comissão os seguintes membros:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
1. Resumo geral da Votação:
1.1. Nº de votos válidos__________________
1.2. Nº de votos nulos:___________________
1.3. Nº de votos brancos:___________________
1.4. Total geral de votantes:________________________
2. Quadro geral da apuração
|
Nome do Candidato |
Total de votos |
Candidato eleito __ Assinaturas da Comissão de Seleção
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Data / /
__________________________________________________________________________________________Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção da Unidade Escolar
ANEXO VI
ATA DE OCORRÊNCIAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE
DIRETOR (A) ESCOLAR
BIÊNIO 2027/2028
Unidade Escolar________________________________________________, Município de Nova Brasilândia -MT.
Ao(s)_______dia(s) do mês de_____________________de 2026, às_______horas. Registro de Ocorrências:
Assinaturas da Comissão de Seleção
Data / /
Assinatura do Presidente da Comissão
de Seleção da Unidade Escolar
ANEXO VII
MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA
CANDIDATURA ÚNICA A GESTOR (A) ESCOLAR
BIÊNIO 2027/2028
|
Unidade Escolar: Cédula Eleitoral Candidato(a) SIM NÃO Assinatura do Presidente Assinatura do Secretário |
ANEXO VIII
MODELO DE CÉDULA DE SELEÇÃO PARA MAIS DE
UM CANDIDATO A GESTOR (A) ESCOLAR
BIÊNIO 2027/2028
|
Unidade Escolar: Cédula Eleitoral Candidato(a) Candidato(a) Candidato(a) Assinatura do Presidente Assinatura do Secretário |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA
PROVA DISSERTATIVA E OBJETIVA
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
Legislação Educacional: Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.394/1996 (LDB); Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); DRC-MT; Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); Lei Federal nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Gestão Democrática; Normativas Educacionais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Brasilândia; Estatuto e Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação do município de Nova Brasilândia.
Políticas Públicas e Gestão Escolar: Conceitos e princípios da gestão escolar; Planejamento participativo; Avaliação institucional; Políticas educacionais; Liderança, Gestão de pessoas e trabalho em equipe; Autonomia pedagógica, administrativa e financeira escolar; Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola; Currículo e organização do trabalho pedagógico.
Práticas Pedagógicas e Administração Escolar: Planejamento pedagógico; Avaliação da aprendizagem (diagnóstica, formativa e somativa); Práticas pedagógicas inclusivas; Inovação das práticas pedagógicas; Gestão administrativa escolar.
CRONOGRAMA
|
Indicação dos representantes para compor a CSC |
07/10/2026 |
|
Lançamento do Edital |
08/10/2026 |
|
Assembleia para composição da CSC |
19/10/2026 |
|
Constituição da Comissão Eleitoral Unidade Escolar |
20/10/2026 |
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Inscrição e Registro de candidatura na Unidade Escolar com a CSUE |
21 a 23/10/2026 |
|
Envio das Inscrições para a CSC |
26/10/2026 |
|
Resultado e Publicação das Inscrições |
30/10/2026 |
|
Abertura de Inscrição e Registro de candidatura para as Unidades Escolar onde não houve candidato inscrito. |
03 a 06/11/2026 |
|
Deferimento das inscrições dos candidatos |
09/11/2026 |
|
Período de recursos |
10 a 11/11/2026 |
|
Resultado do Recurso |
12/11/2026 |
|
Prova dissertativa e objetiva |
18/11/2026 |
|
Resultado preliminar da prova dissertativa e objetiva |
19/11/2026 |
|
Período de Recurso da Prova dissertativa e objetiva |
23/11/2026 |
|
Resultado do recurso da prova dissertativa |
24/11/2026 |
|
Resultado Final da prova dissertativa e objetiva |
25/11/2026 |
|
Entrega do Plano de Ação a CSUE |
25/11/2026 |
|
Entrega dos Planos de Ação na CSC |
26/11/2026 |
|
Apresentação do Plano de ação para a Comunidade escolar |
27/11 a 02/12/2026 |
|
Entrega da Ata de Apresentação do Plano de Ação a Comunidade Escolar a CSC. |
04/12/2026 |
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Período de Campanha |
03 a 07/12/2026 |
|
Eleição |
08/12/2026 |
|
Entrega da Ata de Resultado Final da Eleição a CSC |
09/12/2026 |
|
Posse dos Eleitos |
06/01/2027 |