RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO
19 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo do Município de Porto Alegre do Norte MT,
Para o período de 2026 a 2036, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Porto Alegre do Norte MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE), e a Lei Municipal nº 1048/2023 de 16 de Março de2023.
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, consagrado no art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a diretriz nacional de planejamento, organização, monitoramento e avaliação da execução das medidas socioeducativas em meio aberto e fechado;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA realizada em Reunião Extraordinária no dia 25 de Agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Porto Alegre do Norte MT, (2026–2036), anexo a esta Resolução, documento técnico que orientará a política pública de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no âmbito local.
Art. 2º O Plano Decenal ora aprovado tem como objetivo estruturar, articular e qualificar a rede de atendimento intersetorial (Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Lazer), garantindo os direitos humanos e pedagógicos dos adolescentes.
Art. 3º Compete à Gestão Municipal, em articulação com o CMDCA e com os órgãos executores das medidas socioeducativas, envidar esforços para a implementação das diretrizes, metas e ações previstas no referido Plano.
Art. 4º O monitoramento e a avaliação da execução do Plano Decenal serão realizados periodicamente pela Comissão/Grupo de Trabalho de Acompanhamento do SINASE instituído no município.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte MT, 26 de Agosto de 2026
Jhon Lenno Caldas dos S. Alencar
Vice-Presidente/CMDCA/PAN/MT