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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 002/2026

INSTITUI A COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH), DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O(A) DIRETOR(A) GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES TEJADA JORDÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno da Instituição,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais do País;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS);

CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de vigilância epidemiológica, prevenção, monitoramento e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), promovendo a melhoria contínua da qualidade assistencial;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Municipal Maria Dolores Tejada Jordão, órgão permanente, consultivo, normativo e de assessoramento à Direção Hospitalar.

Art. 2º A Comissão será responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das ações do Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS), observando a legislação vigente.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º Constituem objetivos da CCIH:

I – Prevenir e controlar as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS);

II – Reduzir riscos à saúde de pacientes, acompanhantes, visitantes e trabalhadores;

III – promover a vigilância epidemiológica das IRAS;

IV – Implantar protocolos, normas e rotinas relacionadas ao controle de infecção;

V – Desenvolver ações de educação permanente;

VI – Acompanhar indicadores epidemiológicos;

VII – orientar o uso racional de antimicrobianos, saneantes, antissépticos e germicidas;

VIII – assessorar a Direção Hospitalar em assuntos relacionados ao controle de infecção.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar será composta pelos seguintes membros:

Função

Nome

Cargo/Função

Presidente da CCIH

PEDRO GUILHERME FERRARI

Médico(a)

Representante do corpo de Enfermagem

VALERIA AMANDA LOPES ESTEVES

Enfermeiro(a)

Representante da Direção Hospitalar

KATIA LUCIA BORGES SILVA

Coordenador(a) Hospitalar

Representante do Corpo Clínico

PEDRO GUILHERME FERRARI

Médico(a)

Representante da Farmácia

SAARAH PRISCILLA CARREIRO SILVA

Farmacêutico(a)

Membro consultora

MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA

Secretaria (a)

§1º Em razão do porte da instituição, um mesmo profissional poderá representar mais de um setor, desde que não haja prejuízo às atividades da Comissão.

§2º A Direção Hospitalar poderá substituir ou designar novos membros por meio de Portaria.

§3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:

I – Elaborar, implantar, executar e revisar o Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS);

II – Realizar vigilância epidemiológica das IRAS;

III – elaborar normas e protocolos relacionados à prevenção e controle das infecções;

IV – Monitorar indicadores epidemiológicos;

V – Investigar surtos e eventos relacionados às infecções;

VI – Recomendar medidas preventivas e corretivas;

VII – acompanhar o processamento de produtos para saúde e as boas práticas de limpeza, desinfecção e esterilização;

VIII – acompanhar a utilização de antimicrobianos, antissépticos e saneantes;

IX – Promover treinamentos e educação permanente;

X – Realizar inspeções periódicas nos setores do hospital;

XI – elaborar relatórios técnicos e encaminhá-los à Direção Hospitalar.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 6º A Comissão reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por mês;

II – Extraordinariamente, sempre que necessário.

§1º Todas as reuniões serão registradas em ata.

§2º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 7º Compete ao Presidente da CCIH:

I – Convocar e presidir as reuniões;

II – Coordenar o Programa de Controle de Infecção;

III – supervisionar a execução das ações da Comissão;

IV – Acompanhar indicadores epidemiológicos;

V – Representar a Comissão perante a Direção Hospitalar;

VI – Encaminhar relatórios periódicos à Direção.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

Art. 8º Compete ao Secretário:

I – Elaborar atas;

II – Manter atualizado o arquivo documental da Comissão;

III – controlar frequência dos membros;

IV – Organizar reuniões, treinamentos e documentos;

V – Auxiliar o Presidente nas atividades administrativas.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A CCIH deverá elaborar, implantar e manter atualizado o Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS), protocolos, indicadores, relatórios, pareceres técnicos e demais documentos previstos na legislação vigente.

Art. 10. A Comissão poderá convidar profissionais de qualquer setor da instituição para participar das reuniões, quando o assunto exigir conhecimento técnico específico.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Hospitalar.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Hospital Municipal Maria Dolores Tejada Jordão, 16 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

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KATIA LUCIA BORGES SILVA

Secretário(a) Municipal de Saúde