PORTARIA Nº 002/2026
19 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 002/2026
INSTITUI A COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH), DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O(A) DIRETOR(A) GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES TEJADA JORDÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno da Instituição,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais do País;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS);
CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de vigilância epidemiológica, prevenção, monitoramento e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), promovendo a melhoria contínua da qualidade assistencial;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Municipal Maria Dolores Tejada Jordão, órgão permanente, consultivo, normativo e de assessoramento à Direção Hospitalar.
Art. 2º A Comissão será responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das ações do Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS), observando a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos da CCIH:
I – Prevenir e controlar as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS);
II – Reduzir riscos à saúde de pacientes, acompanhantes, visitantes e trabalhadores;
III – promover a vigilância epidemiológica das IRAS;
IV – Implantar protocolos, normas e rotinas relacionadas ao controle de infecção;
V – Desenvolver ações de educação permanente;
VI – Acompanhar indicadores epidemiológicos;
VII – orientar o uso racional de antimicrobianos, saneantes, antissépticos e germicidas;
VIII – assessorar a Direção Hospitalar em assuntos relacionados ao controle de infecção.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar será composta pelos seguintes membros:
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Função |
Nome |
Cargo/Função |
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Presidente da CCIH |
PEDRO GUILHERME FERRARI |
Médico(a) |
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Representante do corpo de Enfermagem |
VALERIA AMANDA LOPES ESTEVES |
Enfermeiro(a) |
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Representante da Direção Hospitalar |
KATIA LUCIA BORGES SILVA |
Coordenador(a) Hospitalar |
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Representante do Corpo Clínico |
PEDRO GUILHERME FERRARI |
Médico(a) |
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Representante da Farmácia |
SAARAH PRISCILLA CARREIRO SILVA |
Farmacêutico(a) |
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Membro consultora |
MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA |
Secretaria (a) |
§1º Em razão do porte da instituição, um mesmo profissional poderá representar mais de um setor, desde que não haja prejuízo às atividades da Comissão.
§2º A Direção Hospitalar poderá substituir ou designar novos membros por meio de Portaria.
§3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
I – Elaborar, implantar, executar e revisar o Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS);
II – Realizar vigilância epidemiológica das IRAS;
III – elaborar normas e protocolos relacionados à prevenção e controle das infecções;
IV – Monitorar indicadores epidemiológicos;
V – Investigar surtos e eventos relacionados às infecções;
VI – Recomendar medidas preventivas e corretivas;
VII – acompanhar o processamento de produtos para saúde e as boas práticas de limpeza, desinfecção e esterilização;
VIII – acompanhar a utilização de antimicrobianos, antissépticos e saneantes;
IX – Promover treinamentos e educação permanente;
X – Realizar inspeções periódicas nos setores do hospital;
XI – elaborar relatórios técnicos e encaminhá-los à Direção Hospitalar.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 6º A Comissão reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez por mês;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º Todas as reuniões serão registradas em ata.
§2º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 7º Compete ao Presidente da CCIH:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Coordenar o Programa de Controle de Infecção;
III – supervisionar a execução das ações da Comissão;
IV – Acompanhar indicadores epidemiológicos;
V – Representar a Comissão perante a Direção Hospitalar;
VI – Encaminhar relatórios periódicos à Direção.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
Art. 8º Compete ao Secretário:
I – Elaborar atas;
II – Manter atualizado o arquivo documental da Comissão;
III – controlar frequência dos membros;
IV – Organizar reuniões, treinamentos e documentos;
V – Auxiliar o Presidente nas atividades administrativas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A CCIH deverá elaborar, implantar e manter atualizado o Programa de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS), protocolos, indicadores, relatórios, pareceres técnicos e demais documentos previstos na legislação vigente.
Art. 10. A Comissão poderá convidar profissionais de qualquer setor da instituição para participar das reuniões, quando o assunto exigir conhecimento técnico específico.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Hospitalar.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Hospital Municipal Maria Dolores Tejada Jordão, 16 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
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KATIA LUCIA BORGES SILVA
Secretário(a) Municipal de Saúde