PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
19 de Outubro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.
NOTIFICADO: A.M DE ABREU LTDA, inscrita no CNPJ n.º 18.523.063/0001-98, estabelecida na Rua Almirante Barroso, n.º 376, Bairro: Centro Sul, na Cidade: Várzea Grande/MT, neste ato representada pela Srª. PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade Pregão Eletrônico n.º 30/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT
CONSIDERANDO Conforme estabelecido no instrumento contratual:
5.2.7. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa Fornecedor (a) deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado
CONSIDERANDO o Ofício nº 75/2026 – ESF Bairro da Ponte, que relata uma piora no funcionamento de diversos aparelhos de ar-condicionado imediatamente após a última manutenção realizada pela empresa contratada;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 260/APS/SMS/2026, que solicita a adoção imediata de medidas cabíveis para a solução definitiva do problema;
CONSIDERANDO o elevado número de equipamentos afetados, inclusive aparelhos novos que funcionavam perfeitamente e passaram a apresentar falhas logo após a execução dos serviços de manutenção;
CONSIDERANDO a natureza essencial dos serviços prestados pela unidade de saúde e a necessidade imperiosa de refrigeração adequada para a conservação de vacinas e outros insumos sensíveis à variação de temperatura;
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.
O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais
Diamantino, 16 de outubro de 2026.
EMANOELLE DE CAMPOS DIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.