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Pref. Aripuanã

“Dispõe sobre o reestabelecimento do benefício de Pensão por Morte em favor de Emerson Ferreira Vieira, em decorrência do falecimento do segurado Sr.  Adir Vieira Ferreira”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §7, inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 7, inciso II, art. 14, inciso II, art. 16, inciso I e art. 18, §1º, inciso II, da Lei Municipal n.º 180 de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Aripuanã, nos termos da decisão judicial constante no processo nº. 1000993-02.2025.8.11.0088, que tramita na Vara única do município de Aripuanã, tendo em vista o que consta no processo ARIPUANAPREVI, n.º 2026.07.0009R1, resolve REESTABELECER, benefício de Pensão por Morte, em favor de EMERSON FERREIRA VIEIRA, filho do “de cujus”, portador do RG nº 3******-1 SESP/MT e inscrito no CPF sob nº 096.***.***-01, sendo 50% (cinquenta por cento) da cota e de forma temporária, em decorrência do falecimento do Sr. ADIR VIEIRA FERREIRA, portador do RG nº 7****0 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 513.***.***-15, servidor efetivo, no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “05”, 25 horas, matriculado sob nº 178, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação - Aripuanã-MT, ocorrido em 19/12/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 19/12/2022 (data da cessação do benefício) e efeitos financeiros a partir de 01/10/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração