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Pref. Juara

Juara-MT, 16 de outubro de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

FCN/2026 Nº 038/2026

Processo Administrativo: nº 19.718/2026 – Protocolo nº 19.718/2026

Interessada: AK INOVAÇÕES LTDA – CNPJ nº 53.696.164/0001-61

Instrumento: Ata de Registro de Preços nº 023-A/2026 – Pregão Eletrônico nº 023/2026/SECAD

Assunto: Fornecimento de troféus em desacordo com as especificações e ausência de regularização após notificação

Trata-se de solicitação de providências referente à empresa AK INOVAÇÕES LTDA, CNPJ nº 53.696.164/0001-61 – Ata de Registro de Preços nº 023-A/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 023/2026/SECAD, cujo objeto é o fornecimento de troféus e medalhas à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude, em razão da entrega de troféus em desacordo com as especificações da contratação.

DO RELATÓRIO

Pelo Ofício nº 475/2026/SMELJ, de 11 de agosto de 2026, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude informou que os troféus entregues não atendem às especificações quanto à composição e espessura da base e do corpo, ao recorte a laser e acabamento laqueado de alto brilho e às tags em acrílico, tendo as identificações sido entregues em adesivos. Juntou registro fotográfico dos produtos.

A Divisão de Fiscalização de Contratos expediu a Notificação nº 001/2026, de 17 de agosto de 2026, encaminhada no mesmo dia ao e-mail da empresa, determinando o recolhimento e a substituição do lote irregular sem custo para o Município, a apresentação de amostra do padrão corrigido e manifestação formal em 5 (cinco) dias úteis.

A Fiscalização de contratos consignou:

"Entretanto, transcorrido o prazo concedido, a empresa permaneceu inerte, não apresentando manifestação, justificativa ou comprovação de providências para regularização da situação, até o presente momento." (Ofício nº 484/2026 – GP/FC, de 08 de setembro de 2026)

Dos fatos;

A Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico nº 229/2026/PGM, de 14 de setembro de 2026, e opinou pela rejeição formal dos produtos desconformes, pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, pela apreciação de eventual cancelamento do registro no momento procedimental adequado e pela certificação da situação dos produtos entregues.

É o relatório. Passo a decidir.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Compete ao Prefeito Municipal, como autoridade do órgão gerenciador da Ata, decidir sobre as providências do caso. O Parecer Jurídico nº 229/2026/PGM tem natureza opinativa, e esta autoridade adota integralmente seus fundamentos e conclusões.

A cláusula 4.5 da Ata obriga a contratada a substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações. Constatada e documentada tecnicamente a desconformidade, a Administração não está obrigada a receber o objeto, que pode ser rejeitado, no todo ou em parte (art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

Os autos reúnem apontamento técnico da desconformidade, obrigação expressa de substituição, notificação formal com comprovante de envio e informação da Fiscalização de que não houve manifestação nem regularização. Há, portanto, justa causa para a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, sem antecipação de conclusão quanto à responsabilidade ou à penalidade. A notificação preliminar não substitui o contraditório próprio do processo sancionatório.

Em tese, os fatos podem corresponder à inexecução parcial (art. 155, I, da Lei nº 14.133/2021) e, se demonstrados seus pressupostos, ao retardamento injustificado da entrega (art. 155, VII), cabendo ao procedimento próprio a individualização da conduta, vedado o enquadramento cumulativo pelo mesmo fato. O cancelamento do registro de preços, por sua natureza gravosa, será apreciado após a apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da Ata.

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 140, § 1º, 155, 156 e 158 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.014/2023 e nas cláusulas 4.5 e 10 da Ata de Registro de Preços nº 023-A/2026, ACOLHO INTEGRALMENTE o Parecer Jurídico nº 229/2026/PGM e decido:

DETERMINO a rejeição dos troféus que a fiscalização técnica constatou estarem em desacordo com as especificações da contratação, nos termos do art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, devendo a recusa ser formalmente documentada pela unidade competente, com identificação dos itens recusados e das razões técnicas, vedado o recebimento definitivo e o pagamento de itens recusados, sem prejuízo da análise de eventual parcela incontroversa.

DETERMINO a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa AK INOVAÇÕES LTDA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.014/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 023-A/2026, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas, com individualização das condutas e exame de sua eventual subsunção ao art. 155, I e VII, da Lei nº 14.133/2021. Eventual sanção somente será aplicada ao final, por decisão motivada, observados os critérios do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima da Ata. Se cogitadas as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade, observar-se-á o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à comissão e ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa.

DECLARO que eventual cancelamento do registro de preços será apreciado no momento procedimental adequado, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma estabelecida pela Ata.

DETERMINO à Divisão de Fiscalização de Contratos e à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude que certifiquem nos autos a situação atual dos produtos entregues, inclusive quanto à guarda, eventual utilização, recebimento provisório ou definitivo e existência de pagamento ou liquidação pendente, preservando-se os registros fotográficos, comunicações, ordens de fornecimento e documentos de entrega e recebimento.

Notifique-se a empresa AK INOVAÇÕES LTDA pelo e-mail inova_licitacoes@hotmail.com, juntando-se o comprovante de recebimento, cientificando-a de que a defesa será aberta no Processo Administrativo de Responsabilização.

Publique-se esta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e, após a publicação, encaminhe-se à Divisão de Fiscalização de Contratos para as demais providências.

A Divisão de Fiscalização de Contratos, depois de adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, deverá remeter os autos à Secretaria Municipal de Administração, para definição do rito e designação da comissão, e cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude e ao Departamento de Licitações e Contratos, para conhecimento e providências cabíveis.

Após as devidas formalidades, arquive-se, prosseguindo-se o Processo Administrativo de Responsabilização em autos próprios.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal