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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS MATERIAIS, INSUMOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO VERDE – MT, COM PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar sobre políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a importância da realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como espaço de participação social, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar materiais, insumos e serviços para assegurar a organização, a identificação, o credenciamento, a divulgação e o atendimento dos participantes da Conferência;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, realizada em reunião no dia 15 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os materiais, insumos e serviços necessários à realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Verde – MT, conforme os itens e quantitativos a seguir:

I – Materiais de identificação e divulgação:

a) 200 (duzentos) crachás;

b) locação de 01 (um) backdrop, com estrutura de suporte em ferro;

c) 01 (um) banner em lona com a arte oficial da Conferência;

d) produção de 30 (trinta) camisetas para identificação da equipe de organização e apoio;

e) produção de 200 (duzentas) pastas para distribuição aos participantes;

f) 01 (um) rolo de barbante para confecção e fixação dos crachás.

II – Materiais de expediente:

a) 04 (quatro) caixas de canetas esferográficas BIC Cristal, na cor azul, ponta de 1,0 mm, contendo 50 (cinquenta) unidades cada, totalizando 200 (duzentas) canetas.

III – Materiais e serviços de alimentação e atendimento:

a) 01 (uma) caixa de copos de água mineral;

b) 05 (cinco) pacotes de copos descartáveis com capacidade de 180 ml;

c) 200 (duzentos) pratos descartáveis pequenos;

d) 04 (quatro) pacotes de guardanapos descartáveis;

e) fornecimento de coffee break para 200 (duzentas) pessoas.

Art. 2º Fica indicada como fonte de recursos para custeio das despesas previstas nesta Resolução o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), condicionada a utilização dos recursos:

Art. 3º A execução das despesas deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de controle, transparência e prestação de contas aplicáveis aos recursos públicos.

Art. 4º Os materiais, insumos e serviços deverão atender aos quantitativos e às especificações aprovados nesta Resolução, respeitando a identidade visual oficial e os prazos necessários à realização da Conferência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde, 16 de outubro de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA