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Pref. Pedra Preta

Institui, no Município de Pedra Preta, a Política Municipal de Responsabilização e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Política Municipal de Responsabilização e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar, destinada ao desenvolvimento de ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar e à promoção da cultura da paz.

Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei possui caráter educativo e preventivo e não substitui as medidas protetivas, penais ou demais providências previstas na legislação vigente.

Art. 2º São objetivos da Política:

I – promover a conscientização sobre os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o respeito nas relações familiares e afetivas;

II – contribuir para a prevenção e a redução da reincidência da violência doméstica e familiar;

III – estimular a responsabilização e a reflexão sobre comportamentos relacionados à violência;

IV – incentivar formas não violentas de resolução de conflitos; e

V – fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar no Município.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser desenvolvidas ações educativas, preventivas, informativas e de conscientização relacionadas à responsabilização, à reflexão e à prevenção da violência doméstica e familiar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal