LEI Nº 2.066, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESPONSABILIZAÇÃO E REEDUCAÇÃO DE AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
19 de Outubro de 2026
Institui, no Município de Pedra Preta, a Política Municipal de Responsabilização e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Política Municipal de Responsabilização e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar, destinada ao desenvolvimento de ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar e à promoção da cultura da paz.
Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei possui caráter educativo e preventivo e não substitui as medidas protetivas, penais ou demais providências previstas na legislação vigente.
Art. 2º São objetivos da Política:
I – promover a conscientização sobre os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o respeito nas relações familiares e afetivas;
II – contribuir para a prevenção e a redução da reincidência da violência doméstica e familiar;
III – estimular a responsabilização e a reflexão sobre comportamentos relacionados à violência;
IV – incentivar formas não violentas de resolução de conflitos; e
V – fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar no Município.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser desenvolvidas ações educativas, preventivas, informativas e de conscientização relacionadas à responsabilização, à reflexão e à prevenção da violência doméstica e familiar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal