LEI Nº 2.068, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 - RECONHECE A “CAMINHADA DA FÉ” COMO MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA, CULTURAL E COMUNITÁRIA DE TRADIÇÃO CATÓLICA E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
19 de Outubro de 2026
Reconhece a “Caminhada da Fé” como manifestação religiosa, cultural e comunitária de tradição católica e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a “Caminhada da Fé”, manifestação religiosa, cultural e comunitária de tradição católica realizada anualmente no Município.
§ 1º A Caminhada da Fé fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, para realização anual no mês de setembro.
§ 2º A data específica de realização da Caminhada da Fé será definida anualmente por seus organizadores, de acordo com a tradição e a programação próprias do evento.
Art. 2º O reconhecimento e a inclusão de que trata esta Lei têm por finalidade contribuir para a preservação da memória e das tradições religiosas, culturais e comunitárias relacionadas à Caminhada da Fé.
Art. 3º A programação da Caminhada da Fé será definida por seus organizadores, observadas sua natureza religiosa, cultural e comunitária e a legislação aplicável.
Art. 4º O reconhecimento e a inclusão previstos nesta Lei não implicam:
I – obrigatoriedade de realização, organização ou promoção do evento pelo Poder Público Municipal;
II – criação de cargos, órgãos, programas, serviços ou estruturas administrativas;
III – obrigação de realização de despesa pública; ou
IV – direito dos organizadores ao fornecimento de recursos, bens, serviços ou estrutura pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º A aplicação desta Lei observará a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a diversidade religiosa, a impessoalidade, a isonomia e os demais princípios constitucionais aplicáveis às relações entre o Poder Público e as organizações religiosas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal