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Pref. Pedra Preta

Institui a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Câncer, denominada “Lei Camila Lima Correia”, no Município de Pedra Preta-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Câncer, denominada “Lei Camila Lima Correia”, destinada a fomentar ações de informação, prevenção, detecção precoce, orientação e apoio às pessoas acometidas pela doença e aos seus familiares.

Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei será desenvolvida em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sem prejuízo das campanhas, programas e direitos já instituídos pela legislação municipal.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Câncer:

I - ampliar a conscientização da população acerca da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer;

II - incentivar a adesão da população às ações de prevenção, rastreamento e detecção precoce do câncer recomendadas pelas autoridades sanitárias, observados os protocolos e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

III - promover a divulgação de informações sobre fatores de risco, sinais e sintomas relacionados aos diferentes tipos de câncer;

IV - estimular hábitos de vida saudáveis que contribuam para a prevenção da doença;

V - ampliar o conhecimento da população acerca dos direitos assegurados às pessoas diagnosticadas com câncer;

VI - incentivar ações de acolhimento, humanização e apoio às pessoas em tratamento oncológico e aos seus familiares;

VII - contribuir para o combate ao preconceito, à desinformação e à estigmatização das pessoas acometidas pela doença; e

VIII - estimular a solidariedade e a participação da sociedade civil nas ações de prevenção e enfrentamento ao câncer.

Art. 3º A Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Câncer poderá compreender ações educativas, informativas e de conscientização, iniciativas de prevenção, divulgação de orientações e ações de apoio às pessoas em tratamento e aos seus familiares, no âmbito das competências do Município.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em cooperação com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, associações, profissionais da área da saúde e demais segmentos interessados, respeitada a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal