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Pref. Nobres

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.649.637,10 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos) nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Função

12

EDUCAÇÃO

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0038

INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

Projeto

1092

CONST. AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas – red. 36

1.571.0000000

1.649.637,10

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Termo de Compromisso FMTE nº 045/2026 – Processo nº SEDUC-PRO-2026/40320

1.571.0000000

1.649.637,10

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 15 de outubro de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal