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Pref. Sapezal

ALTERA A PORTARIA Nº 590, DE 24 DE JUNHO DE 2026, QUE APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a alínea "c.1" do Artigo 1º da Portaria nº 590/2026, referente à sanção aplicada à empresa AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (EPP) – CNPJ: 47.146.145/0001-69, que estabelecia o IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS.

Art. 2º - Ficam ratificadas e mantidas as demais disposições da Portaria nº 590/2026, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 010/2025, mantendo-se a aplicação da penalidade descrita na antiga alínea "c.2".

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT