PORTARIA Nº 918/2026
19 de Outubro de 2026
ALTERA A PORTARIA Nº 590, DE 24 DE JUNHO DE 2026, QUE APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a alínea "c.1" do Artigo 1º da Portaria nº 590/2026, referente à sanção aplicada à empresa AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (EPP) – CNPJ: 47.146.145/0001-69, que estabelecia o IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS.
Art. 2º - Ficam ratificadas e mantidas as demais disposições da Portaria nº 590/2026, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 010/2025, mantendo-se a aplicação da penalidade descrita na antiga alínea "c.2".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT