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Pref. Nobres

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar a dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.223.513,60 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), reforçando a dotação do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0045

MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

2124

SERVIÇOS MEDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas – red. 114

1.621.3210000

1.223.513,60

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

Valor (R$)

Emenda Parlamentar nº 24 – Deputado Estadual Dois a Um

1.621.3210000

100.000,00

Emenda Parlamentar nº 179 – Deputado Fabio Tardin

1.621.3210000

923.513,60

Emenda Parlamentar nº 91 – Deputado Gilberto Cattani

1.621.3210000

200.000,00

Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 15 de outubro de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal