LEI MUNICIPAL Nº. 1.987/2026
19 de Outubro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), reforçando a dotação orçamentária nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0045 |
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Projeto |
1090 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – MAC |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas – red. 100 |
1.621.3210000 |
250.000,00 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
Valor (R$) |
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Termo de Compromisso nº 221/2026/SES – Emenda Parlamentar nº 078 – Deputado Estadual Thiago Silva |
1.621.3210000 |
250.000,00 |
Art. 3º Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 15 de outubro de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal